A CNI no STF, de 14 de junho a 20 de setembro/2022
EDIÇÃO 19 - SETEMBRO 2022
AÇÕES EM QUE A CNI É AUTORA
Arbitragem na Administração Estadual de Goiás – ADI 7.234
Em 2/9/2022, a CNI protocolou a ADI 7234, contra dispositivos da Lei Complementar 144/2018 do Estado de Goiás, que instituiu Câmara de Arbitragem da Administração Estadual.
A ação foi distribuída ao Ministro André Mendonça, que solicitou informações da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado, bem como do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Preço mínimo obrigatório para o frete rodoviário – ADI 5.964
Em 14/6/2022, a CNI Em 14/06/2022, a CNI aditou o pedido inicial para incluir as novas alterações normativas referentes ao tabelamento do frete, especialmente quanto ao art. 5º da Lei 13.703/2018, e suas sucessivas alterações, bem como a modificação promovida pela Medida Provisória 1.117/2022, no § 3º, do mesmo dispositivo citado anteriormente.
Fundo Orçamentário Temporário do Rio de Janeiro – ADI 5.635
Em 13/5/2022, o Tribunal iniciou o julgamento virtual da ação. Após o voto do relator pela procedência parcial dos pedidos, o julgamento foi paralisado por pedido de vista feito pelo Ministro André Mendonça. Ainda não há previsão para que o julgamento seja retomado.
Multas por indeferimento de restituição ou compensação de tributos – ADI 4.905
Em 12/8/2022, a CNI peticionou requerendo a reinclusão/devolução conjunta da ação e do RE 796.939 ao Plenário Virtual com retomada/prosseguimento do julgamento iniciado em 2020.
Taxa de fiscalização e utilização de recursos minerais no Amapá, Pará e Minas Gerais – ADIs 4.787, 4.786 e 4.785
Em 1º/8/2022, o Tribunal, por maioria, julgou, em conjunto, as ações improcedentes. Aguarda-se a publicação do acórdão.
Restrição à propaganda de tabaco – ADI 3.311
Em julgamento virtual ocorrido entre o dias 2 a 13/9/2022, o Tribunal julgou a ação improcedente. Aguarda-se a publicação do acórdão.
AÇÕES EM QUE A CNI É AMICUS CURIAE
Redução da alíquota do IPI – ADI 7.153
Em 8/8/2022, o relator concedeu nova medida cautelar suspendendo os efeitos do Decreto 11.158/2022, no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico.
Em 24/8/2022, foi publicado o Decreto 11.182, alterando o Decreto que havia sido suspenso na decisão de 8/8. Diante desse novo regramento, o relator decidiu por revogar a medida cautelar, com efeitos ex nunc, “para restaurar a eficácia do Decreto 11.158/22, com a redação dada pelas alterações do Decreto 11.182/22.”
Cobrança do Difal/ICMS – ADIs 7078, 7070 e 7066
As ações estão pautadas para julgamento no Plenário virtual em sessão de 23 a 30/9/2022.
Benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho – ADC 80
Em 15/6/2022, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na ação, ainda pendente de análise pelo relator.
Responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho – ADPF 951
Em 15/6/2022, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae na arguição, ainda pendente de análise pelo relator.
Em 8/8/2022, o relator extinguiu a arguição sem julgamento do mérito, por entender que à requerente carece legitimidade ativa, por ausência de demonstração de divergência jurisprudencial e por não atender ao princípio da subsidiariedade (pois haveria outros meios processuais aptos a discutir a questão).
A requerente agravou da decisão e o recurso começou a ser julgado no Plenário Virtual no dia 2/9/2022, sendo suspenso após pedido de vista feito pelo Ministro Gilmar Mendes.
Revogação de resoluções Conama – ADPFs 749, 748 e 747
Em 16/8/2022, transitou em julgado a decisão que havia julgado parcialmente procedente as arguições para declarar a inconstitucionalidade da Resolução Conama 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções Conama 284/2001, 302/2002 e 303/2002, e julgado improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Resolução Conama 499/2020.
Terceirização – RE 958.252
Em 8/7/2022, o Tribunal deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos contra a decisão que em 2018 havia declarado a validade da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
A nova decisão modula os efeitos do julgamento de 2018, para assentar a aplicabilidade dos efeitos da tese jurídica fixada apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado (30/08/2018), restando obstado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331 do TST por fundamento.
AÇÕES EM QUE A CNI É OBSERVADORA
Competências ambientais administrativas – ADI 4.757
Em 2/9/2022, foi iniciado o julgamento virtual da ação, tendo a relatora votado pela procedência parcial dos pedidos, no sentido de conferir interpretação conforme à Constituição Federal: (i) ao § 4º do art. 14 da Lei Complementar 140/2011 para estabelecer que a omissão ou mora administrativa imotivada e desproporcional na manifestação definitiva sobre os pedidos de renovação de licenças ambientais instaura a competência supletiva do art. 15 e (ii) ao § 3º do art. 17 da Lei Complementar 140/2011, esclarecendo que a prevalência do auto de infração lavrado pelo órgão originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental não exclui a atuação supletiva de outro ente federado, desde que comprovada omissão ou insuficiência na tutela fiscalizatória.
O julgamento foi interrompido por pedido de destaque feito pelo Ministro Luiz Fux. Com isso, a ação terá novo julgamento, no Plenário físico, em data ainda não definida.
Intervalo de descanso da mulher antes da sobrejornada – RE 658.312
Em 17/8/2022, transitou em julgado a decisão que em 2021 havia negado provimento ao recurso, concedendo à mulher, em caso de prorrogação do horário normal, um descanso de 15 minutos antes do início do período extraordinário do trabalho.