Tema prioritário
Privatizações e outorgas
Iniciativas
- Promoção da privatização ou concessão de empreendimentos em infraestrutura;
- Aperfeiçoamento das normas e procedimentos de privatização e concessões;
- Viabilização de novas concessões e PPPs municipais para a infraestrutura urbana (saneamento, mobilidade, habitação e iluminação pública).
Foram realizadas 12 ações para alcançar esse objetivo:
- 10 ações de defesa de interesses;
- 2 ação de geração de conhecimento.
AÇÕES DE DEFESA DE INTERESSES
Ação 1: Defesa da desestatização do setor elétrico
A CNI defendeu a desestatização do setor elétrico, por meio da divulgação do posicionamento em notícias no Portal da Indústria, no jornal Estadão e no Jornal de Brasília. Adicionalmente, a CNI atuou pela aprovação da MPV nº 814/2017, que autoriza a privatização da Eletrobras e suas controladas, por meio de apresentação de argumentos técnicos à Comissão Mista do Congresso. A MP perdeu eficácia em junho de 2018, mas a CNI continua atuando neste tema, por meio da defesa de aperfeiçoamento e a aprovação do PL 9463/2018. Em julho de 2021, foi aprovada a Lei 14.182, que trata do processo de privatização da Eletrobras. O texto é resultante do projeto de conversão da MP 1.031/2021 aprovado pelo Senado em maio. O processo contou com a participação efetiva da CNI, junto aos Parlamentares, na defesa dos principais pontos e no modelo de privatização por meio de subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União.
Ação 2: Atuação junto ao Legislativo pela aprovação do PL 3.975/2019, quesoluciona dívidas relacionadas ao risco hidrológico
A CNI defendeu e atuou pela aprovação do PL 3.975/2019 que soluciona as dívidas relacionadas ao risco hidrológico (déficit de energia gerada abaixo dos volumes contratados), por meio da divulgação do posicionamento, no Portal da Indústria, no Conselho de Infraestrutura e por meio das Associações Setoriais. A aprovação da Lei 14.052/2020 resolve um impasse no mercado de curto prazo, que acumula R$ 8,7 bilhões em valores não liquidados.
Ação 3: Defesa da aprovação da MP 998/2020 (redução dos impactos tarifários no setor elétrico causados pela crise sanitária)
A CNI defendeu e atuou pela aprovação da MP 998/2020, por meio da divulgação do posicionamento no Portal da Indústria, divulgação na imprensa –Isto É, Revista Modal, e também por meio de ações junto às Associações do Setor. A Medida Provisória teve como principal objetivo a redução dos impactos tarifários no setor elétrico causados pela crise sanitária, com o aporte de recursos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A MP foi aprovada em março de 2021, na forma da Lei 14.120/2021, e garantiu, a transferência para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), entre 2021 e 2025, 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética.
Ação 4: Defesa da aprovação do PL 6.814/17 (normatização única para as modalidades de licitação e contratos da Administração Pública)
A CNI defendeu a aprovação do PL 6.814/17, que trata de normatização única para as modalidades de licitação e contratos da Administração Pública, por meio de elaboração e apresentação de sugestões de aperfeiçoamento ao parecer apresentado pelo relator, em comissão mista da Câmara dos Deputados. Ainda neste âmbito, a CNI apresentou à Casa Civil sugestões do setor privado para aprimoramento ao PL. A consolidação da legislação confere maior simplicidade à legislação e aumenta a segurança jurídica em licitações e contratos, inclusive concessões. Em abril de 2021, o texto foi aprovado, na forma da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ação 5: Defesa da continuidade, aprimoramento e expansão do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP)
A CNI defende a continuidade, aprimoramento e expansão do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP), viabilizando novas concessões e PPP’s estaduais e municipais, em especial, nas áreas de iluminação pública, saneamento, aterros sanitários e mobilidade urbana. Em 19 de maio de 2021, foi publicada a Medida Provisória 1.052/2021 que permite a formação de um fundo de até R$ 11 bilhões para ajudar na estruturação e no desenvolvimento de projetos de concessão e de PPPs de estados e de municípios. A MP foi convertida na Lei n.º 14.227/2021, em outubro de 2021.
