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A CNI no STF, de abril a junho/2019

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EDIÇÃO 7 - JULHO 2019
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Frete rodoviário

No dia 28/6/2019, a Presidência do STF incluiu a ADI 5.964 na pauta de julgamento do Plenário do Tribunal, prevista para ser julgada no dia 4/9/2019.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Responsabilidade do empregador por acidente de trabalho

No dia 28/6/2019, a Presidência do STF incluiu o RE 828.040 na pauta de julgamento do Plenário do Tribunal, previsto para ser julgado no dia 4/9/2019.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

Taxa de Fiscalização Ambiental de Energia Elétrica no RJ

No dia 28/6/2019, a Presidência do STF incluiu a ADI 5.489 na pauta de julgamento do Plenário do Tribunal, prevista para ser julgada no dia 11/9/2019.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Taxa de Fiscalização e Utilização de Recursos Hídricos no Pará

No dia 28/6/2019, a Presidência do STF incluiu a ADI 5.374 na pauta de julgamento do Plenário do Tribunal, prevista para ser julgada no dia 11/9/2019.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Prescrição do dano ambiental

No dia 28/6/2019, a Presidência do STF incluiu o RE 654.833 na pauta de julgamento do Plenário do Tribunal, previsto para ser julgado no dia 11/9/2019.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Imunidade de exportação aos optantes do Simples

No dia 28/6/2019, a Presidência do STF incluiu o RE 598.468 na pauta de julgamento do Plenário do Tribunal, previsto para ser julgado no dia 11/9/2019.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Multas tributárias

No dia 28/6/2019, a Presidência do STF incluiu a ADI 4.905 e o RE 796.939 na pauta de julgamento do Plenário do Tribunal, previstas para ser julgadas no dia 7/11/2018.

Os processos fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente na ADI e como amicus curiae no RE).

 

Ultra atividade de normas coletivas

No dia 28/6/2019, a Presidência do STF incluiu a ADPF 323 na pauta de julgamento do Plenário do Tribunal, prevista para ser julgada no dia 20/11/2019.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Validade de norma coletiva de trabalho

No dia 28/6/2019, o Ministro Gilmar Mendes acolheu pedido da CNI e determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas, individuais ou coletivos, que versem sobre a  validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Na mesma decisão, o Ministro admitiu o ingresso da CNI como amicus curiae. A decisão ainda está pendente de publicação.

No dia 22/5/2019, foi publicado o acórdão reconhecendo a repercussão geral do ARE 1.121.633. Uma semana antes a CNI havia requerido o ingresso como amicus curiae e a suspensão dos processos trabalhistas.

O agravo faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

Limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais

No dia 27/6/2019, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao RE 591.340, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão, fixando a seguinte tese: "É constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL". Por ocasião do julgamento, os ministros afastaram a tese para as empresas em processo de encerramento de atividades. O acórdão encontra-se pendente de publicação.

A CNI havia sido admitida como amicus curiae no dia 22/5/2019, manifestando-se pela procedência do recurso e, subsidiariamente, que o resultado não alcançasse as empresas em processo de encerramento de atividades.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

Benefício fiscal no Paraná

No dia 21/6/2019, foi encerrado o julgamento virtual dos embargos de declaração da ADI 4.481. Na ocasião, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado do Paraná, mantendo a decisão que havia julgado parcialmente procedente o pedido da CNI.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Utilização de depósitos judiciais

No dia 17/6/2019, a ADI foi retirada de pauta de julgamento. A ação estava prevista para ser julgada pelo Plenário do STF no dia 26/6/2019. Nova data para julgamento deverá ser designada pelo Presidente do Tribunal.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Dano moral trabalhista

No dia 14/6/2019, o Ministro Gilmar Mendes liberou a ADI 5.870 para inclusão em pauta de julgamento do Plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência do Tribunal.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).

 

Créditos de bens destinados ao ativo imobilizado

No dia 13/5/2019, o Ministro Marco Aurélio liberou o RE 599.316 para inclusão em pauta de julgamento do Plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência do Tribunal.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Privatização da Eletrobrás

No dia 13/5/2019, o Ministro Luiz Fux extinguiu a ADI 5.937 sem julgamento de mérito, por entender ser incabível ação direta contra a norma impugnada. Em 5/6/2019, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) recorreu da decisão.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).

 

Convênio ICMS 52: Substituição Tributária

No dia 30/4/2019, o Ministro Alexandre de Moraes extinguiu a ADI 5.866, sem julgamento do mérito, em virtude do advento do Convênio ICMS 142/2018, que revogou expressamente o objeto da ação. Essa decisão transitou em julgado em 25/5/2019.

A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Benefício fiscal em Goiás

No dia 22/4/2019, o Ministro Alexandre de Moraes extinguiu a ADI 4.534 sem julgamento de mérito, por entender que a ação perdeu o seu objeto em virtude da aprovação da Lei Complementar nº 160/2017 e do Convênio CONFAZ nº 190/2017. No dia 23/5/2019, a decisão transitou em julgado.

A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

 

Rotulagem de produtos transgênicos em São Paulo

No dia 11/4/2019, foi iniciado o julgamento da ADI 4.619. Após o voto da Ministra Rosa Weber, que julgava improcedente a ação, o julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista feito pelo Ministro Alexandre de Moraes.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).

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