indústria de a - z

Legislação trabalhista: entenda tudo sobre leis trabalhistas (CLT)

Entenda o que é legislação trabalhista

legislação trabalhista e sua aplicação nas relações do trabalho são determinantes para o aumento da produtividade, o desenvolvimento da economia e a geração de emprego.

 

Qual é a legislação trabalhista no Brasil?

 

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil. A legislação trabalhista é o conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho e essas normas estão estabelecidas CLT , pela Constituição Federal e por outras leis da Justiça do Trabalho.

É na legislação trabalhista que são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores como, por exemplo, jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e outras regras fundamentais para as relações de trabalho.

Outros temas: Metrologia IndustrialEmpreendedorismoLean ManufacturingReforma TributáriaLegislação Trabalhista

A legislação trabalhista no Brasil foi alterada em 2017, uma das principais reformas na área trabalhista. O objetivo foi simplificar os processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais aos modelos de trabalho do século XXVI. 

A modernização das leis trabalhistas teve como principal objetivo tornar a legislação brasileira mais compatível com o mundo do trabalho e as formas de produção do século 21.

Ao fomentar o diálogo, a nova lei contribui para o aumento da produtividade do trabalho, o desenvolvimento da economia e, por consequência, aumento de emprego e renda para o trabalhador.

Veja tudo sobre essas mudanças e temas relacionados à legislação trabalhista no Conexão Trabalho, uma plataforma digital elaborada pela CNI e pelo Sesi.  

Nesta página você vai encontrar:
 
Seta bullet point, indicando tópicos de âncoras Seta bullet point, indicando tópicos de âncoras Seta bullet point, indicando tópicos de âncoras Seta bullet point, indicando tópicos de âncoras Seta bullet point, indicando tópicos de âncoras Seta bullet point, indicando tópicos de âncoras

Qual a nova lei trabalhista?

 

Uma novo proposta de reforma trabalhista foi aprovada na Câmara dos Deputados em 10/08/2021 e ainda será encaminhada ao Senado.

A nova proposta cria entre outras coisas um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses.

 

Para que serve a legislação trabalhista?

 

As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Elas servem para regulamentar a relação contratual entre empresa e empregado, estabelecendo direitos e deveres para as partes, bem como normas de procedimento e normas de conduta.

A legislação trabalhista também pode agregar outras regulamentações atinentes ao trabalho, como direito coletivo, regulamentação de profissões, regulamentação de contratos interempresariais (terceirização).

Essas relações precisam se adequar às necessidades da sociedade e da economia, adaptadas às demandas criadas por novas tecnologias, pela mudança do perfil da população e pela necessidade de mobilidade e flexibilidade.

Elas devem ser claras e de fácil compreensão para que as empresas e os trabalhadores saibam com segurança os seus direitos e deveres na relação trabalhista. Além disso, as normas podem ser modernas e flexíveis, passíveis de negociação entre empresas e empregados.

Regras que atendam a esses critérios reduzem conflitos e aumentam a segurança jurídica de empresas e trabalhadores e, por consequência, ajudam a melhorar o ambiente de negócios do país.

Levando em conta essas necessidades, a Lei 13.429/2017 (regulamentação da terceirização) e a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) foram modificadas em 2017 e modernizaram a legislação do trabalho com o intuito de adaptá-la às novas formas de trabalhar e aos métodos contemporâneos de produção.

A principal inovação trazida pela reforma trabalhista foi a valorização da negociação coletiva. Trata-se da forma como empresas e trabalhadores pactuam rotinas e condições de trabalho, como ajustes de jornada, troca de dias de feriado, duração de intervalos, pacotes de benefícios, aumentos salariais, entre outros.

 

SENAI abre mais de 20 mil vagas para cursos pagos e gratuitos

 

Como surgiu a legislação trabalhista?

 

O surgimento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 – de juristas que se empenharam em criar uma lei que atendesse, na visão da época, à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".

A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.

A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

O objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.

 

As novas relações do trabalho

 

A adoção de arranjos aparentemente corriqueiros, como o home office e jornadas de trabalho mais flexíveis, que antes esbarravam na rigidez da lei, se tornaram mais comuns.

A reforma trabalhista prestigiou a negociação coletiva, consagrada na Constituição de 1988, como principal instrumento para ajustes e soluções pactuadas entre empregadores e trabalhadores nas relações do trabalho.  

