A CNI em outros Tribunais, de 21 de setembro a 07 de dezembro/2022
EDIÇÃO 20 - Dezembro 2022
Fonte: Flickr TST
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins
Em 16/11/2022, a CNI ingressou como amicus curiae nos REsps 1.896.678 e 1.958.265 (Tema 1125), que discutem a exclusão do ICMS no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS/Cofins devidas pelo contribuinte substituído.
A CNI defende o provimento dos recursos, em coerência com o que foi decidido pelo STF no julgamento do RE 574.706 (Tema 69).
O julgamento no STJ iniciou-se em 23/11/2022 com a apresentação do voto do relator, Ministro Gurgel de Faria, pelo parcial provimento, e foi suspenso por um pedido de vista da Ministra Assusete Magalhães.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Adicional de insalubridade
Em 19/9/2022, o Pleno do TST julgou o Tema Repetitivo nº 8 (IRR 0001086-51.2012.5.15.0031), aprovando, sem modulação, a seguinte tese: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.”
A CNI atuou como amicus curiae a favor do que restou decidido na tese acima.