Uma concessão pública ocorre quando o governo firma um contrato com um terceiro, geralmente uma empresa privada, para que este tenha o direito de desenvolver e explorar economicamente um serviço público ou ativo de titularidade pública.
Nesta página você vai encontrar:
O que é uma concessão?
O que pode ser objeto de uma concessão?
Qual a diferença entre concessões e privatizações?
O que é concessão pública?
Concessão pública é o contrato firmado entre a administração pública e uma empresa privada, para que esta passe a executar e explorar economicamente um serviço público onde são remuneradas por meio de tarifas pagas pelos usuários. São exemplos de concessões os aeroportos, rodovias e o setor de petróleo e gás.
Enquanto nas privatizações ocorre uma venda definitiva de ativo público, as concessões ocorrem por um período determinado pelo contrato. Quando o contrato se encerra, o ativo retorna para o Estado, que deve avaliar se fará ou não uma nova concessão.
Tanto as obrigações quanto os direitos da concessionária são regulados pelo contrato e estabelecidos previamente ao início da concessão. Assim, há prerrogativas de ambos os lados: o governo estabelece quais as responsabilidades da concessionária e a concessionária tem a garantia de que poderá cobrar tarifas dos usuários ou receber compensação do poder público pelos serviços prestados.
A CNI elencou uma relação de projetos de lei (PLs) que são fundamentais para o desenvolvimento da infraestrutura nacional dos quais, alguns, estão relacionados a concessões. O setor elétrico e o pré-sal são alguns exemplos.
Veja: 10 projetos de lei para a infraestrutura avançar no país.
O que pode ser objeto de uma concessão?
No Brasil, há ampla experiência de concessões nos setores de infraestrutura, como no caso dos aeroportos, ferrovias e rodovias. Há também modelos de concessão para a gestão de serviços de saúde e educação, empresas de transporte público coletivo, serviços de saneamento, cultura, turismo, esporte, lazer, ciência e tecnologia, dentre outros.
Uma concessão deve acontecer quando a modalidade de exploração privada apresenta mais vantagens do que a exploração pelo Estado, em termos de eficiência alocativa dos recursos e da gestão dos ativos. Nesses casos, com a maior participação privada na prestação dos serviços e gestão dos ativos, o poder público também aumenta a sua capacidade técnica e gerencial para atuar em outros setores
Assim como a privatização, a concessão busca melhorar a qualidade do serviço prestado, que traz benefícios para os consumidores finais, ou seja, os usuários dos serviços. Além de atrair investimentos, os programas de concessão também são geradores de empregos e renda, essenciais para o crescimento do país e para o aumento da competitividade para as empresas.
Veja também: Concessões rodoviárias: experiência internacional e recomendações para o Brasil
Qual a diferença entre concessões e privatizações?
O conceito por trás dos termos concessão e privatização são diferentes entre si. A privatização consiste na alienação permanente de uma empresa pública ou serviço à iniciativa privada. Com isso, o Estado deixa de exercer a gestão desse ativo, que passa a ser feita integralmente pelo novo administrador.
Não há contrato em sentido estrito, mas a empresa privada operará sob condições e tarifas controladas pela regulação pública, normalmente na figura das agências reguladoras.
O setor energético brasileiro, por exemplo, passou por uma série de privatizações, que permitiu a entrada de novas empresas no segmento de geração, transmissão e distribuição de energia. O mesmo processo ocorreu na área das telecomunicações.
Já a concessão está relacionada com a transferência temporária da gestão das atividades empresariais por parte do Estado, que passam a ser realizadas pelo setor privado. Entretanto, diferente da privatização, a titularidade dessas empresas ainda permanece sendo do Estado.
A concessionária pode explorar o serviço, obter lucro, fazer os investimentos necessários, mas, ao término contratual, o ativo retornará à União.
Assim, caberá ao Governo decidir se fará ou não uma nova concessão do ativo, ou se irá privatizá-lo, ou se assumirá novamente a sua gestão. Como exemplo temos as concessões rodoviárias e aeroportuárias, com contratos de 30 anos de exploração.