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A CNI no STF, de 01 de abril de 2024 a 15 de julho de 2024

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EDIÇÃO 28 - JULHO 2024
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AÇÕES EM QUE A CNI É REQUERENTE

ADI 7.363 - Fundeinfra Goiás

Em 28/6, transitou em julgado a decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pela CNI contra decisão que havia negado seguimento à ação.

A ação pedia a inconstitucionalidade da contribuição devida ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) no Estado do Goiás e a regulamentação de sua cobrança para a fruição de benefícios e incentivos fiscais, o gozo da imunidade do ICMS sobre exportações e a aplicação da sistemática de substituição tributária.
  

ADI 4.425 - Precatório EC 62/2009

Em 19/4, o Supremo, por unanimidade, julgou prejudicados os embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal da OAB em face da decisão de 2013 que havia julgado parcialmente procedentes esta ação e as ADIs 4.357, 4.372 e 4.400. Na sequência, a decisão transitou em julgado.

 

ADI 2.356 - Precatório EC 30/2000

Em 6/5, o Supremo concluiu o julgamento virtual da ação, tendo, por maioria, modulado os efeitos da decisão para que seja conferida eficácia ex nunc ao julgamento de mérito, mantendo os parcelamentos realizados até a concessão da medida cautelar nestes autos (25/11/2010).

A ação pedia a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 30/2000, que permitia o parcelamento de precatórios pendentes na data de promulgação da Emenda e os que decorressem de ações iniciais ajuizadas até 31/12/1999 em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos.

 

ADPF 944 - Destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas

Com a aposentadoria da Min. Rosa weber, a ação passou à relatoria do Min. Flávio Dino, que designou audiência de conciliação para o dia 6/8, a fim de viabilizar aos interessados a solução consensual da controvérsia.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É AMICUS CURIAE

ADI 7.618 - Taxa de fiscalização de recursos hídricos no Pará

Em 20/6, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na ação proposta pela Abrage em face de lei do Estado do Pará que instituiu uma nova taxa de fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

A CNI foi autora da ADI 5.374, contra lei idêntica do Estado, julgada procedente pelo STF em 2021.

 

ADI 7.598 - Taxa de fiscalização de recursos minerais no Mato Grosso

Em 21/6, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na ação proposta pelo Ibram em face de lei do Estado do Mato Grosso que instituiu uma nova taxa de fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários.


A CNI foi autora da ADI 7.400, contra lei idêntica do Estado, julgada procedente pelo STF em 2023.

 

ADIs 7.353 e 7.347 - Voto de qualidade pró-fisco no Carf

Em 10/4, o relator, Min. Dias Toffoli, julgou as ações prejudicadas em razão da perda da eficácia da Medida Provisória questionada, tendo, na sequência, a decisão transitado em julgado.

As ações questionavam a constitucionalidade da norma que reinstituiu o voto de qualidade pró fisco, em casos de empate nos julgamentos no Carf.

 

ADIs 7.070 e 7.066 - Cobrança do DIFAL/ICMS

Abimaq, Abcomm e Avenpes apresentaram embargos de declaração questionando pontos da decisão que, em 2023, concluíra que a cobrança do Difal deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, no caso concreto somente poderia ser cobrado a partir de 5/4/2022.

 

ADIs 6.154, 5.829 e 5.826 - Trabalho intermitente

O julgamento das ações está previsto para o dia 21/8.

As ações pedem a inconstitucionalidade da regra da CLT que permite o contrato de trabalho para prestação de serviços não contínuo, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade (trabalho intermitente).

 

ADI 5.322 - Regulamentação do exercício da profissão de motorista

O julgamento dos embargos de declaração está previsto para a sessão virtual de 2 a 9/8.

Os embargos questionam pontos da decisão que declarou inconstitucional algumas regras da lei que regulamentou o exercício da profissão de motorista em 2015.

 

ADPF 935 - Proteção das cavidades naturais subterrâneas

Em 26/4, o Supremo, por unanimidade, referendou a decisão cautelar concedida em 2022 pelo Min. Ricardo Lewandowski, então relator da ação, suspendendo, até julgamento final, a eficácia de regras do Decreto 10.935/22.

A ação pede a inconstitucionalidade deste decreto, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.

