Tema prioritário
Modernização das Relações de Trabalho
Iniciativas
- Capacitação de lideranças empresariais para negociações coletivas;
- Fomento à negociação e ao bom ambiente de trabalho.
Foram realizadas 11 ações para alcançar esse objetivo:
- 5 ações de defesa de interesses;
- 5 ações de geração de conhecimento;
- 1 ação de prestação de serviços.
AÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Atuação na OIT em defesa da reforma trabalhista do país
A CNI participou das 107ª e 108ª Conferências Internacionais do Trabalho (CIT), organizadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), tendo articulado com países e liderado a bancada empresarial brasileira na defesa da reforma trabalhista do país, instituída pela Lei 13.467/2017.
Em razão das alterações na CLT promovidas pela reforma, em vigor desde 2017, o país foi incluído, por dois anos seguidos, em uma lista de 24 países a serem analisados na Comissão de Aplicação de Normas da OIT por suposta violação de Convenções da OIT.
A representação da CNI argumentou que a liberdade para negociação coletiva, advinda com a reforma trabalhista, está alinhada à Convenção 98 da OIT, que trata do direito à negociação coletiva. Dessa forma, a Reforma cumpre o papel de fomentar e promover o diálogo entre empregadores e trabalhadores, em linha com o disposto na Convenção.
Na 107ª CIT, a OIT apenas considerou necessários mais dados para análise. Já na 108ª CIT, a conclusão da Comissão de Aplicação de Normas da OIT não apontou qualquer violação à Convenção 98 pela legislação brasileira e pelo modelo de negociação coletiva, especialmente a prevalência do negociado sobre o legislado. Além disso, o resultado da análise fixou precedente na OIT sobre o reconhecimento do negociado sobre o legislado, questão nunca analisada pela Comissão de Aplicação de Normas. O resultado do trabalho construído nas últimas convenções culminou com a não inclusão do Brasil na lista curta na 109ª CIT, e com a ausência de qualquer menção à questão no Relatório do Comitê de Peritos da OIT a serem discutidos na Comissão de Aplicação de Normas da 110ª Convenção Internacional do Trabalho.
Ação 2: Atuação no Executivo para a aprovação da MP 927/2020 e da MP 936/2020 (regula as relações trabalhistas durante o estado de calamidade)
A CNI, em razão da crise decorrente da pandemia de covid-19, apresentou ao governo o caderno de Propostas da Indústria para atenuar a crise. No tema da legislação trabalhista, foram apresentadas 15 propostas, sendo 14 totalmente ou parcialmente aplicadas, as quais resultaram na edição da MP 927/20, sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e na MP 936/20, convertida na Lei n.º 14.020/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Em relação ao Benefício Emergencial (BEm), segundo dados do Ministério da Economia, em 2020, o programa atingiu cerca de 20 milhões acordos. Em 2021, foram realizados mais de 3,2 milhões acordos.
Ainda com objetivo de auxiliar as indústrias no enfrentamento dos impactos da pandemia da covid-19, a CNI publicou os documentos “Propostas para a aceleração do crescimento econômico” e “Vencer a crise e voltar a crescer”. Na seção que tratou de Relações do Trabalho, em ambos os documentos, foram apresentadas proposições como a reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e outras medidas com foco na simplificação e eficiência das relações do trabalho. Entre as medidas trabalhistas alcançadas podem ser citadas:
- Reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 1.045/21);
- A edição da MP 1.046/21 simplificou as regras para adoção do teletrabalho e retorno às atividades presenciais, ou regime misto de teletrabalho e trabalho presencial; ampliou os prazos para realização dos exames ocupacionais e dos treinamentos de segurança e saúde no trabalho vinculados às normas regulamentadoras; concedeu permissão expressa para utilização de meios eletrônicos no atendimento dos requisitos formais relativos aos procedimentos da CIPA; adequou o regime de banco de horas, permitido período de compensação ampliado; permitiu a antecipação de férias individuais e coletivas, bem como flexibilizou as regras de concessão e pagamentos; e permitiu expressamente a utilização de meios eletrônicos no atendimento dos requisitos formais para negociação coletiva e formalização de instrumentos coletivos de trabalho;
- A publicação da Portaria SEPRT/ME nº 6.100/21 sobre as normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial.