Ação 6: Defesa das privatizações das Cias Docas para melhorar a eficiência do setor portuário e reduzir custos
A CNI defende as privatizações das Cias Docas para melhorar a eficiência do setor portuário e reduzir custos. No âmbito do PPI, em 2018, o Governo confirmou o interesse de proceder com a transferência ao setor privado dos Portos Públicos, a ser iniciada pelo Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), incluída no Plano Nacional de Desestatização pelo Decreto 9.852/2019. O leilão ocorreu com sucesso em março de 2022.
A proposta de leilão da CODESA foi tema de um workshop realizado pela CNI, no dia 12 de fevereiro de 2021. O workshop contou com apresentação do Secretário de Portos do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni, e de técnicos da BNDES responsáveis pela modelagem do edital, e seguiu com um debate entre os palestrantes e demais representantes de empresas, associações, Federação de Indústrias e especialistas do setor presentes. Ao final, a CNI consolidou sugestões de aprimoramento ao modelo de desestatização que subsidiaram um documento de contribuição da CNI à audiência pública da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) sobre o tema.
A CNI realizou uma série de ações de imprensa em defesa do Leilão:
- Desestatização da Codesa será debatida na CNI;
- Especialistas ressaltam importância da concessão da codesa como modelo para leilões;
- Leilão poderá representar o início da modernização dos portos públicos;
- Leilão da codesa será modelo para novos editais de portos;
- Quadra vence leilão da codesa primeira desestatização de porto do Brasil.
Ação 7: Propostas da indústria para as eleições 2018| Privatização da Infraestrutura: O que falta fazer?
A CNI defendeu as propostas do documento "Privatização da Infraestrutura: O que falta fazer?" em reuniões com o Governo Federal e com o Congresso Nacional, com o objetivo de divulgar o estudo. Adicionalmente, foram elaborados artigos para o jornal Folha de São Paulo, o site Moneytimes e para o Portal da indústria disseminando e defendendo as propostas do estudo.
Como resultado do pleito de se manter na estrutura do governo federal uma unidade nacional de infraestrutura, contido no estudo, pode-se destacar a manutenção da estrutura do PPI dentro da Presidência da República pela atual gestão. Com isso, espera-se uma melhor gestão dos programas de investimentos em infraestrutura.
Ação 8: Ações de mídia sobre a importância do investimento em infraestrutura para a recuperação da economia pós pandemia COVID-19
Foram realizadas, ao longo de 2020 e 2021, ações de mídia sobre a importância do investimento em infraestrutura para a recuperação da economia pós pandemia COVID-19, por meio de privatizações e concessões de ativos do Estado. Links de artigos:
- Infraestrutura é chave para o crescimento e depende de maior participação do setor privado;
- Investimento privado para o bem do Brasil;
- Roteiro para a retomada da economia;
- Demanda por infraestrutura aumenta no primeiro semestre em relação a 2020;
- Sucesso do leilão da cedae coloca saneamento no caminho da universalização;
- Privatizações são essenciais para retomada do crescimento brasileiro;
- Leilões de saneamento bem-sucedidos mostram disposição do setor privado para investir.
Ação 9: Defesa da aprovação do PL 1.292/1995 (institui normas para licitação e contratos da administração pública)
A CNI defendeu a aprovação do PL 1.292/1995, que institui normas para licitação e contratos da administração pública. Foram realizadas reuniões com parlamentares e representantes da Casa Civil e do Ministério do Planejamento com apresentação de sugestões de aprimoramento do
projeto de lei. O projeto foi aprovado na Comissão Especial, tendo sido incorporadas algumas das sugestões apresentadas pela CNI. O PL foi apensado ao PL 6.814/17 e aprovado na forma da Lei nº 14.133/2021.
Ação 10: Novo Marco Legal das Concessões e PPPs (PL7.063/2017)
A CNI atuou pela aprovação do Novo Marco Legal das Concessões e PPPs (PL7.063/2017)), que consolida em um único documento as normas que tratam de concessões, PPPs e fundos de investimentos em infraestrutura. A matéria ainda está em discussão no Congresso Nacional e está entre as pautas defendidas como prioritárias pela Agenda Legislativa da Indústria 2022..
AÇÕES DE GERAÇÃO DE CONHECIMENTO
Ação 11: Propostas da indústria para as eleições 2018 | Privatização da Infraestrutura: o que falta fazer?
