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Empresas industriais e agroindustriais, que precisam fazer a contribuição compulsória para SESI e SENAI, podem realizar a operação de forma direta, recolhendo diretamente aos departamentos regionais das duas entidades nas unidades da federação em que a empresa atua.

Ao contribuir de forma direta para SESI e SENAI, a empresa retém 3,5% do total que é repassado normalmente  às duas entidades, para execução de serviços de saúde e segurança do trabalho, educação básica e continuada ou promoção da saúde (no caso do SESI) e de educação profissional e tecnológica (no caso do SENAI).

SESI e SENAI podem apoiar a empresa na operação desses serviços sociais. A empresa também deverá fazer prestação de contas do investimento da parcela retida.
 

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