A CNI no STF, de janeiro a março/2019
EDIÇÃO 6 - ABRIL 2019
Prescrição do dano ambiental
No dia 28/3/2019, o RE 654.833, que discute se a reparação civil de danos ambientais prescreve e em qual prazo, estava previsto para ser julgado pelo Plenário do STF, mas não foi chamado a julgamento. Nova data para julgamento deverá ser definida pela Presidência do Tribunal.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Precatórios na EC 62/2009
No dia 20/3/2019, os embargos de declaração da ADI 4.425 estavam previstos para ser julgados pelo Plenário do STF, mas foram retirados de pauta após o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes em ação correlata (RE 870.947).
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Taxas de serviços notariais e de registro no Tocantins
No dia 18/3/2019, a Ministra relatora Cármen Lúcia julgou prejudicada a ADI 5.596, em virtude da revogação expressa do seu objeto por norma estadual posterior. A ação questionava os valores das taxas relativas a serviços notariais e de registro no estado do Tocantins.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Base de cálculo do adicional de insalubridade
No dia 15/3/2019, transitou em julgado a decisão que extinguira a ADI 4.020 sem julgamento do mérito. A ação questionava dispositivo da CLT que estabeleceu como base de cálculo do adicional de insalubridade “o salário” do empregado.
A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Terceirização na reforma trabalhista
No dia 13/3/2019, a CNI foi admitida como amicus curiae nas ADIs 5.685, 5.686, 5.687, 5.695 e 5.735, que questionam a possibilidade da terceirização de serviços determinados e específicos.
As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Obrigação de veicular mensagens educativas de trânsito
No dia 7/3/2019, transitou em julgado a decisão que julgara improcedente a ADI 4.613, questionando a obrigação da indústria automobilística de veicular mensagens educativas nas propagandas dos seus produtos.
A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Garantia de emprego à gestante
No dia 27/2/2019, foi publicado o acórdão da decisão que desprovera o RE 629.053. O recurso discutia a necessidade de comunicação da gravidez ao empregador como condição do gozo da garantia de emprego à empregada gestante. E, no dia 9/3/2019, a decisão transitou em julgado.
O recurso fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Adicional de 10% FGTS
No dia 22/2/2019, o Ministro relator Roberto Barroso liberou a ADI 5.053 para inclusão em pauta de julgamento do Plenário do STF, em conjunto com a ADI 5.051 da CNC, em data a ser definida pela Presidência do Tribunal.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Comissões de conciliação prévia
No dia 20/2/2019, foi publicado o acórdão da decisão que julgara parcialmente procedente a ADI 2.237, questionando a submissão de reclamações trabalhistas às comissões de conciliação prévia. E, no dia 28/2/2019, a decisão transitou em julgado.
A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Benefício fiscal em Goiás
No dia 14/2/219, a ADI 4.534 estava prevista para ser julgada pelo Plenário do STF, mas não foi chamada a julgamento. Nova data para julgamento deverá ser definida pela Presidência do Tribunal.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Dano moral trabalhista
No dia 11/2/2019, a CNI foi admitida como amicus curiae na ADI 5.870, ajuizada pela Anamatra questionando a limitação ao valor de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho a ser fixado pelos juízes trabalhistas.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Frete rodoviário
No dia 7/2/2019, a CNI aditou novamente a petição inicial da ADI 5.964, que questiona a definição de preços mínimos, em caráter vinculante, para o frete de transporte rodoviário de cargas.
Neste novo aditamento, a CNI contesta o requerimento apresentado pela AGU e requer a inclusão da Resolução ANTT nº 5.839/2019 ao rol das normas a serem consideradas inconstitucionais pelo STF.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Indústria do tabaco
No dia 1º/2/2019, foi publicado o acórdão da decisão que julgara improcedente a ADI 4.874, contra resolução da Anvisa proibindo a produção, comercialização e importação de produtos fumígenos derivados do tabaco que possuam determinados ingredientes.
A decisão não atingiu o quórum exigido pela Constituição para que seus efeitos se tornassem vinculantes e erga omnes. Por esse motivo, apesar da improcedência, as ações existentes nos demais tribunais sobre o mesmo assunto seguem sua tramitação sem qualquer vinculação com o resultado da decisão do STF.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
ICMS: micro e pequenas empresas optantes do Simples
No dia 1º/2/2019, a CNI foi admitida como amicus curiae na ADI 5.216, que questiona a vedação ao impedimento da substituição tributária para frente nas operações em que o comprador seja micro e pequena empresa optante do Simples.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Demarcação de terras
No dia 1º/2/2019, foi publicado o acórdão da decisão que julgara improcedente a ADI 3.239, questionando o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Amianto
No dia 1º/2/2019, foi publicado o acórdão da decisão que julgara improcedente a ADPF 109, questionando lei do Município de São Paulo proibindo a utilização do minério amianto do tipo crisotila.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).