Taxação de navios poluentes

Painel de ONI mostra o impacto que as diferentes propostas de taxação sobre embarcações poluentes pode ter em economias em desenvolvimento.

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Taxação de navios poluentes

ONI lança painel que mostra impactos de propostas sobre taxação de navios emissores de gases de efeito estufa

 

Emissões de GEE no transporte marítimo totalizam 3% da taxa global; Organização Marítima Internacional deve implementar taxação em 2027.

Em meio às discussões sobre propostas de taxação pela Organização Marítima Internacional (IMO, em inglês), órgão das Nações Unidas que regulamenta o transporte marítimo, aos navios e embarcações poluentes em gases de efeito estufa (GEE), o Observatório Nacional da Indústria lança painel de dados e informações que mostra o impacto que as diferentes propostas de imposto podem ocasionar na economia global e nos países em desenvolvimento.

Os dados do painel são baseados em estudo da Universidade de São Paulo e Universidade Federal do Rio de Janeiro que explorou e avaliou os impactos econômicos que as novas políticas climáticas podem ter no transporte marítimo, que totaliza 3% das emissões de gases poluentes e é responsável pela movimentação de grandes volumes de mercadorias entre países, logística essencial para o comércio exterior e a economia global.

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A pesquisa, elaborada pelos pesquisadores Paula Carvalho Pereda, Andrea Lucchesi e Jean-David Caprace, estima um aumento nos custos do transporte marítimo em todos os cenários e para o transporte de todos os produtos da pauta de exportação brasileira no ano de 2035, em cada uma das 4 propostas discutidas atualmente (detalhadas abaixo). Para todos os setores, o imposto sobre carbono mostra os maiores aumentos de custos de transporte marítimo, chegando a 78% para vegetais em 2035. Os produtos agrícolas e subprodutos da pecuária serão os mais afetados, em termos de custo de transporte. Além disso, espera-se que o Brasil seja o quarto maior contribuinte para o fundo global do imposto de carbono (6,4% da receita total em 2035), atrás apenas da China, dos Estados Unidos e da Rússia. Este cálculo considera que os países exportadores são os responsáveis pelo pagamento da taxação.

O estudo também projeta que o imposto sobre carbono reduzirá o PIB do Brasil em 0,116% em 2035 (Figura 1). Caso a receita arrecadada pela taxação seja redistribuída para Pequenas Ilhas em Desenvolvimento (SIDs), Países Menos Desenvolvidos (LDCs) e outras nações em desenvolvimento, o impacto no PIB do Brasil seria menos negativo, em torno de -0,09%. No entanto, se a receita for destinada exclusivamente para SIDs e LDCs, o impacto seria ligeiramente pior para o país, alcançando -0,120%. Sob o “FC - Revised”, o impacto no PIB está estimado em -0,04% em 2035, ou seja, esta medida de médio prazo é a que geraria menores perdas econômicas para o país. 

Por fim, calcula-se que o imposto sobre carbono (GHG Levy) pode reduzir as exportações brasileiras em 0,75%, em 2035, enquanto, sob o cenário “FC Revised”, a queda nas exportações seria de 0,52%. Para muitos setores, os impactos em 2030 podem ser ainda maiores do que em 2035, pois as emissões nos navios ainda são mais altas e, portanto, medidas como o GHG levy podem geram um impacto em aumento de custo de transporte marítimo maior. 

 

Para o especialista em Políticas e Indústria do ONI, Danilo Severian, a taxação criará competição desigual no curto e médio prazos, prejudicando países não desenvolvidos e beneficiando países que se adiantaram na pauta e dispõem de fundos para financiar tecnologias no setor.:

As propostas em discussão na IMO refletem as pretensões comerciais da União Europeia no mercado global, ampliando as distâncias competitivas e criando dependência de suas embarcações menos poluidoras. O novo imposto poderá reduzir competitividade no mercado global, afetando sobretudo países não-desenvolvidos, além de ampliar vulnerabilidades das economias mais frágeis e aumentar a inflação. Assim, aumentará o desemprego e o desequilíbrio nas contas externas, bem pode ocorrer como um possível aumento da emissão de gases de efeito estufa induzidos pela pobreza, com deflorestamento e queimadas.

