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Regulamento - 7ª edição


Capítulo 1 – DO OBJETIVO


1.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas, promovido pela Confederação Nacional da Indústria – CNI e pelos Departamentos Nacionais do Serviço Social da Indústria – SESI e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, em sua 7a edição, tem por objetivo contribuir para a interação entre a atividade cultural e o desenvolvimento econômico do país, estimulando a atividade artística e a formação educacional, aproximando a relação entre a arte brasileira e a indústria.

1.2. O Prêmio tem por finalidade selecionar e premiar trajetórias artísticas, por meio da análise de portfólios que apresentem um panorama abrangente de suas atuações profissionais.


Capítulo 2 – DOS PARTICIPANTES


2.1. O Prêmio é direcionado a artistas visuais que atendam aos seguintes requisitos:

  • a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto de permanência definitiva há mais de 5 (cinco) anos e Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) na forma do Estatuto dos Estrangeiros (Lei Federal n° 6.815/1980);
     
  • b) apresentar trajetória profissional no circuito de arte, através do envio de portfólio que registre a participação em exposições individuais e/ou coletivas realizadas no Brasil ou no exterior, bem como a participação em outros projetos de caráter artístico, quando houver. O portfólio deve ser apresentado conforme orientação, indicada no item 3.1.


2.2. O Prêmio aceita a inscrição de grupos artísticos, desde que seja feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações e contratos firmados entre o grupo e os organizadores do Prêmio.

2.3. Artistas que tenham sido premiados em uma edição do Prêmio não poderão participar das edições posteriores.


Capítulo 3 – DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA


3.1. Os artistas interessados em concorrer ao Prêmio devem encaminhar, no ato de inscrição, as informações e os documentos abaixo indicados, digitalizados e anexados aos campos indicados no formulário de inscrição online. Para inscrições pelos Correios, consultar os itens 4.1.1.2 (b) e 4.1.1.6 deste regulamento.

  • a) Cópia escaneada da ficha de inscrição, preenchida e assinada em PDF ou JPEG, conforme modelo anexo a este regulamento;
     
  • b) Cópia da carteira de identidade digitalizada em PDF ou JPEG ou, sendo estrangeiro, cédula de identidade de estrangeiro na condição de permanente no território nacional, digitalizada;
     
  • c) Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física), digitalizado em PDF ou JPEG;
     
  • d) Cópia do comprovante de residência, digitalizado em PDF ou JPEG;
     
  • e) De 6 (seis) a 8 (oito) imagens de obras em alta resolução (arquivo JPEG, resolução 300 DPIs, tamanho 20 cm x 30 cm para imagens na horizontal ou 30 cm x 20 cm para imagens na vertical) realizadas pelo artista. As imagens enviadas têm por objetivo apoiar a divulgação do Prêmio pelos organizadores do Prêmio, no caso de seleção do artista, podendo ser enviadas para veículos de imprensa, utilizadas em redes sociais e em sites e páginas institucionais;
     
  • f) Ficha técnica em formato PDF, relativa às imagens de obras enviadas. A ficha técnica deve conter as seguintes informações sobre as obras:

    - autor
    - título da obra
    - ano
    - dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
    técnica e materiais utilizados
    crédito do fotógrafo
     
  • g) Cópia escaneada do Termo de Autorização de Uso de Imagem preenchido e assinado, em PDF ou JPEG, conforme modelo anexo a esse regulamento
     
  • h) Portfólio em PDF de até 15 MB, com até 20 páginas, contendo documentação que demonstre a trajetória profissional do artista. O portfólio deve apresentar entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica. Deve, ainda, incluir textos críticos, relativos ao período coberto pelas obras apresentadas, quando houver. Outros materiais que o artista julgue fundamentais para avaliação do Júri podem ser incorporados ao portfólio, respeitando-se os limites do arquivo PDF, conforme descrito acima. Caso o arquivo ultrapasse o limite de tamanho, este poderá ser disponibilizado através de link (as instruções sobre como gerar o link estarão no formulário de inscrição). As imagens apresentadas no portfólio devem ser acompanhadas de legendas, contendo as seguintes informações:

