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A CNI no STF, de janeiro a 15 de maio/2020

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EDIÇÃO 10 - MAIO 2020
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Uso de tintas e anticorrosivos no RJ

Em 15/5/2020, foi iniciado o julgamento virtual da ADI 3.811, que discute a validade de medidas relacionadas ao uso de substâncias químicas presentes em tintas e anticorrosivos no Estado do Rio de Janeiro, e está previsto para ser concluído no dia 21.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Medidas trabalhistas para enfrentamento da Covid-19

Em 15/5/2020, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae nas ADIs 6.342, 6.344, 6.346, 6.348, 6.349, 6.352 e 6.354, que questionam a Medida Provisória nº 927/2020, dispondo sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do covid-19.

As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Fim do voto de qualidade no Carf

Em 15/5/2020, a CNI pediu o ingresso como amicus curiae na ADI 6.403, que discute a validade da lei que alterou a regra de desempate nos julgamentos dos processos administrativos do Carf.

A CNI já havia sido admitida como amicus curiae na ADI 6.399, com o mesmo objeto.

As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Imunidade de exportação aos optantes do Simples

Em 15/5/2020, foi retomado o julgamento do RE 598.468, com previsão para ser concluído no dia 22.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).

 

Benefício fiscal em Pernambuco

Em 11/5/2020, o Ministro Gilmar Mendes extinguiu a ADI 4.536 sem julgamento do mérito, por perda do seu objeto em virtude da aprovação da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio Confaz 190/2017.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Multa tributária

Em 8/5/2020, o STF iniciou o julgamento virtual da ADI 4.905, que discute a validade de multa por indeferimento de restituição ou compensação de tributos (mesmo dispositivo legal do RE abaixo), mas em 12/5 o Ministro Luiz Fux pediu destaque, suspendendo o julgamento, ainda sem data agendada para ser retomado.

Em 27/4/2020, após o voto do Ministro Relator Edson Fachin, negando provimento ao RE 796.939 – e fixando a tese da “inconstitucionalidade da multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária" –, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes.

O RE foi devolvido e seu julgamento virtual reiniciado em 8/5/2020, mas em 12/5 o Ministro Luiz Fux pediu destaque, suspendendo o julgamento, ainda sem data agendada para ser retomado.

A ação e o recurso fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente e CNI como amicus curiae, respectivamente).

 

Dirigentes sindicais com direito à estabilidade

Entre os dias 8 e 15/5/2020, o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ADPF 276.

A arguição faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).

 

Amianto

Em 8/5/2020, o julgamento dos embargos de declaração propostos contra decisão que havia julgado a ADPF 109 foi incluído na pauta de julgamento virtual agendada para o dia 20/5.

A arguição faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).

 

Trabalho intermitente

Em 7/5/2020, as ADIs 5.826 e 5.829 foram retiradas da pauta da pauta de julgamento e não há nova previsão de data. As ações estavam previstas para serem julgadas no dia 14/5.

A ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Norma coletiva de trabalho

Em 6/5/2020, o ARE 1.121.633 foi retirado da pauta de julgamento prevista para 6/5/2020. Ainda não há nova data agendada.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Jornada 12X36

Em 29/4/2020, a CNI foi admitida como amicus curiae na ADI 5.994, que discute a possibilidade de adoção da jornada 12X36 por intermédio de acordo individual de trabalho e pagamento, em uma única parcela, do descanso semanal remunerado, prorrogação do trabalho noturno e labor em feriados.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Terceirização

Em 29/4/2020, o Ministro Roberto Barroso rejeitou os embargos de declaração apresentados por Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) na ADPF 324.

Os embargos apresentados pela PGR seguem para julgamento, em data ainda não agendada.

A arguição faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

CNDT na recuperação judicial

Em 28/4/2020, o Ministro Celso de Mello não conheceu a ADC 46, por entender que a discussão se restringia à análise de legislação infraconstitucional, não havendo violação direta à Constituição Federal.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).

 

ICMS na energia elétrica

Entre os dias 17 e 24/4/2020, o STF, por maioria, negou provimento ao RE 593.824, fixando a seguinte tese: "A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor".

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).

 

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Nos dias 16 e 17/4/2020, o STF, por maioria, negou referendo à liminar anteriormente concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski (Relator) na ADI 6.363, indeferindo-a integralmente e mantendo a validade da MPV 936, em especial na parte em que permite a celebração de acordos individuais para redução proporcional de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Nexo técnico epidemiológico

Entre os dias 10 e 17/4/2020, o STF, por maioria, julgou improcedente a ADI 3.931, declarando “constitucional a previsão legal de presunção de vínculo entre a incapacidade do segurado e suas atividades profissionais quando constatada pela Previdência Social a presença do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, podendo ser elidida pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social se demonstrada a inexistência”.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Taxa de fiscalização ambiental de petróleo e gás no RJ

Entre os dias 10 a 17/4/2020, o STF, por unanimidade, julgou procedente a ADI 5.512, declarando inconstitucional a lei estadual que havia instituído a taxa de fiscalização ambiental para as atividades de petróleo e gás no Rio de Janeiro.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Prescrição do dano ambiental

Entre os dias 10 a 17/4/2020, o STF, por maioria, negou provimento ao RE 654.833, fixando a seguinte tese: "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental".

