A CNI em outros Tribunais, de 01 de setembro a 31 de dezembro/2021
EDIÇÃO 16 - DEZEMBRO 2021
Fonte: Flickr TST
Tribunal Superior do Trabalho – TST
IRR - 0000190-53.2015.5.03.0090 - Conceito de “dono da obra”, previsto na OJ 191 da SDI-1 do TST, para efeitos de exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista.
Após a inadmissão dos Recursos Extraordinários interpostos, foram opostos embargos de declaração e agravo, sendo negado provimento a ambos recursos. Na sequência, novo embargos de declaração foi oposto, o qual ainda não foi analisado.
IRR - 0001384-61.2012.5.04.0512 - Regular a concessão do intervalo intrajornada quando houver redução ínfima de sua duração.
Após a inadmissão do Recurso Extraordinário interposto a decisão monocrática foi agravada. O recurso foi incluído em pauta para análise em sessão virtual entre 26/11/2021 a 03/12/2021, porém, foi retirado do calendário para inclusão em pauta de julgamento presencial ou telepresencial.
IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382 - O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física.
O julgamento do recurso foi finalizado com a fixação de tese jurídica favorável ao pedido, firmando-se que o Agende de Apoio Socioeducativo “faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual”. Os embargos de declaração opostos na sequência ainda não foram analisados.
IRR 0001086-51.2012.5.15.0031 - O Agente de Apoio Socioeducação da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços.
Após o voto de parte dos ministros no sentido de reconhecer o direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de insalubridade, e de parte não reconhecendo o direito, a proclamação final de julgamento foi suspensa e o processo foi remetido ao Tribunal Pleno para a apreciação da questão jurídica presente no Incidente de Recurso Repetitivo.
IRR 0000239-55.2011.5.02.0319 - Cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade.
Após o acórdão que reconheceu a inviabilidade da cumulação dos adicionais de periculosidade postulada no recurso de revista, a decisão foi agravada e o recurso teve o seu provimento negado. Na sequência, o Recurso Extraordinário interposto não foi admitido. O agravo interposto contra a inadmissão ainda não foi apreciado.
ArgInc - 0024059-68.2017.5.24.0000 - Atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR).
Após decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, o incidente de arguição de constitucionalidade restou prejudicado. Determinou-se o retorno dos autos à Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho para o julgamento do recurso ordinário.
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
RESP 1828606/RS – A EFICÁCIA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI E A APOSENTADORIA ESPECIAL.
Após decisão que admitiu o pedido de afetação propostos, delimitando-se as questões controvertidas, foi determinada a suspensão dos processos com o mesmo mérito nas instâncias ordinárias. Os pedidos de ingresso, na condição de amicus curiae, apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, pela Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Industria – CNTI, pela Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho – ANIMASEG, e pelo Serviço Social da Indústria do Rio de Janeiro – SESI foram deferidos. A CNI protocolou pedido de ingresso na condição de amicus curiae que ainda não foi apreciado.