Para diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia, o governo federal editou a Medida Provisiória (MP) 932/2020, que, entre outras coisas, reduz em 50% as alíquotas de contribuição ao SESI e SENAI sobre as folhas de pagamento de abril, maio e junho.
O recolhimento das contribuições com alíquotas reduzidas será nos meses de maio, junho e julho. Isso, porque a folha de pagamento de um mês é fechada no mês seguinte. Por isso, as contribuições recolhidas em abril (com mês vigente em março), não terão alíquotas alteradas.
As empresas devem declarar, normalmente, o valor total da folha de pagamento para o respectivo mês, e as guias de contribuição vão vir automaticamente com as alíquotas reduzidas.
Esclarecimentos sobre a Portaria 139/2020 da Receita Federal
Também para diminuir os efeitos econômicos da crise do novo coronavírus, a Receita Federal lançou a Portaria 139/2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de contribuições destinadas à seguridade social. As contribuições ao SESI e ao SENAI não são destinadas à seguridade social, como define o art. 240 da Constituição/1998.
Por isso, as contribuições ao SESI e ao SENAI não terão prazo de recolhimento prorrogado. Os recolhimentos devem ser feitos normalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência.
O SESI e o SENAI estão mobilizados, em todo o Brasil, para promover ações sociais e de inovação e tecnologia, com o objetivo de contribuir para a redução do impacto da crise gerada pelo Covid-19, em especial para a população de baixa renda e para as pequenas e médias indústrias.
Do reparo de respiradores mecânicos à oferta de material gratuito de educação básica e profissional, as instituições da indústria estão fazendo a sua parte para ajudar o Brasil a enfrentar a pandemia da covid-19.
Para fazer a contribuição direta, a empresa deve assinar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) com SESI e SENAI em cada unidade da federação em que atua.
Clique no botão abaixo para saber como como entrar em contato com o SESI e SENAI do seu estado ou DF para aderir ao convênio.
Após a assinatura do TCTF, cabe aos departamento nacionais do SESI e SENAI comunicar o fato à Receita.
O prazo do contrato é de um ano, prorrogado automaticamente por períodos iguais, a não ser que uma das partes se manifeste em contrário. Essa manifestação deve ser feita 60 dias antes da data de início do período de prorrogação.
Outra responsabilidade da empresa é nomear e manter atualizados os dados dos representantes titular (gerente, supervisor ou coordenador de RH) e suplente (analista de RH ou benefícios), que serão os responsáveis pelo convênio.
A empresa também tem que fazer a prestação de contas do investimento da parcela retida de 3,5% das contribuições. A prestação deve ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao investimento, mas também pode ser feita mensalmente.
O saldo não transferido para o exercício seguinte será recolhido ao SESI e SENAI, no mês de fevereiro, em valor atualizado pela taxa Selic.
O cálculo é feito a partir da data limite para prestação de contas até o mês da devolução. A guia específica para devolução do valor retido pode ser emitida aqui.
Documentos a serem apresentados no SESI e SENAI para a contribuição direta:
Para emitir a guia de recolhimento mensal, o representante da empresa precisa registrar, no sistema, todas as informações relativas aos estabelecimentos da empresa localizados na unidade da federação onde foi celebrado o termo.
A empresa vai recolher a contribuição por meio da rede bancária. O prazo para pagamento da contribuição direta é o mesmo das contribuições devidas à Receita Federal, até dia 20 do mês.
A empresa que não recolher no prazo terá de pagar juros e multa, além de não poder se beneficiar, nos meses em atraso, da retenção de 3,5% das contribuições.
Depois de visualizar os valores retidos mensalmente e o saldo acumulado, o usuário vai registrar todas as informações sobre as atividades realizadas durante o exercício, referente aos termos firmados em cada estado ou DF.
A empresa deve manter a documentação que comprove as atividades informadas no relatório por um período de cinco anos.
Para fazer a contribuição direta, a empresa deve assinar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) com SESI e SENAI em cada unidade da federação em que atua.
Clique no botão abaixo para saber como como entrar em contato com o SESI e SENAI do seu estado ou DF para aderir ao convênio.
Documentos a serem apresentados no SESI e SENAI para a contribuição direta:
Após a assinatura do TCTF, cabe aos departamentos nacionais do SESI e do SENAI comunicar o fato à Receita.
O prazo do contrato é de um ano, prorrogado automaticamente por períodos iguais, a não ser que uma das partes se manifeste em contrário. Essa manifestação deve ser feita 60 dias antes da data de início do período de prorrogação.
Outra responsabilidade da empresa é nomear e manter atualizados os dados dos representantes titular (gerente, supervisor ou coordenador de RH) e suplente (analista de RH ou benefícios), que serão os responsáveis pelo convênio.
Para emitir a guia de recolhimento mensal, o representante da empresa precisa registrar, no sistema, todas as informações relativas aos estabelecimentos da empresa localizados na unidade da federação onde foi celebrado o termo.
A empresa vai recolher a contribuição por meio da rede bancária. O prazo para pagamento da contribuição direta é o mesmo das contribuições devidas à Receita Federal, até dia 20 do mês.
A empresa que não recolher no prazo terá de pagar juros e multa, além de não poder se beneficiar, nos meses em atraso, da retenção de 3,5% das contribuições.
A empresa também tem que fazer a prestação de contas do investimento da parcela retida de 3,5% das contribuições. A prestação deve ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao investimento, mas também pode ser feita mensalmente.
Depois de visualizar os valores retidos mensalmente e o saldo acumulado, o usuário vai registrar todas as informações sobre as atividades realizadas durante o exercício, referente aos termos firmados em cada estado ou DF.
A empresa deve manter a documentação que comprove as atividades informadas no relatório por um período de cinco anos.
O saldo não transferido para o exercício seguinte será recolhido ao SESI e SENAI, no mês de fevereiro, em valor atualizado pela taxa Selic.
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