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).

 

Seguro desemprego

Em 7/4/2020, o Ministro Gilmar Mendes extinguiu a ADI 5.060 por ausência de pressuposto processual para o seu ajuizamento (a procuração não conferia poderes específicos para impugnar os dispositivos objeto da ação).

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como observadora).

 

Portaria do Ministério do Trabalho

Em 2/4/2020, transitou em julgado a decisão da relatora que, em 9/3/2020, julgou prejudicada a ADPF 489, por perda superveniente do seu objeto, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

A arguição fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Substituição tributária do ICMS para MPEs optantes do Simples

Em 1º/4/2020, transitou em julgado a decisão que havia negado seguimento à ADI 5.216, proferida por unanimidade em 12/3/2020.

A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

ICMS na base de cálculo do PIS-Cofins

Em 24/3/2020, o Presidente do STF excluiu o RE 574.706 do calendário de julgamento, que estava previsto para ocorrer no dia 1°/4/2020. Ainda não há nova previsão de julgamento.

E em 20/3/2020, a CNI havia requerido o ingresso como amicus curiae no RE e o que o seu julgamento fosse realizado pelo Plenário presencial, em data que contemple a composição plena.

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Indenização pelo não-recolhimento do vale pedágio

Entre os dias 20 e 26/3/2020, o STF, por maioria, julgou a ADI 6.031 improcedente. A CNI apresentou embargos de declaração, pedindo que o Tribunal esclareça que a indenização advinda do descumprimento da obrigação de antecipação do pedágio somente se aplica ao transportador autônomo.

O julgamento virtual dos embargos iniciou-se no dia 15/5/2020 e está previsto para ser concluído no dia 21.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Crédito de ICMS no MT

Em 17/3/2020, a ADI 4.623 foi retirada do calendário de julgamento, que estava previsto para ocorrer no dia 18/3/2020. Ainda não há nova previsão de julgamento.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Recursos hídricos no RJ

Em 17/3/2020, transitou em julgado a decisão que, em 14/2/2020, julgou a ADI 3.336 improcedente.

A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Demarcação de terras para povos quilombolas

Em 13/3/2020, foi publicado o acordão da decisão que rejeitou os embargos de declaração proposto por alguns amici curiae contra a decisão que havia julgado improcedente a ADI 3.239.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Responsabilidade do empregador por acidente de trabalho

Em 12/3/2020, o STF concluiu o julgamento do RE 828.040, fixando a seguinte tese: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade".

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Prevenção da LER no RJ

Em 12/3/2020, o STF, por maioria, confirmando em parte a medida cautelar deferida em 1999, julgou parcialmente procedente a ADI 1.862.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Reintegra

Em 10/3/2020, o Ministro Gilmar Mendes liberou a ADI 6.055 para julgamento, em data a ser designada pela Presidência do STF.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Frete rodoviário

Em 13/2/2020, o relator da ADI 5.964 deferiu o pedido da AGU para retirar de pauta a ação e outras duas que discutem o mesmo objeto, bem como realizar audiência para tentativa de solução consensual entre as partes interessadas. A CNI havia peticionado requerendo o indeferimento do pedido da AGU e consequente manutenção do julgamento na data em que estava prevista (19/2/2020).

A audiência foi realizada no dia 10/3/2020, mas não houve sucesso na negociação. Nova audiência estava marcada para ocorrer no dia 27/4/2020, mas foi suspensa por causa das limitações decorrentes da pandemia da Covid-19, e não há ainda nova data para ser realizada.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Contribuições sociais e Cide

Em 12/2/2020, o STF, por unanimidade, deu provimento ao RE 759.244, fixando-se a seguinte tese: "A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária".

Em 3/4/2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou embargos de declaração pedindo que o STF explicite no acórdão “a responsabilidade tributária da Empresa Comercial Exportadora (ECE) pelos tributos que não foram anteriormente recolhidos em razão da imunidade, caso a exportação não se concretize no prazo de 180 dias.”

O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Compensação de prejuízo fiscal

Em 11/2/2020, transitou em julgado a decisão que havia negado provimento ao RE 591.340.

O recurso fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Súmulas trabalhistas

Em 5/2/2020, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae na ADI 6.188.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Trabalho intermitente

Em 5/2/2020, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae na ADI 6.154.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Dispensa de homologação sindical

Em 5/2/2020, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae na ADI 6.142.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Requisitos da petição inicial trabalhista

Em 5/2/2020, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae na ADI 6.002.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como amicus curiae).

 

Dispensa presumidamente discriminatória

Em 31/1/2020, a CNI ajuizou a ADPF 648, contra decisões trabalhistas amparadas na Súmula 443 do TST.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

 

Peso de saco de cimento no ES

Em 31/1/2020, a CNI ajuizou a ADI 6.311, contra a lei capixaba 10.995/2019.

A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria 2020 – STF (CNI como requerente).

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