O SESI (Serviço Social da Indústria) e o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) são instituições privadas, mantidas pelas contribuições compulsórias mensais feitas por indústrias e agroindústrias.
As contribuições sociais estão previstas no art. 149 da Constituição de 1988 e, por serem compulsórias, suas aplicações são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os decretos-lei n° 4.048 de 22/01/1942, n° 4.936 de 07/11/1942, n° 6.246 de 05/02/1944, e n° 9.403 de 25/06/1946 estabelecem que são contribuintes do SESI e do SENAI as empresas do setor industrial, agroindustrial, as de transportes ferroviário e dutoviário, as de comunicações (exceto rádio e televisão) e as de pesca.
O art. 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) vinculam estas empresas à Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Sob a administração da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o SESI e o SENAI contribuem decisivamente para o desenvolvimento econômico e social do país.
A partir dos valores arrecadados pelas contribuições compulsórias, promovem com excelência e eficiência, ações de saúde e segurança do trabalho; promoção da saúde; educação básica e continuada; educação profissional e tecnológica; apoio à capacitação tecnológica e à inovação da indústria. O SESI aplica mais de 79% de suas receitas totais na atividade-fim, e o SENAI, 83%.
Mais de 60% da receita líquida da contribuição compulsória do SENAI é destinada às despesas para oferta de cursos gratuitos, como pagamento de docentes e compra de equipamentos.
O mesmo ocorre com mais de 16% da receita líquida da contribuição compulsória destinada ao SESI.
As indústrias e agroindústrias recolherão as seguintes porcentagens da folha de pagamento para cada instituição:
0,2%
Contribuição adicional ao SENAI por empresas com mais de 500 funcionários