    - autor
    - título da obra
    - ano
    - dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
    técnica e materiais utilizados
    crédito do fotógrafo
     
  • i) Os trabalhos cujos registros exijam imagens em movimento (performance, videoarte, instalação, entre outros) devem ser enviados através de link de acesso aos conteúdos. Os registros apresentados devem ter duração máxima de 15 (quinze) minutos e devem estar disponíveis para visualização, sem bloqueios por senhas ou necessidade de download. Em caso de envio de vídeo com acesso bloqueado, este não será encaminhado para avaliação do Júri


Capítulo 4 – DAS ETAPAS


4.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas é bienal e sua 7a edição será realizada no período de janeiro de 2019 a dezembro de 2020, por meio das seguintes etapas:

4.1.1. ETAPA DE INSCRIÇÃO

4.1.1.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 10 de janeiro de 2019 a 10 de março de 2019.

4.1.1.2. A inscrição pode ser feita conforme detalhado a seguir:

  • a) Pela internet, por meio do preenchimento do formulário de inscrição online.
     
  • b) Pelos Correios, por meio de carta registrada ou por serviço de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente, enviada para o seguinte endereço:

    PRÊMIO MARCANTONIO VILAÇA
    SBN Quadra 1, Bloco C - Ed. Roberto Simonsen - 8° andar
    Diretoria de Operações SESI/DN
    Brasília - DF
    CEP 70040-903

4.1.1.3. Não serão aceitas as inscrições realizadas por fax, e-mail, pessoalmente ou por qualquer outro meio que não aqueles previstos no item  4.1.1.2.

4.1.1.4. Ao inscrever-se, o artista autoriza a reprodução total ou parcial do material enviado (imagens e textos) para a divulgação do Prêmio e aplicação em seus materiais educativos.

4.1.1.5. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal n° 6.910/1998), no que se refere a obras referenciadas na documentação encaminhada para a inscrição no  Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas.

4.1.1.6. Para os artistas que optarem por enviar a inscrição pelos Correios, a carta deve estar lacrada e indevassável e deve ser identificada com etiqueta contendo o nome do artista e endereço completo, contendo:

  • a) Ficha de inscrição preenchida, impressa e assinada, conforme modelo anexo a este regulamento.

    - Cópia dos documentos (RG, CPF e comprovante de residência) indicados no capítulo 3 deste regulamento;

    - Biografia resumida impressa – texto de apresentação com até 1.000 caracteres sobre o artista e sua carreira. A biografia resumida será utilizada pelos organizadores do Prêmio no caso de seleção do artista, podendo ser enviada para veículos de imprensa, utilizadas em redes sociais, em sites e páginas institucionais, bem como em materiais de divulgação das exposições do Prêmio.

     
  • b) Termo de Autorização de Uso de Imagem preenchido, impresso e assinado, conforme modelo anexo a este regulamento.
     
  • c) Pendrive contendo de 6 (seis) a 8 (oito) imagens de obras em alta resolução (formato JPEG, resolução 300 DPIs, tamanho 20 cm x 30 cm para imagens na horizontal ou 30 cm x 20 cm para imagens na vertical) e PDF contendo fichas técnicas de todas as imagens enviadas, incluindo as seguintes informações:

    - autor
    - título da obra
    - ano
    - dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
    - técnica e materiais utilizados
    - crédito do fotógrafo

     
  • d) Portfólio impresso com até 20 páginas, contendo documentação que demonstre a trajetória profissional do artista. O portfólio deve apresentar entre 10 (dez) e 20 (vinte) imagens, preferencialmente organizadas em ordem cronológica. Deve, ainda, incluir textos críticos relativos ao período coberto pelas obras apresentadas, quando houver. Outros materiais que o artista julgue fundamentais para avaliação do Júri podem ser incorporados ao portfólio, respeitando-se o número de páginas acima especificado. As imagens apresentadas no portfólio devem ser acompanhadas de legendas, contendo as seguintes informações:

