A legislação trabalhista e sua aplicação nas relações do trabalho são determinantes para o aumento da produtividade, o desenvolvimento da economia e a geração de emprego.
Qual é a legislação trabalhista no Brasil?
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 para regular as relações de trabalho no Brasil. A legislação trabalhista é o conjunto de normas que regem as relações individuais e coletivas de trabalho e essas normas estão estabelecidas CLT , pela Constituição Federal e por outras leis da Justiça do Trabalho.
É na legislação trabalhista que são estabelecidos os direitos e deveres de empregados e empregadores como, por exemplo, jornada de trabalho, remuneração, férias, aviso prévio, licenças, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e outras regras fundamentais para as relações de trabalho.
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A legislação trabalhista no Brasil foi alterada em 2017, uma das principais reformas na área trabalhista. O objetivo foi simplificar os processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais aos modelos de trabalho do século XXVI.
A modernização das leis trabalhistas teve como principal objetivo tornar a legislação brasileira mais compatível com o mundo do trabalho e as formas de produção do século 21.
Ao fomentar o diálogo, a nova lei contribui para o aumento da produtividade do trabalho, o desenvolvimento da economia e, por consequência, aumento de emprego e renda para o trabalhador.
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Qual a nova lei trabalhista?
Uma novo proposta de reforma trabalhista foi aprovada na Câmara dos Deputados em 10/08/2021 e ainda será encaminhada ao Senado.
A nova proposta cria entre outras coisas um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses.
Para que serve a legislação trabalhista?
As regras que gerem as relações entre trabalhadores e empregadores são determinantes para o bom funcionamento do mercado de trabalho. Elas servem para regulamentar a relação contratual entre empresa e empregado, estabelecendo direitos e deveres para as partes, bem como normas de procedimento e normas de conduta.
A legislação trabalhista também pode agregar outras regulamentações atinentes ao trabalho, como direito coletivo, regulamentação de profissões, regulamentação de contratos interempresariais (terceirização).
Essas relações precisam se adequar às necessidades da sociedade e da economia, adaptadas às demandas criadas por novas tecnologias, pela mudança do perfil da população e pela necessidade de mobilidade e flexibilidade.
Elas devem ser claras e de fácil compreensão para que as empresas e os trabalhadores saibam com segurança os seus direitos e deveres na relação trabalhista. Além disso, as normas podem ser modernas e flexíveis, passíveis de negociação entre empresas e empregados.
Regras que atendam a esses critérios reduzem conflitos e aumentam a segurança jurídica de empresas e trabalhadores e, por consequência, ajudam a melhorar o ambiente de negócios do país.
Levando em conta essas necessidades, a Lei 13.429/2017 (regulamentação da terceirização) e a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) foram modificadas em 2017 e modernizaram a legislação do trabalho com o intuito de adaptá-la às novas formas de trabalhar e aos métodos contemporâneos de produção.
A principal inovação trazida pela reforma trabalhista foi a valorização da negociação coletiva. Trata-se da forma como empresas e trabalhadores pactuam rotinas e condições de trabalho, como ajustes de jornada, troca de dias de feriado, duração de intervalos, pacotes de benefícios, aumentos salariais, entre outros.
Como surgiu a legislação trabalhista?
O surgimento da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 – de juristas que se empenharam em criar uma lei que atendesse, na visão da época, à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.
A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.
O objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
As novas relações do trabalho
A adoção de arranjos aparentemente corriqueiros, como o home office e jornadas de trabalho mais flexíveis, que antes esbarravam na rigidez da lei, se tornaram mais comuns.
A reforma trabalhista prestigiou a negociação coletiva, consagrada na Constituição de 1988, como principal instrumento para ajustes e soluções pactuadas entre empregadores e trabalhadores nas relações do trabalho.
Ao permitir, expressamente, a negociação de uma ampla lista de rotinas que poderão ser negociadas – ao mesmo tempo em que reforçou a proteção aos direitos constitucionais, a Lei no 13.467/17 buscou atender aos anseios do próprio trabalhador.
