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Para diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia, o governo federal editou a Medida Provisiória (MP) 932/2020, que, entre outras coisas, reduz em 50% as alíquotas de contribuição ao SESI e SENAI sobre as folhas de pagamento de abril, maio e junho.

O recolhimento das contribuições com alíquotas reduzidas será nos meses de maio, junho e julho. Isso, porque a folha de pagamento de um mês é fechada no mês seguinte. Por isso, as contribuições recolhidas em abril (com mês vigente em março), não terão alíquotas alteradas.

As empresas devem declarar, normalmente, o valor total da folha de pagamento para o respectivo mês, e as guias de contribuição vão vir automaticamente com as alíquotas reduzidas.

 

Esclarecimentos sobre a Portaria 139/2020 da Receita Federal

Também para diminuir os efeitos econômicos da crise do novo coronavírus, a Receita Federal lançou a Portaria 139/2020, que prorroga o prazo para o recolhimento de contribuições destinadas à seguridade social. As contribuições ao SESI e ao SENAI não são destinadas à seguridade social, como define o art. 240 da Constituição/1998.

Por isso, as contribuições ao SESI e ao SENAI não terão prazo de recolhimento prorrogado. Os recolhimentos devem ser feitos normalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao mês de competência.

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O SESI e o SENAI estão mobilizados, em todo o Brasil, para promover ações sociais e de inovação e tecnologia, com o objetivo de contribuir para a redução do impacto da crise gerada pelo Covid-19, em especial para a população de baixa renda e para as pequenas e médias indústrias.

Do reparo de respiradores mecânicos à oferta de material gratuito de educação básica e profissional, as instituições da indústria estão fazendo a sua parte para ajudar o Brasil a enfrentar a pandemia da covid-19.

 

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