A CNI no TST, de outubro a dezembro/2018
![tribunais.png](https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/5c/9f/5c9fcf30-5d1e-49ed-a979-967ba8942aae/tribunais.png)
EDIÇÃO 5 - DEZEMBRO 2018
![tst.png](https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public_thumbnails/filer_public/a4/45/a4450435-ea79-4c3c-9cff-503cf9788fb3/tst.png__1500x311_q85_crop_subsampling-2_upscale.jpg)
Fonte: Flickr TST
Dono da obra
A CNI interpôs recurso extraordinário em face do acórdão da SbDI-1 que, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo, publicou teses sobre o "dono da obra".
A CNI defende a manutenção do entendimento jurisprudencial de ausência de qualquer responsabilidade do dono da obra, insurgindo-se contra a necessidade de verificação da idoneidade financeira do contratado.