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A CNI em outros Tribunais, de 01 de abril a 15 de julho/2024

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EDIÇÃO 28 - JULHO 2024
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Fonte: Flickr TST

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Aposentadoria especial

Em maio, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ indicou cinco REsps como representativos da Controvérsia 274, instaurada para definir “Se o que consta do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por si só, é suficiente para provar a eficácia ou a ineficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), na neutralização de agentes nocivos à saúde e na manutenção da integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial.”

A indicação foi encaminhada ao relator dos recursos, o Min. Herman Benjamin, para deliberar se o tema deve ou não ser afetado.

Antes da indicação feita pelo Núcelo, a CNI já havia sugerido ao relator dois REsps como representativos para nova afetação, em substituição ao Tema 1090, cancelado em 2023 por questões processuais.

ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins

Em 26/6, foi publicada a decisão que acolheu os embargos de declaração opostos pela empresa no REsp Repetitivo 1.958.265 (Tema 1125). Foi esclarecido que a decisão do STJ de que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva” vale a partir de 15/3/2017, data na qual o STF julgou o Tema 69 (RE 574.069), ressalvadas as ações judiciais e administrativas existentes.

Dessa forma, conferiu-se maior proteção aos contribuintes, na medida em que o ICMS-ST deixa de ser exigível desde a referida data. Para as empresas que ingressaram com ações, será preservado o marco temporal decorrente destas para fins de cômputo da prescrição tributária.

A CNI atuou como amicus curiae no caso, defendendo os interesses dos contribuintes.
 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Oposição à contribuição assistencial

Em 15/5, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae ou assistente simples no IRDR nº 1000154-39.2024.5.00.0000, instaurado pelo Tribunal de modo a uniformizar o entendimento da Justiça do Trabalho acerca do “modo, momento e lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial”.

O relator, Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, convocou audiência pública sobre o tema para os dias 22 e 23 de agosto.

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