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Trabalho intermitente: entenda o que é, como funciona e todos os direitos do trabalhador

O que é trabalho intermitente

O que é Trabalho intermitente?

Trabalho intermitente é a prestação de serviço não continuada, ou seja, de forma esporádica. A modalidade de trabalho intermitente estabelece vínculo de subordinação e o profissional tem os demais direitos do trabalho garantidos com exceção seguro-desemprego.

Trabalho intermitente é o modelo de vínculo de emprego que ocorre de forma não contínua e tais períodos de atividade são determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade. Essa modalidade de contrato de trabalho foi regulamentado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista

 

Modalidade de contrato de trabalho intermitente

 

A partir da convocação realizada pelo empregador, o trabalhador intermitente atende ou não ao chamado, e, prestando o serviço, é remunerado por esse período de atividade, acompanhado do pagamento proporcional de diversos direitos trabalhistas, tais como remuneração de férias, 13º salário, além do depósito do FGTS devido e contribuição para a Previdência Social. Assim, o trabalhador tem a liberdade de realizar outros serviços para empregadores distintos.

Esse regime foi criado pela Lei 13.467/2017 na reforma trabalhista e sua regulamentação foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio dos artigos 443, §3º e 452-A. Sua vigência começou em novembro de 2017. 

 

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Qual a vantagem do contrato intermitente?

 

O objetivo desta modalidade de contrato de trabalho é facilitar a formalização da prestação de serviços de forma intermitente, pois permite, formalmente, que a empresa convoque empregado para trabalho específico, remunerando o período efetivo de serviço e pagando os valores relativos aos direitos garantidos constitucionalmente e aos demais direitos e benefícios aplicáveis, na proporção do período de prestação de serviço.

Este instrumento foi criado tanto para formalizar trabalhadores, como para auxiliar na programação financeira da empresa, que somente remunerará quando o trabalho intermitente for necessário.

Em 2019, depois de inúmeros questionamentos sobre o contrato de trabalho intermitente, a 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o declarou válido. O relator, ministro Ives Gandra, destacou na época que "a introdução de regramento para o trabalho intermitente em nosso ordenamento jurídico deveu-se à necessidade de se conferir direitos básicos a uma infinidade de trabalhadores que se encontravam na informalidade. Não gera precarização, mas segurança jurídica a trabalhadores e empregadores, com regras claras, que estimulam a criação de novos postos de trabalho.”

Em artigo publicado em 2017 no jornal Correio Braziliense, o professor de Relações do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e doutor José Pastore ressaltou que para as empresas não compensa manter um empregado em tempo integral, com ociosidade, naqueles períodos sem demanda. "Para muitas pessoas, não há condições para trabalharem em tempo integral. Nos países avançados, o trabalho intermitente é usado há muito tempo sob a denominação de trabalho casual, trabalho contingente, trabalho à chamada, trabalho por hora, contrato zero hora etc.", disse.

Ele também falou sobre a importância do contrato de trabalho intermitente para as pessoas com idade avançada. "Nos países em que a idade mínima para aposentadoria é de 65 anos ou mais, os idosos precisam continuar trabalhando. Na falta de emprego em tempo integral, muitos passam a trabalhar de forma descontínua em lojas, shopping centers, supermercados, clínicas médicas e outras atividades que necessitam de serviços descontínuos. Para muitas dessas pessoas, inclusive, estudantes e mães, esse tipo de arranjo é adequado para a sua condição de vida", finalizou.

 

Como funciona o trabalho intermitente?

 

O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

Ainda segundo a nova legislação trabalhista, o período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador. Isso quer dizer que o profissional com contrato de trabalho intermitente pode prestar serviços a outros contratantes.

De acordo com o artigo 452-A da CLT, fica estabelecido que o empregador deve convocar o empregado pelo menos três dias corridos antes do serviço que será realizado, avisando-o sobre como será a jornada de trabalho.

O empregado, por sua vez, precisa responder à empresa em até 1 dia útil e, se não responder, será presumida a negativa para aquele serviço. Se a oferta for aceita pelo empregado, caso alguma das partes descumpra o acordado sem justificativa justa, deverá pagar à outra parte, em até 30 dias, uma multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

 

Como funciona o pagamento do contrato intermitente?


Os valores pagos ao trabalhador intermitente são proporcionais ao período de serviço que por ele foi prestado a empresa. Se o trabalhador intermitente foi contratado para realizar um serviço por 10 dias, o cálculo será realizado com base na quantidade de dias e horas trabalhadas.

 

Quais os direitos do trabalho intermitente?

 

O contrato de trabalho intermitente garante uma série de direitos para o empregado. Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador, mediante fornecimento de recibo com os valores discriminados, deverá pagar ao empregado parcelas de remuneração; férias proporcionais com acréscimo de um terço; décimo terceiro salário proporcional; repouso semanal remunerado; e adicionais legais.

Isso quer dizer que neste tipo de regime de trabalho existe uma espécie de adiantamento do décimo terceiro e do adicional de férias. Além do mais, o empregador ainda deverá efetuar o recolhimento do INSS e do FGTS relativos à remuneração do período de atividade com base nos valores pagos no período mensal, devendo fornecer ao empregado comprovante do cumprimento dessas obrigações.

Garante-se ao empregado em contrato de trabalho intermitente período de descanso de férias. Para tanto, a cada doze meses o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias. Nesse período ele não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

 

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Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?

 

Não, neste regime está vetado o seguro-desemprego. De forma geral, o empregado com contrato de trabalho intermitente tem praticamente os mesmos direitos de quem tem um contrato convencional. O seguro-desemprego a única exceção.


Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a décimo terceiro?

