A CNI no STF, de 01 de abril a 31 de agosto/2021
EDIÇÃO 15 - SETEMBRO 2021
PESO DAS EMBALAGENS DE SACO DE CIMENTO NO ESPÍRITO SANTO
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu pela inconstitucionalidade da lei do estado. Por meio de decisão monocrática, o Ministro Marco Aurélio assentou a perda de objeto da ADI 6311, finalizando o feito sem análise do mérito
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
REINTEGRA
O Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM requereu o ingresso no feito na condição de amicus curiae, tendo sido o pedido deferido. A ação foi incluída em calendário de julgamento do dia 02/06/2021, tendo sido excluída de pauta pelo presidente do Tribunal. Posteriormente, nova inclusão em pauta de julgamento foi feita e a ação está prevista para ser julgada no dia 1º/12/2021.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
PREÇO MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA O FRETE RODOVIÁRIO
Em 1º/09/2021 a Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores – ABRAVA, na condição de amicus curiae, postulou a desconsideração da audiência de conciliação e a inclusão do processo em pauta de julgamento, devido ao caráter de urgência gerado pela alta nos preços dos combustíveis.
Até o momento, não há previsão de nova data para julgamento
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
DISPENSA PRESUMIDAMENTE DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO
Em 21/06/2021 o Tribunal, por unanimidade, negou seguimento à arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora.
Oposto embargos, teve o julgamento iniciado pelo Plenário Virtual em 03/09/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS EM MINAS GERAIS
A ADI 4785 estava prevista para ser julgada em 08/09/2021
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO PARÁ
A ADI 4786 estava prevista para ser julgada em 08/09/2021
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS NO AMAPÁ
A ADI 4787 estava prevista para ser julgada em 08/09/2021
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
PRECATÓRIO EC 30/2000
A ADI 2356 está prevista para ser julgada em 16/09/2021
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
MULTAS POR INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
A ADI 4905 está prevista para ser julgada em 18/11/2021
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE
Em 15/06/2021 a relatora, Min. Rosa Weber, monocraticamente, decidiu por não conhecer da ADPF.
Foi interposto Agravo Regimental, cujo julgamento está previsto para o Plenário Virtual de 17/09/2021 a 24/09/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DO SAFRISTA
Em 26/05/2021 a relatora, Min. Rosa Weber, monocraticamente, decidiu por não conhecer da ADPF.
Foi interposto Agravo Regimental, cujo julgamento está previsto para o Plenário Virtual de 17/09/2021 a 24/09/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO
O ARE 1.121.633 teve o julgamento iniciado em 04/08/2021
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
LIMITAÇÃO AO VALOR DO DANO MORAL
A ADI 5870 está prevista para ser julgada em 20/10/2021
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
TRABALHO INTERMITENTE
As AADDII 6154; 5829; 5826 estão previstas para serem julgadas em 17/11/2021
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
MULTAS POR INDEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
O RE 796939 está com julgamento previsto para 18/11/2021
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
DISPENSA COLETIVA SEM PRÉVIA NEGOCIAÇÃO
O RE 999435 teve seu julgamento iniciado em 19/05/2021, ocasião em que após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que dava provimento ao recurso, para, reformando o acórdão recorrido, assentar a desnecessidade de negociação coletiva considerada a dispensa em massa de trabalhadores, e estabelecia a seguinte tese (tema 638 da repercussão geral): "A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva", no que foi acompanhado pelos Ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes; e do voto do Ministro Edson Fachin, que negava provimento ao recurso, o julgamento foi suspenso.
Em 20/05/2021 foi retomado o julgamento e após o voto do Ministro Roberto Barroso, que divergia do Ministro Marco Aurélio (Relator) e negava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
TERCEIRIZAÇÃO
Na sessão do Plenário de 13/08/2021 a 20/08/2021, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS DO ICMS COM FINALIDADES EXTRAFISCAIS
Em 17/08/2021 o Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, para reconhecer a constitucionalidade da Resolução Senado Federal nº 13, de 2012, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Em 13/05/2021 o Tribunal, por maioria, acolheu, em parte, os embargos de declaração, para modular os efeitos do julgado cuja produção haverá de se dar após 15.3.2017 - data em que julgado o RE nº 574.706 e fixada a tese com repercussão geral "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS" -, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento. Por maioria, rejeitou os embargos quanto à alegação de omissão, obscuridade ou contradição e, no ponto relativo ao ICMS excluído da base de cálculo das contribuições PIS-COFINS, prevaleceu o entendimento de que se trata do ICMS destacado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
A ADI 6363 foi julgada prejudicada em decisão monocrática do relator, Min. Ricardo Lewandowski.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
INTERVALO DE DESCANSO DA MULHER ANTES DA SOBREJORNADA
O RE 658312 teve seu julgamento iniciado pelo Plenário Virtual em 03/09/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
CONTRIBUIÇÃO AO SAT
O RE 677725 teve seu julgamento iniciado pelo Plenário Virtual em 09/09/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
USO DO AMIANTO
O julgamento da ADPF 109 está previsto para 15/09/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
MODERNIZAÇÃO DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO
O julgamento das AADDII 6583, 6536 e 6492 está previsto para 24/11/2021.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).