Tema prioritário
Previsibilidade na Aplicação das Normas
Iniciativas
- Avaliação do papel atual da jurisprudência;
- Avaliação dos impactos econômicos das decisões judiciais;
- Aumento da celeridade do judiciário;
- Modernização dos instrumentos de controle e dos processos de fiscalização.
Foram realizadas 5 ações para alcançar esse objetivo:
• 4 ações de geração de conhecimento;
• 1 ação de defesa de interesses.
Ação 1: Defesa de interesses
Elaboração e divulgação da Agenda Jurídica da Indústria para o STF, em 2019, 2020, 2021 e 2022, com o objetivo de apontar aos ministros do STF as ações de relevante interesse do setor industrial e conferir transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI.
Como resultado da aproximação do setor industrial com o Poder Judiciário, foram julgadas ações de interesse direto para o setor industrial com efeito abrangente e vinculante.
A Agenda também evidencia sensível redução do tempo médio de espera pela conclusão dos processos de controle concentrado de constitucionalidade no STF: de 7 anos e 2 meses em 2019 para 5 anos e 10 meses em 2020 e 7 anos em 2021.
Ação 2: Geração de conhecimento
Realização do Seminário “A Terceirização e os efeitos da decisão do STF”, em 22/10/2018, com a participação de juristas, economistas e formadores de opinião. No evento, foram debatidos os seguintes temas: Impactos da decisão do STF sobre os conflitos estabilizados pela Justiça do Trabalho; e Perspectivas de futuro: cenários possíveis. A decisão do STF sobre terceirização trouxe novo paradigma sobre a possibilidade de terceirizar serviços. O seminário, realizado dois meses após o fim do julgamento, provocou o debate e o amadurecimento sobre as consequências dessa importante decisão, antecipando eventuais reações da jurisprudência trabalhista e orientando sobre os próximos passos de empresas que terceirizam ou prestam serviços terceirizados.
Ação 3: Geração de Conhecimento
Em março de 2022, a CNI celebrou com o Instituto de Direito Público memorando de entendimentos mirando o desenvolvimento de atividades futuras vinculadas ao Observatório da Segurança Jurídica, a ser criado e mantido pela CNI. Foram realizadas 5 ações para alcançar esse objetivo: • 4 ações de geração de conhecimento; • 1 ação de defesa de interesses.
O objetivo do Observatório é compreender os problemas da indústria brasileira e identificar soluções que mitiguem o ambiente de instabilidade institucional, de modo a aumentar a competitividade do setor industrial.
Ação 4: Geração de Conhecimento
A CNI elaborou e divulgou, em parceria com a FGV Direito SP, a pesquisa “Aplicação dos Novos Dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da União”, com o objetivo de identificar se e como o TCU vem interpretando a LINDB.
A aplicação dessa Lei confere maior segurança jurídica aos negócios públicos e privados e é vista como positiva pelo setor produtivo, pois incorpora ideias importantes como o consequencialismo jurídico e regimes de transição em casos de mudanças normativas ou de interpretação jurídica.
Ação 5: Geração de Conhecimento
A CNI celebrou parceria com site JOTA, especializado em matérias jurídicas, para a elaboração de reportagens sobre assuntos de interesse da indústria, como exemplo:
- Cobrança do Difal do ICMS em 2022 é inconstitucional;
- Discussão sobre revogação da reforma trabalhista traz insegurança jurídica;
- Parâmetros para dano moral trabalhista são essenciais para segurança jurídica;
- Empresas buscam se proteger de autuações da Receita em desacordo com decisão do STF;
- Insegurança jurídica dificulta retomada pós-pandemia;
- Recurso sobre demissão coletiva no STF pode impactar economia de forma negativa.
AÇÕES RELACIONADAS:
A CNI defendeu, no Congresso Nacional, a aprovação da Lei 13.655/2018 (Lei da Segurança Jurídica). Os arts. 20 e 21 da citada Lei recepcionam as teorias do consequencialismo jurídico (análise econômica do Direito), determinando que as decisões, inclusive judiciais, considerem suas consequências práticas, inclusive em face de possíveis alternativas, bem como que as decisões não imponham aos sujeitos atingidos ônus ou perdas anormais ou excessivos. A Lei foi aprovada com os artigos 20 e 21. A descrição completa da atuação da CNI se encontra no objetivo “Dar maior qualidade, previsibilidade e estabilidade às normas”, deste fator-chave.
Um dos campos em que é necessário se modernizar os instrumentos de controle e os processos de fiscalização é na área de licenciamento ambiental. Nesse sentido, a CNI defendeu o aprimoramento e a aprovação do PL 3729/2004 e do PLS 168/2018. Para mais detalhes da atuação da CNI nessa área, verificar o fator-chave “Recursos Naturais e Meio Ambiente”, no objetivo “Aperfeiçoar o sistema de licenciamento ambiental”