Empresas industriais e agroindustriais, que precisam fazer a contribuição compulsória para SESI e SENAI, podem realizar a operação de forma direta, recolhendo diretamente aos departamentos regionais das duas entidades nas unidades da federação em que a empresa atua.
Ao contribuir de forma direta para SESI e SENAI, a empresa retém 3,5% do total que é repassado normalmente às duas entidades, para execução de serviços de saúde e segurança do trabalho, educação básica e continuada ou promoção da saúde (no caso do SESI) e de educação profissional e tecnológica (no caso do SENAI).
SESI e SENAI podem apoiar a empresa na operação desses serviços sociais. A empresa também deverá fazer prestação de contas do investimento da parcela retida.
Para fazer a contribuição direta, a empresa deve assinar um Termo de Cooperação Técnica e Financeira (TCTF) com SESI e SENAI em cada unidade da federação em que atua.
Clique no botão abaixo para saber como como entrar em contato com o SESI e SENAI do seu estado ou DF para aderir ao convênio.
Após a assinatura do TCTF, cabe aos departamento nacionais do SESI e SENAI comunicar o fato à Receita.
O prazo do contrato é de um ano, prorrogado automaticamente por períodos iguais, a não ser que uma das partes se manifeste em contrário. Essa manifestação deve ser feita 60 dias antes da data de início do período de prorrogação.
Outra responsabilidade da empresa é nomear e manter atualizados os dados dos representantes titular (gerente, supervisor ou coordenador de RH) e suplente (analista de RH ou benefícios), que serão os responsáveis pelo convênio.
A empresa também tem que fazer a prestação de contas do investimento da parcela retida de 3,5% das contribuições. A prestação deve ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte ao investimento, mas também pode ser feita mensalmente.
O saldo não transferido para o exercício seguinte será recolhido ao SESI e SENAI, no mês de fevereiro, em valor atualizado pela taxa Selic.
O cálculo é feito a partir da data limite para prestação de contas até o mês da devolução. A guia específica para devolução do valor retido pode ser emitida aqui.
Documentos a serem apresentados no SESI e SENAI para a contribuição direta:
Para emitir a guia de recolhimento mensal, o representante da empresa precisa registrar, no sistema, todas as informações relativas aos estabelecimentos da empresa localizados na unidade da federação onde foi celebrado o termo.
A empresa vai recolher a contribuição por meio da rede bancária. O prazo para pagamento da contribuição direta é o mesmo das contribuições devidas à Receita Federal, até dia 20 do mês.
A empresa que não recolher no prazo terá de pagar juros e multa, além de não poder se beneficiar, nos meses em atraso, da retenção de 3,5% das contribuições.
Depois de visualizar os valores retidos mensalmente e o saldo acumulado, o usuário vai registrar todas as informações sobre as atividades realizadas durante o exercício, referente aos termos firmados em cada estado ou DF.
A empresa deve manter a documentação que comprove as atividades informadas no relatório por um período de cinco anos.