O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) unifica as formas de prestação de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais por todas as empresas, independentemente de seu porte, natureza jurídica ou tipo de contratação dos empregados.
Uma das obrigações que serão substituídas pelo eSocial é a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que contém dados da empresa, seus empregados, fatos geradores de contribuições previdenciárias, atividade preponderante e indicação das entidades beneficiárias das contribuições sociais.
Apesar da mudança, o eSocial vai solicitar os mesmos dados da GFIP, que devem ser informados no evento S-1020. O primeiro passo é o cadastramento de uma ou mais lotações tributárias, caso haja condições específicas de tributação. A empresa pode criar mais de uma lotação tributária para depois fazer a vinculação com cada empregado (evento do S-1200).
A lotação tributária permite a atribuição do código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) vinculado a um Código de Terceiros. Saiba mais sobre cada um desses códigos e como deve ser feito o preenchimento no e-Social:
O código FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social) trata da classificação da atividade desenvolvida pela empresa e serve para que a Receita identifique quais entidades e fundos vão receber as contribuições sociais.
No eSocial, assim como na GFIP, o FPAS deve refletir a atividade preponderante desenvolvida pela empresa, ainda que ela tenha mais de um estabelecimento que realize atividades distintas.
As demais atividades interagem com a preponderante em regime de conexão funcional, contribuindo para a realização do objeto social da empresa.
Por isso, é possível um enquadramento de CNAE preponderante não industrial com FPAS da indústria, desde que haja conexão funcional.
O Código de Terceiros representa as entidades e fundos que receberão as contribuições compulsórias da empresa, de acordo com o FPAS informado.
Este código é o somatório dos códigos específicos de cada entidade ou fundo beneficiado, e deve ser preenchido pela empresa.
O Código de Terceiros pode variar de acordo com a modalidade de contribuição.
Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade do produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção de todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em conexão de regime funcional.
Se a empresa desenvolve atividades diferentes com o mesmo número de empregados e avulsos, será preponderante aquela com maior grau de risco.
Mesmo que cada estabelecimento de uma empresa tenha diferentes enquadramentos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o FPAS será único para a empresa, determinado pela atividade preponderante.
O Termo de Cooperação Técnica e Financeira é assinado diretamente com os departamentos regionais do SESI e SENAI em cada estado ou DF.
No caso de uma empresa ter estabelecimentos em mais de uma unidade da federação (UF), e em uma UF a empresa fizer contribuição de forma direta, mas em outra, de forma indireta, a empresa deverá cadastrar duas lotações tributárias distintas.
O Código de Terceiros muda, mas o FPAS continua o mesmo.