Ação 3: Defesa do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
A CNI defendeu a edição dos Decretos nº 10.470/20 e nº 10.517/20, que tratam da prorrogação dos prazos para celebração de acordos previstos na Lei n.º 14.020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. Foram medidas inovadoras e adequadas para o contexto de crise, com redução de burocracia e efetividade, preservando as atividades e os empregos.
Ação 4: Atuação no Executivo para encaminhamento de propostas para a retomada do cresimento econômico
Para a retomada da economia decorrente da crise, a CNI elaborou e divulgou o caderno de Propostas para a Retomada do Crescimento Econômico, sendo 15 propostas de transição e retomada econômica. Entre elas, 8 estão encaminhadas, com sinalizações positivas do Poder Executivo.
Ação 5: Defesa de vetos em temas pontuais da MP 936/2020 (dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública)
A CNI apresentou argumentos técnicos à Casa Civil que sustentaram a aposição de vetos em temas pontuais da MP 936/20, à época de seu envio à sanção, em especial sobre a ultratividade, que foi suprimida do texto.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ação 6: Capacitação de lideranças empresariais para negociações coletivas
A CNI atuou na capacitação de lideranças empresariais para negociações coletivas por meio de:
- Realização, em parceria com o Sebrae, de 28 oficinas de negociação coletiva em 14 federações (AC, AL, BA, DF, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PR, RJ, RN e SE), com a participação de 478 representantes de sindicatos empresariais da indústria, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA) pelo Convênio Associa Indústria.
- Realização, em parceria com o Sebrae, de 14 oficinas de negociação coletiva como parte da programação dos Intercâmbios de Lideranças Setoriais, com a participação de 274 presidentes de sindicatos empresariais da indústria dos setores Metalmecânico, Reparação, Plástico, Construção Civil, Couro e Calçados, Panificação, Alimentação e Laticínios, Multissetorial, Gráfico, Bebidas, Químico e Farmacêutico, Cerâmico, Base Florestal, Têxtil e Vestuário, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Associativo (PDA) pelo Convênio Associa Indústria.
- Realização, em parceria com o Sebrae, de 9 webinars "Gerando valor para a indústria
pela Negociação Coletiva" transmitidos em 9 federações (BA, GO, MA, MS, MT, PR, RS, SC e SP), com a participação de 460 representantes de sindicatos empresariais da indústria, no âmbito do Convênio Associa Indústria.
- Realização de uma palestra sobre negociação coletiva como parte da programação do 23º Encontro da Rede de Desenvolvimento Associativo, para 45 gestores e técnicos das áreas sindicais de 26 federações de indústria (todas, exceto FIEAP).
- Mapeamento e desenho do processo de negociação coletiva, envolvendo 7 sindicatos empresariais da indústria considerados referência em gestão sindical, e disponibilização do desenho e informações complementares na plataforma online Rota Associativa.
- Elaboração e realização de curso sobre a negociação coletiva pós Lei Nº 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista) para negociadores sindicais. O curso foi ministrado, a distância, a profissionais das Federações, SESI/SENAI regionais, sindicatos e empresas. Na primeira edição, comparando a avaliação antes e após o curso, verificou-se melhora de 170% nos conhecimentos da turma formada por profissionais de Federações, Sindicatos, SESI e SENAI, e de 90% na turma formada por profissionais de empresas. Em razão da demanda por nova oferta, foi realizada nova edição do curso em março de 2019. Ao total, foram capacitadas cerca de 1.500 pessoas.
AÇÕES DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ação 7: Documento com informações que auxiliam na compreensão e na preparação para o novo cenário de negociação coletiva
A CNI elaborou o manual “Novos desafios, muitas possibilidades: legislação e prática da negociação coletiva - Lei 13.467 de 2017”, com conteúdo adequado às alterações promovidas pela Lei Nº 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista). O manual foi distribuído para a base da CNI, que inclui Federações e Sindicatos, e foi distribuído às Associações Setoriais.