 

Sim, a empresa deve pagar o 13º salário proporcional ao empregado contratado nesta modalidade.

 

Quem trabalha com contrato intermitente tem direito a férias?

 

Sim, o trabalho intermitente garante o direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço, além de repouso semanal remunerado e adicionais legais.

 

Comparativo do contrato de trabalho intermitente com o regime convencional:

 

Regime convencional X trabalho intermitente

 

Contrato convencional

Contrato de trabalho intermitente

Salário mensal fixo

SIM

NÃO

Salário variável, por hora trabalhada

NÃO

SIM

Férias

SIM

SIM, PROPORCIONAL

Acréscimo de férias

SIM

SIM, PROPORCIONAL

13º salário

SIM

SIM, PROPORCIONAL

Repouso semanal remunerado

SIM

SIM

FGTS

SIM

SIM

Benefícios do INSS (como o auxílio doença)

SIM

APENAS SE A CONTRIBUIÇÃO ATINGIR VALOR MÍNIMO

Aposentadoria do INSS

SIM

APENAS SE A CONTRIBUIÇÃO ATINGIR VALOR MÍNIMO

Jornada de trabalho definida

SIM

NÃO

Horário fixo

SIM

NÃO

Seguro-desemprego

SIM

NÃO

 

Quantas horas o intermitente pode trabalhar?

Não existe um limite mínimo de horas trabalhadas por meio de contrato de trabalho intermitente. O que segue em vigor são os limites máximos já previstos por lei, que são de 44 horas de trabalho semanais e 220 horas por mês.

 

Setor de serviços e comércio concentram os contratos de trabalho intermitente

 

Desde que entrou em vigor, em novembro de 2017, o trabalho intermitente tem tido mais relevância no saldo de empregos do país. Se em 2018 o saldo de contratos intermitentes correspondeu à 9% do saldo de empregos formais da economia no ano, em 2019 esse número saltou para cerca de 13%, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério da Economia, o setor de serviços é o que mais tem utilizado o regime de contrato intermitente, com cerca de 44% dos vínculos. Em segundo lugar está o comércio, com 27% dos contratos, seguido, pela construção civil, com 15%, e a indústria, responsável por 13% do total de contratos intermitentes formalizados em 2019.

Em 2020, ano extremamente afetado economicamente pela pandemia de covid-19, os contratos de trabalho intermitente corresponderam a cerca de 50% do crescimento do número de empregos no ano, do total de 143 mil novas vagas de trabalho, segundo o Caged.

O trabalho intermitente e a indústria

De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) com 523 indústrias de diferentes segmentos, 15% delas declararam que têm ou tiveram, em 2019 e 2020, trabalhadores em contrato de trabalho intermitente. E dentre as que utilizaram a modalidade, 85% pretendem contratar intermitentes em 2021 e em 2022.

As pequenas indústrias foram as que mais utilizaram esse tipo de contrato, sendo responsáveis por 39% deles, seguidas pelas grandes (31%) e médias indústrias (30%).

Ainda de acordo com o levantamento feito pela CNI, 67% das indústrias têm utilizado o contrato de trabalho intermitente nas operações industriais, o chamado "chão de fábrica". Essa modalidade de trabalho também tem sido empregada na indústria na área de conservação e limpeza (20% das menções) e, ainda, na de transportes (18% das menções).

Além disso, ficou comprovada a importância do regime como instrumento para manutenção de vínculos formais num período tão conturbado proporcionado pela pandemia de covid-19. Em 2020, primeiro ano da crise sanitária, 45% das indústrias com empregados nessa modalidade disseram ter ampliado o número de contratos nas empresas, e 44% os mantiveram. Um dos motivos apontados pelas empresas para utilização do regime intermitente, dentre outros, está na possibilidade de rápida adequação da força de trabalho à variação repentina de demanda.

Segundo a gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena, a pandemia impôs um cenário repleto de desafios para o planejamento nas indústrias, com fases de paralisações e aumento abrupto de demanda. “Nesse contexto, o contrato intermitente se mostrou um instrumento importante para que as empresas pudessem dimensionar sua força de trabalho num cenário de grandes incertezas”, analisa.

Horas mínimas por mês na indústria

Entre as indústrias que contrataram empregados para trabalho intermitente, 72% delas formalizaram um número mensal de horas. Os quantitativos de horas pré-contratadas mais comuns foram as de até 8 horas por mês (em 20% dos contratos) e mais de 40 horas mínimas (23% dos contratos).

Empresas têm dificuldades para contratar

O regime de trabalho intermitente é bem avaliado pelas indústrias e elas sinalizam que pretendem ampliar a utilização desta modalidade. Entretanto, elas afirmam que diferentes fatores impedem ou dificultam as contratações que, segundo as próprias empresas, não têm substituído o contrato de trabalho convencional.

“As atividades na indústria, por natureza, demandam maior qualificação e capacitação técnica de seus empregados. A consulta feita pela CNI mostra que o contrato intermitente cumpre sua função de permitir complementar a força de trabalho para a execução de funções específicas”, explica o especialista em Relações do Trabalho da CNI, Pablo Rolim.

Entre as principais barreiras apontadas pelas indústrias na hora de contratar, estão:

  • 50% das indústrias questionam se a lei continuará válida devido a ações no Supremo Tribunal Federal (STF);
  •  44% delas acreditam que há incompatibilidade das atividades da empresa com essa modalidade;
  • 33% se sentem inseguras por não saberem se o empregado atenderá ou não ao chamado para a atividade;
  • 20% dizem que a obrigação de garantir os mesmos benefícios de RH concedidos aos demais empregados do regime convencional é um complicador;

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