    - autor
    - título da obra
    - ano
    - dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade)
    - técnica e materiais utilizados
    - crédito do fotógrafo

     
  • e) Os trabalhos cujos registros exijam imagens em movimento (performance, videoarte, instalação, entre outros) devem ser enviados no portfólio impresso, através de link de acesso aos conteúdos. Os registros apresentados devem ter duração máxima de 15 minutos e devem estar disponíveis para visualização, sem bloqueios por senhas ou necessidade de download. Em caso de envio de vídeo com acesso bloqueado, este não será encaminhado para avaliação do Júri.


4.1.1.7. Para fins de inscrição não será aceito o envio de obras originais.

4.1.1.8. Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista, no item  4.1.1.1, considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega. No caso de inscrições pela internet, serão consideradas válidas aquelas feitas até as 23h59min do dia 10 de março de 2019.


4.1.2. ETAPA DE SELEÇÃO

4.1.2.1. O Júri de Seleção será formado pelo curador do Prêmio e por mais 6 (seis) curadores, críticos e pensadores atuantes e com experiência no meio de arte no Brasil.

4.1.2.2. Os integrantes do Júri de Seleção serão selecionados dentre profissionais atuantes nas cinco regiões do país, visando com isso assegurar a necessária representatividade nacional no conjunto dos artistas selecionados.

4.1.2.3. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas finalistas serão objeto de reunião do Júri de Seleção, tendo sua fundamentação registrada em ata.

4.1.2.4. O Júri de Seleção terá como princípio fundamental, para a seleção, a identificação de artistas cuja trajetória profissional, independentemente do tempo de atuação, mereçam reconhecimento institucional de caráter nacional.

4.1.2.5. Serão selecionados 30 (trinta) artistas finalistas.

4.1.2.6. Os finalistas serão selecionados considerando a trajetória apresentada no portfólio enviado.

4.1.2.7. Os 30 (trinta) artistas finalistas serão diretamente comunicados pelos organizadores do Prêmio, após a reunião do Júri de Seleção, e o resultado da etapa de seleção será oportunamente publicado e divulgado para a imprensa.

4.1.2.8. Os 30 (trinta) artistas finalistas participarão de uma exposição coletiva na cidade de São Paulo, no segundo semestre de 2019, para a qual serão escolhidos, junto com a equipe designada pelos organizadores do Prêmio, um ou mais trabalhos. Não há obrigação de apresentação de trabalho inédito.

4.1.2.9. A seleção dos trabalhos de cada artista buscará promover uma ocupação igualitária e equilibrada, entre os 30 (trinta) artistas finalistas, no espaço expositivo.

4.1.2.10. Cada artista selecionado receberá um auxílio pró-labore de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para participar da exposição.

4.1.2.11. Caso existam necessidades específicas à montagem ou realização do(s) trabalho(s) selecionado(s) para a exposição coletiva, elas deverão ser viabilizadas pelo artista, a partir do pró-labore indicado no item 4.1.2.10, e devem ser efetivadas apenas após alinhamento com a equipe designada pelos organizadores do Prêmio e planejamento com as equipes de produção e curadoria.

4.1.2.12 Para artistas cujos trabalhos demandem a instalação de equipamentos de mídia serão disponibilizados o máximo de 2 (dois) televisores ou 1 (um) projetor. A instalação de tais equipamentos e os espaços que serão ocupados para as exibições só serão viabilizados se o trabalho tiver sido selecionado pela equipe designada pelos organizadores do Prêmio e sua montagem estiver considerada no plano de montagem definido pelas equipes de produção e curadoria.

4.1.2.13 O acompanhamento pelo artista da montagem do(s) trabalho(s) selecionado(s) só será autorizado quando indispensável, e essa necessidade deverá ser indicada pela equipe designada pelos organizadores do Prêmio e planejada com as equipes de produção e curadoria.

