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A CNI no STF, de 01 de abril a 14 de junho/2022

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EDIÇÃO 18 - Junho 2022
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AÇÕES EM QUE A CNI É AUTORA

Reintegra – ADI 6.055

Em 1º/4/2022, a CNI requereu destaque do julgamento do julgamento virtual da ação, que discute a apuração de crédito do Reintegra por empresa exportadora.

O relator, Ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência, sendo acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, e o Ministro Edson Fachin votou em sentido contrário.

Em 19/4, o Ministro Luiz Fux deferiu o pedido de destaque, transferindo o julgamento para o Plenário físico – ainda sem data prevista para ocorrer.

 

Fundo orçamentário temporário no RJ – ADI 5.635

Em 13/5/2022, o Tribunal iniciou o julgamento virtual da ação, que discute a exigência de depósito referente ao benefício auferido por contribuintes do ICMS no Fundo Orçamentário Temporário do Rio de Janeiro, como condição para a fruição do próprio benefício.

Após o voto do Ministro relator, Roberto Barroso, pela procedência parcial dos pedidos, o julgamento foi paralisado por pedido de vista feito pelo Ministro André Mendonça.

Ainda não há previsão para que o julgamento seja retomado.

 

Multas por indeferimento de restituição ou compensação de tributos – ADI 4.905

A ação, que discute a exigência de multa em caso de indeferimento do pedido de ressarcimento de crédito tributário, estava prevista para ser julgada no dia 1º/6/2022, em conjunto com o RE 796.939, mas não foram chamados a julgamento.

Ainda não há previsão de nova data de julgamento.

 

Taxa de fiscalização e utilização de recursos minerais no AP, PA e MG – ADIs 4.787, 4.786 e 4.785

As ações, que discutem a exigência de taxa de fiscalização e utilização de recursos minerais nos Estados do Amapá, Pará e Minas gerais, estavam previstas para serem julgadas no dia 19/5/2022, mas não foram chamadas a julgamento.

Ainda não há previsão de nova data de julgamento.

 

Reversão de valores de condenação trabalhista – ADPF 944

Em 29/4/2022, foi iniciado o julgamento virtual da ação, que discute a validade de decisões da Justiça do Trabalho que determinam a destinação de recursos decorrentes de condenações trabalhistas para fins distintos à destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Em 9/5, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito pelo Ministro André Mendonça, e ainda não há previsão de quando será retomado.

 

AÇÕES EM QUE A CNI É AMICUS CURIAE

Redução do IPI/Zona Franca de Manaus – ADI 7.153

Em 13/5/2022, a CNI peticionou pedindo ingresso como amicus curiae na ação, que discute a validade de decretos que reduziram a alíquota do IPI sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus.

Em 6/5, o relator, Ministro Alexandre de Moraes, concedeu medida cautelar para suspender os efeitos dos decretos no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca que possuem o Processo Produtivo Básico.

 

Cobrança do DIFAL/ICMS – ADIs 7.078, 7.075, 7.070 e 7066

Em 17/5/2022, a CNI peticionou pedindo ingresso como amicus curiae nas ações, que discutem a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em 2002 e a necessidade de interpretação conforme do art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022.

No dia seguinte, o relator, Ministro Alexandre de Moraes, extinguiu a ADI 7.075, sem solução de mérito, e indeferiu as medidas cautelares requeridas nas demais ações.

 

Denúncia da convenção OIT 158 – ADC 39

Em 20/5/2022, o relator, Ministro Dias Toffoli, admitiu o ingresso como amicus curiae da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais na ação, que discute a validade do decreto que denunciou a Convenção da OIT sobre hipóteses que autorizam o término da relação de trabalho.

 

Anotação eletrônica da jornada de trabalho – ADPF 911

Em 7/6/2022, a CNI peticionou pedindo ingresso como amicus curiae na ação, que discute a validade do sistema de registro eletrônico de ponto denominado REP-P.

A CNI entende que a ação deve ser extinta sem resolução do mérito, e, caso seja admita, seja então julgada improcedente.

 

Revogação de resoluções CONAMA – ADPFs 749, 748 e 747

Em julgamento virtual ocorrido entre 13 e 21/5/2022, o Tribunal julgou parcialmente procedente as ações para declarar a inconstitucionalidade da Resolução Conama 500/2020, com a imediata restauração da vigência e eficácia das Resoluções Conama 284/2001, 302/2002 e 303/2002, e julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade da Resolução Conama 499/2020.

 

Dispensa coletiva sem prévia negociação – RE 999.435

Em 8/6/2022, o Tribunal concluiu o julgamento do recurso, negando-lhe provimento e fixou a seguinte tese: “A negociação sindical prévia é exigência procedimental indispensável para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção/acordo coletivo”./p>

 

Multas por indeferimento de restituição ou compensação de tributos – RE 796.939

O recurso, que discute a exigência de multa em caso de indeferimento do pedido de ressarcimento de crédito tributário, estava previsto para ser julgado no dia 1º/6/2022, em conjunto com a ADI 4.905, mas não foram chamados a julgamento.

Ainda não há previsão de nova data de julgamento.

 

Validade de norma coletiva de trabalho – ARE 1.121.633

Em 2/6/2022, o Tribunal deu provimento ao recurso, fixando a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".

 

AÇÕES EM QUE A CNI É OBSERVADORA

Modernização do marco legal do saneamento básico – ADIs 6.583, 6.536 e 6.492

Em 2/6/2022, transitou em julgado a decisão que havia julgado as ações improcedentes.

As ações discutiam a validade da lei que modernizou o marco regulatório do saneamento básico.

 

Regime especial de pagamento de precatórios – ADO 52

Em 20/5/2022, o relator, Ministro Dias Toffoli, extinguiu a ação sem julgamento de mérito por perda superveniente do objeto, tendo em vista que o dispositivo questionado na ação foi revogado pelo artigo 2º da Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021.

A ação discutia suposta omissão na disponibilização de crédito especial para quitação dos saldos remanescentes dos precatórios submetidos ao regime de que trata o art. 101 do ADCT.

 

Ultra atividade de normas coletivas – ADPF 323

Em julgamento virtual ocorrido entre 20 e 28/5/2022, o Tribunal julgou procedente a ação de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, § 2º, da Constituição, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

 

Intervalo de descanso da mulher antes da sobrejornada – RE 658.312

Em 11/6, foi concluído o julgamento virtual rejeitando os embargos de declaração opostos pela Federação Brasileira dos Bancos contra decisão tomada pelo Tribunal no recurso extraordinário.

Em 15/9/2021, o STF havia negado provimento ao recurso, fixando a seguinte tese: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".

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