Tema prioritário
mecanismo de proteção social
Iniciativas
- Continuidade do aperfeiçoamento da NR 12;
- Aperfeiçoamento dos sistemas de cotas para deficientes e menor aprendiz;
- Aperfeiçoamento dos benefícios sociais e trabalhistas.
Foram realizadas 13 ações para alcançar esse objetivo:
- 12 ações de defesa de interesses;
- 1 ação de geração de conhecimento.
DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Defesa da publicação da Portaria 916/2019 (altera a redação da NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos)
Articulação e discussão tripartite para aperfeiçoamento da NR 12, resultando na aprovação do novo texto pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com a Publicação da Portaria 916, de 30 de julho de 2019 e os aperfeiçoamentos em relação à NR 12 anterior, em linha com as demandas das indústrias .
Ação 2: Atuação junto ao Executivo pela edição das Portarias 252, 326 e 1083 (alteração da NR 12)
A CNI liderou a negociação tripartite para alteração da NR 12 e dos seus anexos. Em 2018, foram editadas pelo extinto Ministério do Trabalho as Portarias 252, 326 e 1083, que melhoraram o ambiente de negócios, aperfeiçoando pontualmente a NR 12.
A articulação e discussão tripartite sobre o tema seguiu, até que em maio de 2019 a Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP aprovou o novo texto da norma, com diversos aperfeiçoamentos em relação à NR 12 anterior.
Entre diversos avanços, podem-se citar:
- Permissão de adoção de soluções técnicas alternativas de segurança, ou seja, admite-se a utilização de máquinas harmonizadas com normas nacionais ou internacionais de segurança, a critério da empresa;
- Especificação na norma de compatibilidade à NR 12 das máquinas nacionais ou importadas que opcionalmente sigam uma nova norma internacional de segurança de máquinas;
- Máquinas fabricadas em observância às exigências das normas técnicas existentes à época da sua fabricação e que atendam, no mínimo, os princípios de segurança, não precisam ser adequadas às novas obrigações decorrentes de normas publicadas posteriormente à sua fabricação;
- Estado da Técnica tem sua utilização fortalecida, ou seja, na adequação da máquina às novas medidas de segurança devem ser levados em conta o momento construtivo da máquina, suas características, as limitações tecnológicas e os custos.
- Máquinas certificadas pelo INMETRO (selo de segurança) são consideradas de acordo com a NR 12.
Ação 3: Defesa da publicação do Decreto Legislativo 6/2020 (autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância)
A CNI apresentou contribuições técnicas ao governo para viabilizar a Aprendizagem à Distância, resultando na Portaria SEPEC 18.775/20, com validade até dezembro/20. Posteriormente publicada a Portaria SEPEC/ME 24.471/20, que também autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância até 30/06/21, e revoga a Portaria SEPEC 18.775/20, a qual estabelecia prazo com a mesma finalidade, até 31/12/20, período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020.
Ação 4: Defesa da aprovação do PL 6461/2019 (estatuto do aprendiz)
Proposição, discussão e articulação de propostas sobre aprendizagem em grupo do Conselho Nacional do Trabalho - CNT, contemplando propostas de consenso e de interesse do setor industrial. Ações relacionadas ao PL 6461/2019, que tramita na Câmara dos Deputados e trata da criação do Estatuto do Aprendiz.
Ação 5 Atuação no Legislativo pela aprovação do PL 1231/2015 (propõe mecanismos de facilitação do cumprimento de cotas para pessoas com deficiência)
A CNI defendeu no Poder Legislativo, com sugestões de melhoria, a aprovação do PL 1231/2015, que propõe mecanismos de facilitação do cumprimento de cotas para pessoas com deficiência.
Ação 6: Defesa pela revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
A CNI propôs a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), para que seja possível, na descrição das ocupações, identificar precisamente o que demanda formação técnico- profissional metódica. O objetivo da medida é conferir maior segurança jurídica na identificação das ocupações consideradas para o cálculo da cota de aprendizagem. Outra finalidade é garantir que os esforços e recursos de empresas e entidades formadoras sejam alocados de forma eficiente, possibilitando, inclusive, a contratação dos trabalhadores formados ao fim do contrato de aprendizagem.
Ação 7: Defesa pela retirada da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado na forma de tíquetes ou congêneres
Atuação para apresentar e requerer a retirada explícita da incidência de Contribuição Previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado na forma de tíquetes, cartões ou vale-alimentação, publicada em Despacho do Presidente da República, publicado em: 23/02/2022 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 15.
Ação 8: Defesa pela publicação da Portaria MTP/INSS 7/2022 (dispensa a realização de perícia médica federal quanto à incapacidade laboral e concessão de benefício por meio de análise documental do INSS)
Análise e articulação pelo aprimoramento da concessão de benefícios pelo INSS, o que foi parcialmente alcançado com a Portaria MTP/INSS 7/2022 que dispensa a realização de perícia médica federal quanto à incapacidade laboral e concessão de benefício por meio de análise documental do INSS.
Ação 9: Defesa pela publicação da Resolução CODEFAT 957/2022 (dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego)
Estabelecimento dos critérios relacionados ao seguro-desemprego, em linha à simplificação defendida pela CNI, conforme Resolução CODEFAT 957/2022 , que trata de procedimentos, regras, direitos e deveres do trabalhador para utilização do seguro-desemprego e de obrigações do empregador para comunicação dos dados necessários ao requerimento do seguro-desemprego.
Ação 10: Defesa pela publicação da Portaria DIRBEN/INSS 1.012/2022 (dispõe sobre procedimentos de acesso às informações de benefícios)
Concessão de acesso às empresas às decisões administrativas sobre os benefícios requeridos por seus empregados, referente a datas de requerimento, concessão, início e fim do benefício, na Portaria DIRBEN/INSS 1.012/2022, conforme proposta da CNI apresentada em 2022.
Ação 11: Defesa pela publicação do Decreto 11.061/2022 (dispõe sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional)
Atuação da CNI na defesa de pontos relacionados ao cumprimento da cota e à realização dos programas de aprendizagem alinhadas com as necessidades do mercado de trabalho, publicado no Decreto 11.061/2022.
Ação 12: Defesa pelo apriporamento das regras, procedimentos e rotinas necessárias à aposentadoria especial (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022)
Análise e articulação pelo aprimoramento das normas sobre aposentadoria especial, o que foi parcialmente alcançado com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que define as regras, os procedimentos e as rotinas necessárias à aposentadoria especial.
AÇÃO DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ação 13: Documento com orientações para as empresas sobre a aplicação da nova versão da NR 12
No sentido de esclarecer as principais mudanças e aperfeiçoamentos da norma, a CNI publicou o Guia NR 12 - Comentários ao novo texto geral (Portaria 916, de 30/07/2019), que orienta empresas a aplicar nova versão da NR 12. O Documento analisa o texto geral da norma regulamentadora e traz comentários e recomendações para que gestores de segurança no trabalho e projetistas apliquem as regras de forma adequada. Publicado em 29/10/19.