A CNI em outros Tribunais, de 01 de abril a 14 de junho/2022
EDIÇÃO 18 - Junho 2022
Fonte: Flickr TST
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Aposentadoria Especial
Em 30/5/2022, o Ministro Herman Benjamin deferiu o ingresso da CNI como amicus curiae no REsp 1.828.606/RS, que discute a comprovação de eficácia ou ineficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) para a neutralização dos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de reconhecimento de tempo especial.
A CNI defende que não é possível estabelecer hipóteses abstratas de ineficácia de EPI e que a efetiva exposição ao agente nocivo deve estar sempre comprovada, primordialmente pelos documentos cuja produção já é de obrigação dos empregadores (tais como LTCAT e PPP).
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Revisão de jurisprudência
Em 16/5/2022, o Tribunal Pleno do TST, por maioria, julgou procedente a ArgInc 0000696-25.2012.5.05.0463 para declarar a inconstitucionalidade do art. 702, I, alínea "f", e § 3º, da CLT. Os referidos artigos definem requisitos para estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme.
No mesmo julgamento, determinou-se, por unanimidade, o encaminhamento de cópia do acórdão à Comissão de Regimento Interno, para que avalie a conveniência e oportunidade de elaborar Proposta de Emenda Regimental a ser deliberada pelo Tribunal Pleno a respeito da edição e revogação de súmulas e orientações jurisprudenciais.
O acórdão ainda não foi publicado.