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A CNI em outros Tribunais, de janeiro a 15 de maio/2020

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EDIÇÃO 10 - MAIO 2020
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Fonte: Flickr TST

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Capatazia

Em 11/3/2020, a Primeira Seção do STJ concluiu o julgamento dos REsps 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR, e, por maioria, deu-lhes provimento para que o serviço de capatazia (manuseio e movimentação de cargas e mercadorias em portos e aeroportos) faça parte da composição do valor aduaneiro, que serve de base para a cobrança do Imposto de Importação.

A CNI atuou como amicus curiae, defendendo tese oposta ao resultado, isto é, que esses custos não devem fazer parte da base de cálculo do Imposto, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao seu fato gerador.

 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Adicionais de insalubridade e periculosidade

Em 15/5/2020, foi publicado o acórdão do Incidente de Recurso Repetitivo IRR 239-55.2011.5.02.0319, fixando tese jurídica no sentido da compatibilidade constitucional do art. 193, § 2º, da CLT, que veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

A CNI atuou como amicus curiae defendendo o entendimento fixado na tese.

 

Correção de débitos trabalhistas

Em 13/3/2020, a Ministra Delaíde Miranda Arantes (relatora) deferiu o pedido da CNI para ingressar com amicus curiae na Arguição de Inconstitucionalidade ArgInc 24059-68.2017.5.24.0000, perante o Tribunal Pleno do TST.

A arguição tem como objeto o art. 879, § 7º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, e prevê que a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), e o seu julgamento está previsto para ser realizado no dia 15/6/2020.

A CNI havia protocolado o ingresso como amicus curiae em fevereiro, requerendo o enfrentamento da questão à luz da Medida Provisória 905/2019, que alterou o dispositivo em debate. Porém, com a revogação dessa alteração pela Medida Provisória 955/2020, este pedido ficou prejudicado, razão pela qual a CNI fará nova manifestação antes do julgamento pelo TST.

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