A CNI em outros Tribunais, de 16 de setembro a 31 de outubro/2024
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EDIÇÃO 30 - NOVEMBRO 2024
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Fonte: Flickr TST
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Condenação do empregado beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência
Em 14/10/2024, o Pleno do Tribunal decidiu ser possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT. Com isso, basta a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica (pobreza) para o juiz conceder ao trabalhador o benefício da justiça gratuita, cabendo à parte contrária comprovar sua invalidade.
Na mesma data, o Tribunal adiou a definição da tese jurídica para a próxima sessão ordinária do Pleno.
A CNI atuou como amicus curiae defendendo que o requerente deveria demonstrar sua hipossuficiência, não bastando a mera declaração.