Ao permitir, expressamente, a negociação de uma ampla lista de rotinas que poderão ser negociadas – ao mesmo tempo em que reforçou a proteção aos direitos constitucionais, a Lei no 13.467/17 buscou atender aos anseios do próprio trabalhador. 

Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de 2017 nesse sentido já havia mostrado que a possibilidade de trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa, conforme a necessidade, era desejo de 8 em cada 10 brasileiros.

A nova lei avançou ao estabelecer limites claros para que o negociado prevaleça ao legislado, dando menos margem a interpretações subjetivas e preservando, explicitamente, a negociação dos direitos consagrados na Constituição.

 

Modernização das relações trabalhistas

 

Dar efetividade e continuidade à modernização nas relações trabalhistas é essencial para um ambiente mais favorável aos investimentos produtivos e à geração de empregos.

É necessário garantir a efetividade das leis aprovadas, e atuar na informação da sociedade sobre a importância da nova legislação e buscar a melhor aplicação possível dessas leis.

O Brasil é um dos países com maior número de ações trabalhistas. O excesso de judicialização é agravado por um sistema lento e caro, que gera custos e incertezas.  

Antes da nova legislação, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Justiça do Trabalho registrava 9,5 milhões de processos em tramitação, o equivalente a uma ação trabalhista para cinco trabalhadores com carteira assinada.

Após a reforma, as ações trabalhistas tiveram queda de 32%, se comparado o período de janeiro a outubro de 2017, que registrou 2,2 milhões de ações em andamento, com o mesmo período em 2019, com um total de 1,5 milhão de processos trabalhistas.

 

Quais são os direitos trabalhistas?

 

A legislação que rege os diretos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. Confira os principais pontos que o trabalhador tem direito:

- registro em carteira de trabalho;

- vale-transporte;

- descanso semanal remunerado;

- salário mínimo;

- férias;

- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

- 13º salário;

- horas extras;

- adicional noturno;

- licença-maternidade;

- licença-paternidade;

- aviso prévio proporcional;

- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

 

Objetivos e atuação da CNI na modernização das relações trabalhistas na indústria e no país

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio do Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, traçou objetivos e metas para melhorar a competitividade do Brasil por meio do trabalho.

O Mapa Estratégico apresenta os principais desafios a serem superados nos próximos cinco anos para a construção de uma indústria competitiva, inovadora, global e sustentável.

É formado por 11 fatores-chave para a competitividade da indústria. Para cada fator-chave, foram definidos objetivos e metas.

O Mapa também apresenta iniciativas que vão direcionar as atividades e projetos executados pelas entidades do Sistema Indústria nos próximos cinco anos.

 

Confira os objetivos e metas para as relações do trabalho:

 

Objetivo principal: Modernizar as relações de trabalho.

Macrometa: Melhorar a nota do Brasil quanto à relação entre empregados e empregadores, de 3,95 para 4,50. 

 

Objetivo: Dar efetividade e continuidade à modernização da regulação do trabalho

META: Melhorar a nota do Brasil em práticas de contratação e demissão, de 1,92 para 3,70

INICIATIVAS: Aperfeiçoamento e implantação de formas alternativas para resolução de conflitos.

 

Objetivo: Estimular a negociação entre trabalhadores e empregadores

META: Aumentar a proporção de estabelecimentos industriais que celebram acordos coletivos, de 5,29% para 6,00%.

INICIATIVAS: Capacitação de lideranças empresariais para negociações coletivas e fomento à negociação e ao bom ambiente de trabalho.

 

Objetivo: Reduzir os custos indiretos do trabalho

META: Reduzir o custo unitário do trabalho da indústria brasileira, de 103 para 90.

 INICIATIVAS: Redução dos custos de conformidade às obrigações acessórias, ampliação do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas e implantação de políticas remuneratórias que equilibrem evolução de custos e produtividade do trabalho.

 

Objetivo: Aprimorar os mecanismos de proteção social para reduzir os impactos negativos sobre a produtividade

META: Melhorar a nota do Brasil em incentivos da legislação de desemprego para as pessoas procurarem trabalho, de 3,40 para 5,10.

INICIATIVAS: Continuidade do aperfeiçoamento da NR 12, aperfeiçoamento dos sistemas de cotas para deficientes e menor aprendiz, aperfeiçoamento dos benefícios sociais e trabalhistas.