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) de 2017 nesse sentido já havia mostrado que a possibilidade de trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa, conforme a necessidade, era desejo de 8 em cada 10 brasileiros.
A nova lei avançou ao estabelecer limites claros para que o negociado prevaleça ao legislado, dando menos margem a interpretações subjetivas e preservando, explicitamente, a negociação dos direitos consagrados na Constituição.
Modernização das relações trabalhistas
Dar efetividade e continuidade à modernização nas relações trabalhistas é essencial para um ambiente mais favorável aos investimentos produtivos e à geração de empregos.
É necessário garantir a efetividade das leis aprovadas, e atuar na informação da sociedade sobre a importância da nova legislação e buscar a melhor aplicação possível dessas leis.
O Brasil é um dos países com maior número de ações trabalhistas. O excesso de judicialização é agravado por um sistema lento e caro, que gera custos e incertezas.
Antes da nova legislação, em vigor desde 11 de novembro de 2017, a Justiça do Trabalho registrava 9,5 milhões de processos em tramitação, o equivalente a uma ação trabalhista para cinco trabalhadores com carteira assinada.
Após a reforma, as ações trabalhistas tiveram queda de 32%, se comparado o período de janeiro a outubro de 2017, que registrou 2,2 milhões de ações em andamento, com o mesmo período em 2019, com um total de 1,5 milhão de processos trabalhistas.
Quais são os direitos trabalhistas?
A legislação que rege os diretos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. Confira os principais pontos que o trabalhador tem direito:
- registro em carteira de trabalho;
- vale-transporte;
- descanso semanal remunerado;
- salário mínimo;
- férias;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- 13º salário;
- horas extras;
- adicional noturno;
- licença-maternidade;
- licença-paternidade;
- aviso prévio proporcional;
- reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Objetivos e atuação da CNI na modernização das relações trabalhistas na indústria e no país
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), por meio do Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, traçou objetivos e metas para melhorar a competitividade do Brasil por meio do trabalho.
O Mapa Estratégico apresenta os principais desafios a serem superados nos próximos cinco anos para a construção de uma indústria competitiva, inovadora, global e sustentável.
É formado por 11 fatores-chave para a competitividade da indústria. Para cada fator-chave, foram definidos objetivos e metas.
O Mapa também apresenta iniciativas que vão direcionar as atividades e projetos executados pelas entidades do Sistema Indústria nos próximos cinco anos.
Confira os objetivos e metas para as relações do trabalho:
Objetivo principal: Modernizar as relações de trabalho.
Macrometa: Melhorar a nota do Brasil quanto à relação entre empregados e empregadores, de 3,95 para 4,50.
Objetivo: Dar efetividade e continuidade à modernização da regulação do trabalho
META: Melhorar a nota do Brasil em práticas de contratação e demissão, de 1,92 para 3,70
INICIATIVAS: Aperfeiçoamento e implantação de formas alternativas para resolução de conflitos.
Objetivo: Estimular a negociação entre trabalhadores e empregadores
META: Aumentar a proporção de estabelecimentos industriais que celebram acordos coletivos, de 5,29% para 6,00%.
INICIATIVAS: Capacitação de lideranças empresariais para negociações coletivas e fomento à negociação e ao bom ambiente de trabalho.
Objetivo: Reduzir os custos indiretos do trabalho
META: Reduzir o custo unitário do trabalho da indústria brasileira, de 103 para 90.
INICIATIVAS: Redução dos custos de conformidade às obrigações acessórias, ampliação do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas e implantação de políticas remuneratórias que equilibrem evolução de custos e produtividade do trabalho.
Objetivo: Aprimorar os mecanismos de proteção social para reduzir os impactos negativos sobre a produtividade
META: Melhorar a nota do Brasil em incentivos da legislação de desemprego para as pessoas procurarem trabalho, de 3,40 para 5,10.
INICIATIVAS: Continuidade do aperfeiçoamento da NR 12, aperfeiçoamento dos sistemas de cotas para deficientes e menor aprendiz, aperfeiçoamento dos benefícios sociais e trabalhistas.