4.1.2.14. Os 30 (trinta) artistas finalistas serão convidados para a Cerimônia de Premiação. Os custos de passagem e hospedagem serão viabilizados pelos organizadores do Prêmio.


4.1.3. ETAPA DE PREMIAÇÃO

4.1.3.1. Esta edição premiará o total de 5 (cinco) artistas. Cada artista premiado receberá, a título de bolsa de trabalho, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais; valor líquido e, portanto, sem a incidência de tributos), pago em 2 (duas) parcelas no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada uma, para que os premiados desenvolvam e aprofundem sua produção durante um período de até 12 (doze) meses.

4.1.3.2. O pagamento da primeira parcela da bolsa será efetuado no ato da assinatura do contrato, conforme o indicado no item 4.1.3.1, e a segunda parcela será paga 6 (seis) meses após o pagamento da primeira parcela.

4.1.3.3. A bolsa tem valor fixo e não reajustável, e o seu pagamento será efetuado contra recibo ou nota fiscal de pessoa física ou jurídica, emitidos pelo artista.

4.1.3.4. Os artistas premiados serão formalmente comunicados e firmarão contrato com os organizadores do Prêmio, contemplando as condições manifestadas neste regulamento.

4.1.3.5. Os artistas premiados que, por motivo de força maior, vierem a desistir do Prêmio, deverão restituir em até 30 (trinta) dias a totalidade dos recursos até então recebidos. Em caso de atraso na restituição, ficará o artista sujeito às medidas judiciais cabíveis.

4.1.3.6. Caberá aos organizadores determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência da bolsa durante o seu período de concessão.

4.1.3.7. O Júri de Premiação será formado pelo curador do Prêmio e por mais 6 (seis) especialistas.

4.1.3.8. O Júri de Premiação examinará os portfólios previamente selecionados pelo Júri de Seleção e visitará a exposição dos 30 (trinta) artistas finalistas, visando à ampliação de subsídios para a decisão sobre os artistas a serem premiados.

4.1.3.9. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas serão objeto de reunião do Júri de Premiação, tendo sua fundamentação registrada em ata.

4.1.3.10. Mantêm-se como princípio para a escolha dos artistas premiados a valorização de trajetórias profissionais que, independentemente do tempo de atuação, mereçam reconhecimento institucional de caráter nacional.


4.1.4. ETAPA DE ACOMPANHAMENTO

4.1.4.1. O acompanhamento de cada artista premiado será realizado por críticos e curadores, pelo período de 12 (doze) meses.

4.1.4.2. Os artistas premiados devem iniciar a etapa de acompanhamento a partir da aprovação de Plano de Trabalho, a ser elaborado conjuntamente com a equipe designada pelos organizadores do Prêmio e com a equipe de curadoria. O Plano deve contemplar as propostas relativas às seguintes ações:

  • a) encontros presenciais de acompanhamento;
     
  • b) participação nas ações do Programa Educativo do Prêmio;
     
  • c) planejamento e participação na etapa de itinerância


4.1.4.3. O grupo que realizará a etapa de acompanhamento será composto por especialistas definidos pelo artista, em conjunto a equipe designada pelos organizadores do Prêmio e com a equipe de curadoria. Cada especialista acompanhará o trabalho de um dos artistas premiados, por meio de até 4 (quatro) encontros presenciais entre o artista e o especialista acompanhante, em datas e locais a serem previamente acordados com os organizadores do Prêmio.

4.1.4.4. Cada especialista irá acompanhar o desenvolvimento do trabalho de 1 (um) dos artistas premiados durante o período de concessão da bolsa de trabalho, definindo, com cada um dos artistas, um Plano de Trabalho que contemple:

  • a) objetivos e cronograma de acompanhamento;
     
  • b) elaboração de textos a serem utilizados no catálogo do Prêmio e em todo material de divulgação que se fizer necessário;
     
  • c) elaboração de projeto de catálogo individual que ilustre a trajetória do artista em acompanhamento de acordo com as diretrizes editoriais fornecidas pela equipe designada pelos organizadores do Prêmio;
     
  • d) elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento do trabalho dos artistas premiados.


