A CNI no STF, de 13 de setembro a 14 de novembro/2023
EDIÇÃO 25 - NOVEMBRO 2023
AÇÕES EM QUE A CNI É REQUERENTE
ADI 7.400 - Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais no Mato Grosso
Em 6/10/23, foi iniciado o julgamento virtual da ação, tendo o relator, ministro Roberto Barroso, votado pela procedência, acompanhado pelos ministros André Mendonça e Cármen Lúcia, e voto divergente do ministro Edson Fachin.
O julgamento foi paralisado após pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes e será retomado na sessão virtual de 17 a 24/11/23.
ADI 5.635 - Fundo Orçamentário Temporário do Rio de Janeiro (antigo Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Rio de Janeiro)
Entre os dias 6 e 17/10/23, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação para conferir interpretação conforme a Constituição de modo a (i) afastar qualquer exegese que vincule as receitas vertidas ao FEEF/FOT a um programa governamental específico; e (ii) garantir a não cumulatividade do ICMS relativo ao depósito instituído, sem prejuízo da vedação ao aproveitamento indevido dos créditos; salientou que se aplicam aos depósitos em questão as regras próprias do ICMS.
Ao final, fixou a seguinte tese de julgamento: "São constitucionais as Leis 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o FEEF e, posteriormente, o FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado".
ADI 4.031 - Indenização pela exploração de recursos minerais no Pará
Entre os dias 22 e 29/9/23, o Tribunal, por unanimidade, julgou a ação parcialmente procedente para declarar inconstitucionais as regras que dispõem sobre o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas da indenização pela exploração de e aproveitamento de recursos minerais, mas manteve a constitucionalidade da regra que condiciona a lavra de recursos minerais no Estado do Pará à “indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente da obrigação de reparo do dano”.
ADI 2.356 - Precatório EC nº 30/2000
Entre os dias 20 e 27/10/23, o Tribunal julgou a ação procedente. Contudo, dos 10 ministros que votaram, 3 votaram pela procedência integral, 4 pela procedência parcial e 3, pela procedência parcial de outros pedidos. Sendo assim, o Tribunal deve reunir-se para em uma nova sessão proclamar o resultado.
ADI 2.325 - Crédito de ICMS na LC nº 102/2000
No dia 10/11/23, foi iniciado o julgamento virtual da ação, tendo o relator, ministro André Mendonça, votado pelo conhecimento parcial e, na parte conhecida, pela sua improcedência.
O julgamento está previsto para ser concluído em 20/11/23.
ADPF 944 - Destinação das condenações em ações civis públicas trabalhistas
Entre os dias 27/10 e 7/11/23, o Tribunal, por maioria, decidiu pelo conhecimento da arguição, cujo mérito será julgado em data ainda não prevista.
AÇÕES EM QUE A CNI É AMICUS CURIAE
ADIs 7.078, 7.070 e 7.066 - Cobrança do DIFAL/ICMS
As ações estão previstas para serem julgadas no Plenário presencial na sessão do dia 22/11/23.
ADC 80 - Benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho
Entre os dias 6 e 17/10/23, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo apresentado pela requerente contra a decisão do Ministro Edson Fachin que havia extinguido a ação. Ainda não há previsão de quando o mérito da ação será julgado.
ADPF 951 - Responsabilidade Solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho
Entre os dias 3 a 10/11/23, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo proposto pela requerente contra a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que havia extinguido a arguição.
ADPF 935 - Proteção das cavidades naturais subterrâneas
No dia 3/11/23, foi retomado o julgamento virtual de referendo da medida cautelar concedida em 2022 pelo então Ministro Ricardo Lewandowski, suspendendo trechos do Decreto 10.935/2022.
Após 5 Ministros terem votado acompanhando o voto do relator, pelo referendo da cautelar, o Ministro André Mendonça pediu vistas, suspendendo o julgamento, que ainda não tem previsão de retorno.
RE 1.387.795 - Execução trabalhista de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento
No dia 3/11/23, foi iniciado o julgamento virtual do recurso extraordinário, tendo o relator, Ministro Dias Toffoli, votado pelo seu provimento e propondo a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “É permitida a inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) e que não participou da fase de conhecimento, desde que o redirecionamento seja precedido da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, previsto no art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT. Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017.”
Em seguida o julgamento foi suspendo após pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes e ainda não tem previsão de retorno.
REs 955.227 e 949.297 - Relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo
O julgamento dos embargos de declaração, em que discutir-se-á possível modulação dos efeitos da decisão, está previsto para a sessão presencial do dia 16/11/23.
RE 958.252 - Terceirização
O julgamento dos embargos de declaração está previsto para a sessão presencial do dia 16/11/23.
AÇÕES EM QUE A CNI É OBSERVADORA
ADPF 1009 - Prescrição dos processos sancionadores do Ibama
O julgamento do mérito da arguição está previsto para a sessão virtual entre os dias 17 a 24/11/23.
ADPF 488 - Execução trabalhista de partes que não participaram da fase de conhecimento
Entre os dias 3 a 10/11/23, em julgamento virtual, o Tribunal, por maioria, não conheceu da arguição, nos termos do voto do relator, Ministro Alexandre de Moraes.
RE 640.452 - Caráter confiscatório da multa isolada
Em 3/11/23, foi iniciado o julgamento virtual do recurso extraordinário, tendo o relator, Ministro Roberto Barroso, votado por julgar procedente o pedido e propondo a fixação da seguinte tese: "A multa isolada, em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do valor do tributo devido, quando há obrigação principal subjacente, sob pena de confisco".
O Ministro Dias Toffoli divergiu do relator e, em seguida, este pediu destaque do julgamento, que agora será realizado em sessão presencial em data a ser agendada pela presidência do Tribunal.