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A CNI no STF, de julho a setembro/2019

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EDIÇÃO 8 - OUTUBRO 2019
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ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

O julgamento dos embargos de declaração da decisão que deu provimento ao RE 574.706 está previsto para ocorrer no dia 5/12/2019.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Multas por indeferimento de restituição ou compensação de tributos

A ADI 4.905 e o RE 796.939 estão previstos para serem julgados pelo Plenário do STF no dia 21/11/2019.

Ambos processos fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria – STF: na ADI a CNI como requerente, no RE como amicus curiae.

 

Amianto

O julgamento dos embargos de declaração da decisão que julgou procedente a ADPF 109 está previsto para ocorrer no dia 10/10/2019.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

 

Indisponibilidade administrativa de bens

A ADI 5.931 está prevista para ser julgada pelo Plenário do STF no dia 9/10/2019.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Dano moral trabalhista

A ADI 5.870 estava prevista para ser julgada no dia 3/10/2019, mas foi retirada de pauta, não havendo ainda nova previsão de julgamento.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

Taxa de fiscalização ambiental de petróleo e gás

Em 27/9/2019, foi iniciado o julgamento da ADI 5.512 Plenário Virtual do STF, mas no mesmo dia foi suspenso e retirado do Virtual, diante de pedido de destaque feito pela CNI. A ação deverá ser julgada pelo Plenário presencial do STF, em data ainda indefinida.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A ADI 4.716 estava prevista para ser julgada pelo Plenário Virtual do STF entre os dias 20 e 26/9/2019, mas foi retirada de pauta, não havendo ainda nova previsão de julgamento.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Fundo de combate à pobreza

Em 19/9/2019, o Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido da CNI na ADI 5.733, para declarar a nulidade parcial, sem redução de texto, do art. 5º da Lei amazonense nº 4.454/2017, restringindo-se o pronunciamento apenas aos fatos geradores ocorridos entre 1º/7/2017 e 31/12/2017.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Ocorrência em acidentes do trabalho

Em 18/9/2019, transitou em julgado a decisão do STF na ADI 5.739, proferida em 23/8/2019, na qual o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido da CNI para declarar a inconstitucionalidade da Lei fluminense nº 7.524/2017.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Anvisa ingredientes

Em 18/9/2019, a CNI peticionou suas contrarrazões ao recurso apresentado pela Associação de Controle do Tabagismo, Proteção da Saúde e dos Direitos Humanos (ACT) e pela Associação Mundial Antitabagismo e Antialcoolismo (Amata) na ADI 4.874.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Privatização da Eletrobrás

No dia 12/9/2019, o Plenário Virtual do STF rejeitou o recurso apresentado pelo PSB contra a decisão que havia extinguido a ADI 5.937.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Taxa de fiscalização ambiental de energia elétrica

A ADI 5.489 estava prevista para ser julgada no dia 11/9/2019, mas foi retirada de pauta, não havendo ainda nova previsão de julgamento.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Taxa de fiscalização e utilização de recursos hídricos

A ADI 5.374 estava prevista para ser julgada pelo Plenário do STF no dia 11/9/2019, mas foi retirada de pauta, não havendo ainda nova previsão de julgamento.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Terceirização de atividades inerentes

A ADC 57 estava prevista para ser julgada pelo Plenário do STF no dia 11/9/2019, mas não foi chamada a julgamento, não havendo ainda nova previsão de julgamento.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Prescrição do dano ambiental

O julgamento do RE 654.833 estava previsto para ocorrer no dia 11/9/2019, mas não foi chamado a julgamento, não havendo ainda nova previsão de julgamento.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Imunidade de exportação aos optantes do Simples

O julgamento do RE 598.468 estava previsto para ser retomado no dia 11/9/2019, mas foi retirado de pauta, não havendo ainda nova data prevista para julgamento.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Terceirização

Em 6/9/2019, foi publicado o acórdão das decisões que julgou procedente a ADPF 324 e deu provimento ao RE 958.252. Em seguida, diversas entidades, dentre as quais a PGR, apresentaram embargos de declaração visando o esclarecimento de supostos pontos obscuros do acórdão, ainda sem previsão para ser apreciado.

A ADPF e o RE fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

Responsabilidade por acidentes de trabalho

Em 5/9/2019, o STF, por maioria, negou provimento ao RE 828.040, nos termos do voto do relator. Todavia, deliberou fixar a tese de repercussão geral em momento posterior a ser agendado pela Presidência do Tribunal.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

Frete rodoviário

A ADI 5.964 estava prevista para ser julgada pelo Plenário do STF no dia 4/9/2019, mas foi retirada de pauta, não havendo ainda nova previsão de julgamento.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Benefício fiscal na importação

Em 21/8/2019, transitou em julgado a decisão que havia julgado a ADI 4.481 parcialmente procedente.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Código florestal

Em 13/8/2019, foi publicado o acórdão da decisão que julgou improcedentes as ADIs 4.901, 4.902 e 4.903. A Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração visando o esclarecimento de supostos pontos obscuros do acórdão, ainda sem previsão para ser apreciado.

As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

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