A CNI no STF, de outubro a dezembro/2018
EDIÇÃO 5 - DEZEMBRO 2018
Fundo de Combate à Pobreza do Amazonas
No dia 6/12/2018, a ADI 5.733 estava pautada para ser julgada em lista do ministro Alexandre de Moraes, mas não foi chamada a julgamento. A previsão é que seja julgada na sessão do dia 12/12/2018.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Obrigação de veicular mensagens educativas de trânsito
No dia 3/12/218, foi publicado o acórdão do julgamento da ADI 4.613.
A ação foi julgada improcedente e faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Responsabilidade do empregador por acidente de trabalho
No dia 3/12/2018, o ministro Alexandre de Moraes liberou o RE 828.040 para inclusão em pauta de julgamento do Plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência do Tribunal.
E no dia 28/11/2018, a Procuradoria-Geral da República deu parecer contrário ao recurso.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Benefício fiscal em Goiás
No dia 3/12/2018, o ministro Alexandre de Moraes liberou a ADI 4.534 para inclusão em pauta de julgamento do Plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência do Tribunal.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Competências ambientais administrativas
No dia 3/12/2018, a Procuradoria-Geral da República opinou pela improcedência da ADI 4.757, salvo no que se refere ao § 3º do art. 17.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Indisponibilidade administrativa de bens
No dia 28/11/2018, o relator da ADI 5.931, ministro Marco Aurélio, liberou o processo para inclusão em pauta de julgamento do Plenário do STF, em data a ser definida pela Presidência do Tribunal.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Frete rodoviário
No dia 23/11/2018, a CNI aditou a petição inicial da ADI 5.964 para acrescer as Resoluções da ANTT nº 5.827 e 5.833 ao rol das normas a serem consideradas inconstitucionais pelo STF.
Ambos processos fazem parte daA ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria – STF (CNI como requerente).
Convênio ICMS 93/2015: empresas optantes do Simples
No dia 7/11/2018, foi iniciado o julgamento da ADI 5.464. Após o voto do ministro relator Dias Toffoli, para julgá-la procedente, pediu vista antecipada o ministro Gilmar Mendes.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
No dia 30/10/2018, transitou em julgado a ADC 18, após decisão do ministro relator Celso de Mello, que julgara a ação prejudicada.
A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Demissão discriminatória em Santa Catarina
No dia 9/11/2018, a ADI 5.307 transitou em julgado, após o acórdão que a julgou procedente ter sido publicado em 29/10/2018.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Conceito de trabalho escravo
No dia 25/10/2018, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela extinção da ADPF 489 sem resolução de mérito, considerando a revogação da norma impugnada pela Portaria nº 1.293/2017, e no mérito pela procedência do pedido.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como amicus curiae).
Registro sindical das federações e confederações
No dia 19/10/2018, foi publicado o acórdão do julgamento do agravo regimental proposto pela CNI em face da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que extinguiu a ADI 4.126 sem julgamento do mérito. E no dia 27/10/2018, a ação transitou em julgado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Registro de acidente do trabalho no Rio de Janeiro
No dia 19/10/2018, a Procuradoria-Geral da República deu parecer pelo julgamento procedente da ADI 5.739.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).
Garantia de emprego à gestante
No dia 10/10/2018, o Tribunal negou provimento ao RE 629.053.
O recurso faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como observadora).
Vale-pedágio
No dia 9/10/2018, a CNI protocolou a ADI 6.031, requerendo que o STF declare a inconstitucionalidade da indenização de quantia equivalente a duas vezes o valor do frete, a ser paga pelo embarcador em favor do transportador, caso aquele não recolha antecipadamente o valor do vale-pedágio.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF (CNI como requerente).