A proposta de taxação sobre o carbono, universal e absoluta, trará graves consequências para o PIB dos países em desenvolvimento, gerando inflação global, insegurança alimentar e perda de competitividade quando comparados aos países desenvolvidos, que devem se beneficiar do imposto uma vez que se adiantaram aos enormes investimentos em transportes mais sustentáveis e seguirão seus negócios sem tamanha taxação. 

Considerando este cenários, o Brasil, ao lado dos BRICS, defendem a adoção do mecanismo deflexibilidade de conformidade revisado porque determina cobrar uma taxa com incidência apenas sobre as emissões excedentes ao limite estabelecido pela IMO. Esse mecanismo é mais efetivo e promove uma maior sustentabilidade no setor a um custo muito menor, principalmente aos países do sul global.
 

Contexto

O estudo projeta que se nenhuma medida for tomada, as emissões de GEE pelo setor devem alcançar 17% das emissões globais até 2050. Assim, a IMO adotou, em 2023, a meta de reduzir as emissões líquidas do setor para zero até 2050, divididas em três tipos de medidas: curto, médio e longo prazo.

Uma medida de curto prazo foi adotada, em 2023, pela IMO e determina que as emissões de GEE devem ser reduzidas a 0% até 2050, garante o aumento na oferta de combustíveis limpos e de baixo carbono até 2030, além de estabelecer o primeiro imposto global sobre o carbono, que será adotado a partir de 2027. As discussões sobre essa taxação estão ocorrendo atualmente e há 4 propostas na mesa. 

Imposto sobre as emissões de GEE dos navios (GHG levy)

O imposto sobre carbono considerado começa em US$ 100 por tonelada de CO2 equivalente em 2027, aumentando gradualmente para US$ 200 até 2035. A receita gerada pode ser alocada para mitigação climática, P&D, custos administrativos e um fundo de adaptação climática focado em países vulneráveis, incluindo SIDS (Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento) e LDCs (Países Menos Desenvolvidos). Essa alternativa acaba por penalizar principalmente os países que exportam commodities para distâncias maiores, como é o caso do Brasil.

 

Mecanismo de Flexibilidade de Conformidade (Flexibility Compliance Mechanism, “Original”)

Esta proposta visa promover a conformidade com o Padrão de Combustíveis de GEE (chamado de GFS) da IMO. Ele permite flexibilidade operacional ao permitir que navios que excedam os requisitos de redução de emissões gerem Unidades de Conformidade Flexível (FCUs), que podem ser negociadas ou armazenadas para conformidade futura. Navios não conformes podem adquirir FCUs ou Unidades de Remediação de Gases de Efeito Estufa (GRUs) para compensar emissões em excesso. Este sistema apoia a adoção precoce de combustíveis de baixo GEE.

Mecanismo de Incentivos e Penalidades (Feebate Mechanism)

Esta proposta visa incentivar a adoção de embarcações de emissão zero (ZEVs) e combustíveis de emissão zero (ZEFs). Ele combina penalidades financeiras para navios de alta emissão e recompensas para aqueles que usam tecnologias de emissão zero. O esquema se aplica a embarcações com mais de 5.000 toneladas, fornecendo incentivos financeiros para navios que adotam tecnologias limpas antes (early adopters). As recompensas estarão disponíveis até 2040, cobrindo os custos adicionais dos ZEFs e investimentos em ZEVs. Esta política é projetada para tratar todos os navios igualmente independentemente da bandeira ou rota comercial. 

Mecanismo de Flexibilidade de Conformidade (Proposta Revisada Flexibility Compliance Mechanism – “Revised”) 

Esta abordagem, parte do mecanismo de Combustíveis Sustentáveis e Fundo Marítimo Internacional, oferece opções flexíveis para conformidade, como agrupamento, armazenamento e contribuição para um fundo. Navios que excedem as metas de emissões geram Unidades de Excedente, que podem ser negociadas ou armazenadas. Também estabelece critérios de sustentabilidade para combustíveis, garantindo que apenas aqueles com baixas emissões WTW (Well-to-Wake) sejam incentivados, ou seja, considerando a análise de ciclo de vida do combustível.