Elaboração do documento "Privatização da Infraestrutura: o que falta fazer?", no âmbito das Propostas da Indústria para as Eleições 2018, com defesa do aumento da participação privada na gestão e nos investimentos em projetos de infraestrutura, por meio de concessões e privatizações.
Foram elaborados uma série de materiais técnicos para a construção de releases de imprensa e artigos em favor da agenda de desestatização de ativos públicos e aprovação de marcos regulatórios que facilitem a participação privada na gestão, operações e prestação de serviços públicos. Vale destacar a publicação dos artigos “Boas expectativas para o setor de infraestrutura” (Correio Braziliense, 15/02/2021), “Uma semana emblemática para o futuro da infraestrutura no país” (Portal da Indústria, 07/04/2021), e “Privatizações são essenciais para retomada do crescimento brasileiro” (Exame, 14/03/2022.
Ação 12: Estudos com propostas da indústria para ampliar a participação privada nos investimentos e gestão em infraestrutura
Em 2022, a CNI produziu e divulgou três estudos com propostas da indústria para ampliar a participação privada nos investimentos e gestão em infraestrutura. O primeiro, Investimentos públicos e as rodovias federais no Brasil - Evolução e perspectivas, tem como objetivo estimar a necessidade de investimentos nas rodovias federais e apresenta alternativas para para assegurar a integridade da malha que permanecerá sob administração direta da União nos próximos anos. O segundo estudo, A Ampliação da Participação Privada no Setor Rodoviário no Brasil, mostra caminhos para novos modelos de participação privada nas concessões de rodovias. Por fim, o estudo Agenda de privatizaçoes: Avanços e desafios, faz um balanço do programa de concessões e privatizações brasileiro desde a década de 90. O trabalho avalia os avanços realizados, elenca desafios e indica a importância da participação do capital privado para a alavancagem dos investimentos no país.
Também foram realizadas ações de mídia para a divulgação das propostas de ambos os estudos. Seguem os links:
- https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,rodovia-federal-investimentos,70004003207
- https://www.cnnbrasil.com.br/business/rodovias-da-uniao-vao-ter-a-menor-verba-para-obras-em-17-anos-diz-cni/
- https://cni.empauta.com/e6/?autolog=eJwzMDAwMDQ3MDAzszQwMjAyMjA2MgYAKQcD7A--3D--3D/#/noticia/2203231648023794001
- https://www.estadao.com.br/economia/rodovias-federais-concessoes-falta-de-recursos-publicos/
- https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/infraestrutura/concessoes-rodoviarias-podem-ser-ampliadas-em-84-mil-quilometros-com-novo-modelo-de-exploracao/
AÇÕES RELACIONADAS: Atuação para aprovação do novo marco legal de saneamento básico
A CNI atuou pela aprovação do novo marco legal de saneamento básico, que tem como foco a universalização do saneamento até 2033 e a criação de concorrência para aumentar os investimentos privados no setor. O tema se tornou urgente durante a pandemia e, em julho de 2020, foi editada a Lei 14.026/2020.. A medida viabiliza novas PPPs e concessões municipais. Essas ações estão detalhadas na iniciativa “Aperfeiçoamento da regulamentação do saneamento básico”, objetivo “Melhorar a eficiência dos serviços e universalizar o atendimento de água e esgoto”, no fator-chave “Recursos Naturais e meio ambiente”.
AÇÕES RELACIONADAS: Defesa no Legislativo da Lei das Agências Reguladoras
A CNI defendeu, no Congresso Nacional, a aprovação da Lei Ordinária 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras), que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. O texto aprovado possui diversos aprimoramentos defendidos pela CNI, e que que foram incorporados em tratativas anteriores com a Casa Civil.
A Lei prevê o uso da Análise de Impacto Regulatório (AIR), instrumento de exame e avaliação dos benefícios, custos e efeitos colaterais no contexto do desenvolvimento e implementação de procedimentos regulatórios pelas Agências Regulatórias, considerando o conjunto da sociedade, principalmente os consumidores e o setor produtivo, análise de custo, risco e benefícios da suspensão provisória de obras públicas. Em junho de 2020 foi publicado o Decreto n.º 10.411, que regulamenta a análise do impacto regulatório.