A CNI no STF, de 16 de maio a 30 de junho/2020
EDIÇÃO 11 - JULHO 2020
Índice de correção de débitos trabalhistas
Em 27/6/2020, o Ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido liminar na ADC 58 para suspender o julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (validade constitucional da TR como índice legítimo para atualização de débitos trabalhistas e dos depósitos recursais).
Em 25/6/2020, a CNI requereu ao ministro a suspensão dos processos trabalhistas sobre o tema, com destaque para a Arguição de Inconstitucionalidade nº 24059-68.2017.5.24.0000 do TST, cujo julgamento estava previsto para ser concluído no dia 29/6/2020. Além do perigo da demora, a CNI argumentou que as decisões trabalhistas usurpavam as competências do STF e do Congresso Nacional para tratarem sobre o tema. Na mesma oportunidade, a CNI pediu o seu ingresso como amicus curiae.
Ativos imobilizados
Entre os dias 19 e 26/6/2020, o STF, por maioria, negou provimento ao RE 599.316, fixando a seguinte tese: “Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004”. A decisão coincide com a posição defendida pela CNI.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).
Taxa de fiscalização e uso de recursos hídricos no PA
Entre os dias 12 e 19/6/2020, o STF, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental apresentado pelo Governador do Pará contra a liminar concedida em 2018 pelo relator (Min. Roberto Barroso) na ADI 5.374, e fixou a seguinte tese: “Viola o princípio da capacidade contributiva, na dimensão do custo e benefício, a instituição de taxa de polícia ambiental que exceda flagrante e desproporcionalmente os custos da atividade estatal de fiscalização”. A decisão coincide com a posição defendida pela CNI.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).
Nexo técnico epidemiológico
Entre os dias 12 e 19/6/2020, o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela CNI contra decisão que havia julgado improcedente a ADI 3.931. O STF não identificou omissão, obscuridade nem contradição no seu julgado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).
Uso de depósito judicial para pagamento de requisições judiciais
Entre os dias 12 e 19/6/2020, o STF, por unanimidade, julgou procedente a ADI 5.072. A decisão coincide com a posição defendida pela CNI.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).
Crédito de ICMS no MT
Entre os dias 5 e 15/6/2020, o STF, por maioria, julgou procedente a ADI 4.623.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).
Terceirização
Entre os dias 5 e 15/6/2020, o STF, por maioria, julgou improcedente as ADIs 5.685, 5.686, 5.687, 5.695 e 5.735. A decisão coincide com a posição defendida pela CNI.
As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).
Contribuições sociais e Cide
Entre os dias 5 e 15/6/2020, o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra a decisão que deu provimento ao RE 759.244. A decisão coincide com a posição defendida pela CNI.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).
ICMS na energia elétrica
No dia 2/6/2020, o Estado de Santa Catarina apresentou embargos de declaração contra a decisão que havia negado provimento ao RE 593.824. Ainda não há previsão para julgamento dos embargos.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).
Medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19
Em 22/5/2020, a CNI foi admitida como amicus curiae nas ADIs 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354, que versam sobre a validade da Medida Provisória 927/2020.
As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).
CNDT na recuperação judicial
Em 22/5/2020, o Governador do Distrito Federal recorreu da decisão que não conheceu a ADC 46. Ainda não há data prevista para julgamento do recurso. A decisão recorrida coincide com a posição defendida pela CNI.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).
Fim do voto de qualidade no Carf
Em 20/5/2020, a CNI foi admitida como amicus curiae nas ADIs 6.403 e 6.399.
As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).
Uso de tintas e anticorrosivos no RJ
Entre os dias 15 e 21/5/2020, o STF, por maioria, julgou procedente a ADI 3.811.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).
Indenização pelo não-recolhimento do vale pedágio
Entre os dias 15 e 21/5/2020, o STF, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela CNI contra decisão que havia julgado improcedente a ADI 6.031. O STF não identificou omissão, obscuridade nem contradição no seu julgado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).
Imunidade de exportação aos optantes do Simples
Entre os dias 15 e 21/5/2020, o STF, por maioria, deu parcial provimento ao RE 598.468, fixando a seguinte tese: "As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional". A decisão coincide com a posição defendida pela CNI.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).