4.1.4.5. As despesas com transporte, alimentação e estada necessárias para o desenvolvimento do trabalho de acompanhamento serão custeadas pelos organizadores do Prêmio, conforme disposições previstas no contrato a ser assinado entre as partes.


4.1.5. ETAPA DE ITINERÂNCIA

4.1.5.1. Os 5 (cinco) artistas premiados se comprometem a participar da etapa de itinerância, com a apresentação de trabalhos selecionados em comum acordo com a equipe designada pelos organizadores do Prêmio e pela equipe de curadoria, produzidos ou não no período de vigência do Prêmio.

4.1.5.2. A montagem e desmontagem das obras que exijam tratamento especial, definido em alinhamento com a equipe de curadoria e aprovado pelos organizadores do Prêmio, ficarão a cargo do artista selecionado, o qual deve se comprometer a cumprir um cronograma a ser aprovado pela equipe de produção. A manutenção e manipulação das obras em cada praça ficarão a cargo de uma empresa de produção contratada pelos organizadores do Prêmio.

4.1.5.3. Os custos de passagem e hospedagem para os artistas, relacionados ao item 4.1.5.2, ficarão a cargo dos organizadores do Prêmio.

4.1.5.4. As obras serão embaladas e transportadas por empresa especializada, para que seja garantida a integridade física das peças em todo o itinerário. Haverá seguro especializado, realizado por empresa experiente e de reconhecida atuação. O valor das obras para fins de seguro será fixado a partir de consulta a especialistas do mercado e ao próprio artista. Os custos relativos a esses serviços serão de responsabilidade dos organizadores do Prêmio.

4.1.5.5. A montagem e a desmontagem da exposição, bem como sua proposta curatorial, ficarão a cargo da equipe de curadoria, dos organizadores do Prêmio e da equipe responsável pelo espaço expositivo que abrigará a exposição, em parceria com os artistas premiados.

4.1.5.6. Os organizadores do Prêmio podem não aceitar obras que exijam cuidados especiais de segurança ou que ofereçam qualquer tipo de risco à segurança dos visitantes e à integridade da instituição que abrigar a exposição.

4.1.5.7. Os organizadores do Prêmio podem ainda não aceitar obras realizadas com materiais perecíveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou que comprometam a integridade física do local, bem como de seus funcionários e visitantes.

4.1.5.8. As obras selecionadas serão devolvidas aos proprietários apenas ao final da última etapa da exposição itinerante.


Capítulo 5 – DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO


5.1. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
 

Etapa Cronograma
Inscrição 10 de janeiro de 2019 a 10 de março de 2019
Seleção até 3 de abril de 2019
Premiação Setembro de 2019
Acompanhamento outubro de 2019 a outubro de 2020
Itinerância janeiro a dezembro de 2020



5.2. Qualquer alteração no cronograma será comunicada aos participantes.

5.3. Os artistas premiados firmarão contrato com os organizadores do Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas, contemplando as condições manifestadas neste Regulamento.


Capítulo 6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


6.1. O envio da ficha de inscrição implica aceitação integral deste Regulamento.

6.2. As decisões dos Júris de Seleção e Premiação são soberanas e irrecorríveis.

6.3. Os membros dos Júris que integram esta edição não poderão se inscrever no Prêmio.

6.4. Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pelos organizadores do Prêmio.

6.5. O Prêmio Indústria Nacional Marcantonio Vilaça para as Artes Plásticas será regido pelo presente Regulamento, que se encontra arquivado no Cartório Marcelo Ribas 1o Ofício de Registros de Títulos e Documentos.

6.6. Mais informações referentes ao Prêmio poderão ser obtidas no www.portaldaindustria.com.br/premio- marcantoniovilaca ou por meio do e-mail premiomarcantoniovilaca@cni.com.br