O manual foi disseminado a partir de 2018 e teve 2.978, visualizações no “Portal RT: Conexão Trabalho”. O documento também obteve 1.454 downloads e permanece disponível no site
Ação 8: Disseminação de informações sobre pontos importantes decorrentes da pandemia de covid-19
A CNI, com a finalidade de esclarecer pontos importantes decorrentes da pandemia de covid- 19, disponibilizou no Portal da Indústria, no Portal Conexão Trabalho e em outros portais, diversos documentos e informações, entre eles:
- “Síntese Medidas Trabalhistas” que apresenta, de forma simples e didática, as principais medidas trabalhistas editadas pelo Governo para o combate à crise decorrente do estado de emergência. Publicado no portal em 16/04/20, teve 2.708 visualizações e 976 downloads.
- A Calculadora MP 936/20 (posteriormente, Calculadora Lei 14.020/20), ferramenta que disponibilizou para as empresas e todos os demais interessados uma forma fácil e ágil de calcular os valores que seriam pagos pela empresa e pelo Governo para os empregados, conforme previsão da MP 936. A ferramenta também permitiu a consulta do valor do salário do empregado após a redução da jornada, somado a eventual ajuda compensatória da empresa, e o valor do Benefício Emergencial que será pago pelo Governo. Ao final, era informado o valor total que o empregado receberá. O produto, lançado em 16/04/20, totalizou 17.543 acessos.
- Artigo “As novidades da Lei 14.020 em relação à MP 936”, que foi publicado na Revista do Consultor Jurídico. Desde a data de sua publicação em 08/07/20, teve 359 visualizações.
- Cartilha intitulada "Lei 14.020/20 - Principais regras do Programa de Manutenção do Emprego e da Renda", para auxiliar o setor industrial quanto à aplicação novas regras de acordos de redução de jornada e de salário, ou de suspensão do contrato de trabalho, e outras disposições trazidas pela Lei. Publicada em 16/04/2020, teve 2.100 visualizações e 795 downloads.
- Realização de Webinar sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, realizado em julho/2020 pela CNI, abordou a Lei 14.020/20, sancionada pela Presidência da República, que trouxe algumas novidades em relação ao texto inicial da MP 936. O webinar conta com cerca de 680 visualizações.
- RT Informa “O afastamento de gestantes durante a pandemia”, no qual detalha os principais pontos da Lei 14.151/21, que trata do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública e importância nacional decorrente do novo coronavírus. Publicada em outubro 23/10/2021, teve até março/2022, 885 visualizações e 388 downloads.
- Documento “MPs 1.045 e 1.046: medidas trabalhistas para auxiliar no enfrentamento da pandemia em 2021”, com o objetivo de detalhar as medidas trabalhistas propostas pelas referidas MPs e auxiliar compreensão das ações que podem ser adotadas por empregados e empregadores. Publicado em 28/04/2021, teve 5.170 visualizações e
2.303 downloads.
Ação 9: Artigo em defesa da reforma trabalhista
Publicação do artigo “Discussão sobre revogação da reforma trabalhista traz insegurança jurídica”, que faz uma análise sobre os 5 anos da Reforma Trabalhista e seus impactos em temas como: regulamentação da terceirização, teletrabalho, trabalho intermitente, negociação coletiva, entre outros temas.
Ação 10: Artigo sobre os ganhos da reforma trabalhista e seus reflexos na segurança jurídica.
Publicação do artigo “Reforma trabalhista e negociação coletiva: ganhos para todos”, no portal Migalhas, que apresenta uma breve análise entre os ganhos da reforma trabalhista e seus reflexos na segurança jurídica.
Ação 11: Artigo sobre a reforma trabalhista espanhola, que explica que a nova legislação altera pouco da vigente desde 2012 e nada tem a ver com a reforma brasileira de 2017
Publicação do artigo “A não-revogação da reforma trabalhista espanhola” que busca esclarecer pontos da reforma trabalhista espanhola e traçar um paralelo com os debates levantados em relação à reforma trabalhista no Brasil.
Verificou-se também a replicação do material pelas Federações e Sindicatos industriais. Foram distribuídas também 200 edições impressas do manual.