A CNI em outros Tribunais, de 01 de abril a 31 de agosto/2021
EDIÇÃO 15 - SETEMBRO 2021
Fonte: Flickr TST
Tribunal Superior do Trabalho – TST
Responsabilidade do dono da obra (IRR - 190-53.2015.5.03.0090):
RE da CNI inadmitido, EDs da CNI rejeitados, oposição de agravo interno em 19/08/2021.
Redução ínfima do intervalo intrajornada (IRR - 1384-61.2012.5.04.0512):
RE da CNT inadmitido.
Inconstitucionalidade da TR (Reforma Trabalhista) (ArgInc - 24059-68.2017.5.24.0000):
Tribunal Pleno julgou a arguição prejudicada em 23/08/2021.
Honorários advocatícios fora dos requisitos previstos no art 14 da Lei 5584/1970 e implicações de direito intertemporal após art 791-A da CLT (IRR-341-06.2013.5.04.0011):
Tribunal Pleno deliberou pela manutenção da jurisprudência anterior à Reforma Trabalhista no que se refere à sucumbência e pagamento de honorários advocatícios, resguardando-os, nos moldes em que previstos no art. 791-A da CLT, àquelas ações ajuizadas após 11/11/2017.
Honorários Advocatícios (IRR 341-06.2013.5.04.0011).
Em sessão de julgamento do dia 23/08/21, foi conhecido o recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 219, item I, do TST e, no mérito, dado provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios, não modulando os efeitos da decisão.