 

RE 1.387.795 - Execução trabalhista de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento

O julgamento virtual do recurso foi iniciado em 28/6, tendo o relator, Min. Dias Toffoli, proposto a seguinte tese: “É permitida a inclusão no polo passivo da execução trabalhista de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou da fase de conhecimento, desde que devidamente justificada a pretensão em prévio incidente de desconsideração da pessoa jurídica, devendo ser atendido o requisito do art. 50 do Código Civil (abuso da personalidade jurídica). Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017.”

O voto foi acompanhado pelos Mins. Alexandre de Moraes e Flávio Dino, e o julgamento está previsto para ser concluído em 6/8.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É OBSERVADORA

ADI 7.194 - Publicação dos atos societários e demonstrativos financeiros no Diário Oficial

Em 28/6, o STF julgou improcedente a ação, mantendo a validade da lei que desobrigou as sociedades anônimas a publicar seus atos em diário oficial. Essas empresas permanecem obrigadas a publicar seus atos societários em jornais de grande circulação, de forma resumida, e a íntegra em formato eletrônico.

A decisão do STF coincide com a posição defendida pela CNI.

 

ADI 1.625 - Denúncia da Convenção 158 da OIT

A conclusão do julgamento da ação está prevista para o dia 21/8.

A ação foi proposta pela Contag e pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto presidencial que denunciou, sem anuência do Congresso, a Convenção da OIT que define as hipóteses que autorizam o término da relação de trabalho.

A expectativa é de que o Tribunal declare a prejudicialidade do julgamento, uma vez que o mérito deste tema já foi decidido pelo Supremo quando do julgamento da ADC 39, na qual decidiu-se que a denúncia de tratados internacionais deve ser aprovada pelo Congresso (mas o STF manteve a validade das denúncias realizadas antes do julgamento desta ADC).

 

ADO 81 - Dispensa imotivada do emprego

O julgamento da ação está previsto para a sessão virtual de 9 a 16/8.

A ação foi proposta pela PGR pedindo que seja declarada suposta mora do Congresso em disciplinar o direito social dos trabalhadores urbanos e rurais em face da despedida arbitrária ou sem justa causa.

 

ADO 74 - Adicional de penosidade

Em 4/6, o STF julgou a ação procedente, reconhecendo a mora do Congresso na regulamentação do adicional de penosidade aos trabalhadores urbanos e rurais, e fixou prazo de 18 meses para adoção das medidas legislativas correlatas.

 

ADO 73 - Proteção em face da automação

O julgamento da ação está previsto para o dia 21/8, exclusivamente para leitura do relatório e realização das sustentações orais, com posterior agendamento de sessão para o início da votação e julgamento.

A ação foi proposta pela PGR pedindo que seja declarada mora do Congresso em disciplinar a proteção em face da automação.

 

REs 955.227 e 949.297 - Relativização da coisa julgada tributária

Em 4/4, o Supremo, por maioria, decidiu não modular os efeitos da decisão de mérito e, por fim, dar parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela recorrida TBM Têxtil.

O Tribunal concluiu que a cobrança da CSLL passou a surtir efeitos desde 2007, independentemente de decisões anteriores transitadas em julgado que permitiram o não recolhimento do tributo. No julgamento dos embargos de declaração, no entanto, o Tribunal afastou as multas tributárias de qualquer natureza impostas aos contribuintes que tiveram decisão favorável transitada em julgado em ações judiciais propostas para questionar a exigibilidade da CSLL e cujo fato gerador tenha ocorrido até a data da publicação da ata do julgamento de mérito (13/2/2023), preservando a incidência dos juros de mora e da correção monetária e vedando a repetição dos valores já recolhidos referentes a multas de qualquer natureza.

 

RE 882.461 - ISS na Atividade Siderúrgica como insumo

O julgamento do recurso está previsto para o dia 28/8.

Discute-se a constitucionalidade da incidência do ISS em operação de industrialização por encomenda, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando referida operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo de mercadoria, e da multa fiscal moratória de 30% do valor do débito.

 

RE 640.452 - Caráter confiscatório da multa isolada

O julgamento do recurso está previsto para ser retomado em sessão virtual entre os dias 9 a 16/8.

Discute-se a constitucionalidade da multa isolada imposta pelo descumprimento de dever instrumental de não emissão de notas fiscais.

 

RE 592.616 - Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

O julgamento do recurso está previsto para o dia 28/8.

Discute-se a constitucionalidade da exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições para o PIS e para a Cofins.

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