Estrutura institucional
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, vinculado ao sistema sindical. Foi criado em 22 de janeiro de 1942 para promover a formação profissional de trabalhadores e cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesses para a indústria e atividades assemelhadas. Tem um regime de unidade normativa e de descentralização executiva.
Para realização de suas atividades, são constituídos órgãos normativos e órgãos de administração nacional e regional, sob a organização e administração da CNI e das Federações de Indústrias.
Os órgãos normativos são o Conselho Nacional do SENAI, com jurisdição em todo o país, e os Conselhos Regionais, com jurisdição em cada uma das 27 unidades da federação.
Conselho Nacional
Órgão de administração superior da entidade, o Conselho Nacional do SENAI é presidido pelo presidente da CNI e integrado pelos presidentes dos Conselhos Regionais, que são os presidentes das federações das indústrias nos estados e no Distrito Federal. Também fazem parte desse conselho o diretor-geral do SENAI Nacional, representantes dos Ministérios da Educação e do Trabalho e Emprego e seis representantes dos trabalhadores da indústria.
O Conselho Nacional estabelece as diretrizes das administrações nacional e regionais na aprendizagem industrial, constrói o orçamento, homologa as contas dos departamentos nacional e regionais, autoriza convênios e acordos com órgãos internacionais de assistência técnica e estabelece as políticas de formação profissional.
Departamento Nacional
O departamento nacional do SENAI realiza estudos e pesquisas sobre a mão de obra no país, elabora diretrizes e programas nacionais e apoia os departamentos regionais na execução de suas atividades.
Para desempenhar suas funções, o departamento nacional é organizado em duas áreas: Unidade de Educação Profissional e Tecnologia e Unidade de Inovação e Tecnologia.