NOTAS EXPLICATIVAS
1 O relatório foi elaborado exclusivamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
2 As diferenças apontadas no relatório não configuram discriminação de gênero, pois desconsideram critérios previstos em lei ou em Plano de Cargos, como experiência, desempenho, níveis de cargos e formação acadêmica.
3 O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) adotado pelo SESI/DN não possui critérios que envolvam raça ou gênero.