AGENDA LEGISLATIVA DA INDÚSTRIA
Promoção da indústria e desenvolvimento do Brasil
Em 2025, a Agenda Legislativa completa 30 anos como principal instrumento de diálogo da Indústria com o Congresso Nacional.
Sobre a agenda
Contribuição da Indústria para o crescimento econômico e social do país
A Agenda Legislativa da Indústria (ALI), publicação que reúne as proposições prioritárias para a Indústria em tramitação no Congresso Nacional, é elaborada pela CNI em parceria com as Federações Estaduais de Indústrias, Associações Setoriais e Sindicatos Nacionais desde 1995.
A Agenda reflete o compromisso da indústria com o futuro do Brasil, serve de instrumento para qualificar o diálogo com o Poder Legislativo e promover crescimento econômico e social. O processo de construção da próxima edição da Agenda contará com novas regras.
Baixe a lista de entidades convidadas para o Seminário de Construção da Agenda.
TRANSPARÊNCIA E REPRESENTATIVIDADE
Conheça as novas regras
A partir da edição 2025, o Regimento de Construção da Agenda Legislativa conta com novas diretrizes. As novas regras têm como objetivo fortalecer a rastreabilidade e a transparência do processo.
A construção da Agenda Legislativa será dividida em 5 fases. Consulte as regras clicando na linha do tempo abaixo. Dúvidas? acesse o nosso FAQ
Na linha do tempo abaixo, clique em cada fase para saber o cronograma e conhecer as regras de cada etapa.
Histórias e conquistas
Principais conquistas da Agenda Legislativa (1996 - 2023)
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Tudo o que você precisa saber sobre a Agenda Legislativa da Indústria
Como uma Associação ou Sindicato podem participar da construção da Agenda Legislativa?
O convite para participar do processo de construção da Agenda Legislativa da Indústria é feito para as entidades que:
- - Participaram efetivamente da Fase do Seminário de Construção da Agenda Legislativa da Indústria do ano anterior ou da Fase de Fichas de Priorização.
- - Mantêm relacionamento institucional com a Diretoria de Relações Institucionais da CNI (DRI/CNI) e suas respectivas superintendências.
Caso não atenda a nenhum dos critérios acima, a entidade deve fazer uma solicitação formal de participação à Diretoria de Relações Institucionais da CNI (DRI/CNI) no e-mail agendalegis@cni.com.br.
- - A entidade deve encaminhar a lista de membros associados, com a indicação do CNAE principal de cada empresa.
- - A existência de membros associados de setores distintos do industrial prejudica o aceite de participação no processo de construção da Agenda.
- - A DRI/CNI poderá requisitar o envio do estatuto da entidade pleiteante quando houver dúvida sobre os objetivos institucionais.
- - A DRI/CNI, em sua análise, zelará pela representatividade adequada dos diversos setores industriais, a fim de evitar sobrerrepresentação e sub-representação de segmentos.
Como as empresas podem participar do processo de construção da Agenda?
As empresas não participam diretamente da construção da Agenda Legislativa. As fichas nas quais as Associações e Sindicatos priorizam proposições para entrar no rol da Agenda não são disponibilizadas para empresas.
Para ter voz no processo, as empresas devem recorrer às entidades às quais estejam associadas para sugerir proposições.
Confira a lista de entidades (Federações, Associações e Sindicatos) convidadas para a construção da Agenda Legislativa da Indústria 2025. (Baixar lista)
Como entrar com recurso contra decisões do Plenário do Seminário?
As entidades participantes do Seminário que não concordarem com a decisão do Plenário acerca de entrada, manutenção ou saída de proposição específica da Agenda poderão apresentar recurso para deliberação pela Diretoria da CNI, desde que respeitadas as seguintes exigências:
- - Caso se trate de proposição presente nas fichas de proposições remanescentes e apresentadas, a entidade deve ter encaminhado à CNI, no prazo devido (fase de preenchimento das fichas), sua posição e sua prioridade na proposição objeto do recurso; OU
- - Caso se trate de proposição presente nas fichas extrapauta, a entidade precisa ter manifestado expressamente sua posição durante as discussões do Plenário do Seminário;
O Recurso necessariamente se fundamentará em, pelo menos, uma das seguintes motivações:
- - Votação nominal controversa durante o Plenário do Seminário;
- - Proposição com prejuízo significativo para o segmento industrial representado pela entidade autora.
O recurso de autoria de Associação Setorial Industrial ou de Sindicato Industrial de âmbito nacional depende de apoiamento de 5 (cinco) Federações Estaduais de Indústrias para ser conhecido pela DRI/CNI.
- - O recurso só será conhecido se apresentado com antecedência mínima de até 1 (uma) semana em relação à data da reunião da Diretoria da CNI posterior ao Seminário, a ser realizada na última terça-feira do mês de fevereiro - 18/02/2025.
O recurso deve ser acompanhado de:
- - Análise jurídica que justifique a constitucionalidade e juridicidade, ou que indique a inconstitucionalidade e/ou injuridicidade, da proposição objeto do recurso;
- - Fundamentação técnica baseada em evidências sobre os impactos da proposição sobre a indústria ou sobre o segmento industrial representado pela recorrente; e
- - Indicação expressa da decisão a ser tomada pela Diretoria.
O recurso não pode ter por objeto proposição que não foi indicada nas fichas de priorização remanescentes, apresentadas ou extrapauta.
O recurso deverá ser encaminhado, com material técnico e eventuais apoiamentos, para agendalegis@cni.com.br.
Qual deve ser o tamanho e o perfil da Agenda Legislativa?
Os trabalhos no Seminário terão como meta eleger em torno de 120 (cento e vinte) proposições legislativas para a Agenda Legislativa da Indústria, com aumento máximo de 25% de proposições em relação ao quantitativo do ano anterior, sendo pelo menos 70% delas obrigatoriamente de interesse geral.
- As proposições de interesse setorial eleitas para a Agenda serão selecionadas com preferência por aquelas que afetem mais de um segmento específico da Indústria.
- Deverá ser levado em consideração o equilíbrio entre o número de proposições novas a serem incorporadas à Agenda e o número de proposições remanescentes da agenda anterior, observando-se a proporção de proposições legislativas por temas, subtemas e indicações setoriais vis a vis a Agenda Legislativa da Indústria do ano anterior.
- O número de proposições legislativas incluídas como Indicações Setoriais não poderá ultrapassar 30% do total de proposições incluídas na Agenda Legislativa.
O que é a Imersão?
Na véspera do Lançamento da Agenda Legislativa da Indústria, a CNI realizará a Imersão DRI, evento destinado à integração de profissionais de relações governamentais de entidades representativas da indústria (Federação, Associação, Sindicato Nacional e Empresa) com o intuito de discutirmos alinhamentos estratégicos de atuação da base industrial.
O evento será realizado no dia 24 de março de 2025, das 14h às 20h. A programação será disponibilizada a todos os participantes do processo de construção da Agenda Legislativa da Indústria 2025, bem como a empresas industriais c com relacionamento institucional com a Diretoria de Relações Institucionais da CNI (DRI/CNI).