A CNI no STF, de abril a junho/2018
EDIÇÃO 3 - JULHO 2018
Crédito de ICMS
A ADI 4.623, de autoria da CNI, em que se discute a diferença tributária no crédito do ICMS em função da procedência da mercadoria no estado do Mato Grosso, foi incluída na pauta de julgamento do dia 22/8/2018.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Terceirização
A ADPF 324 e o RE 958.252, em que CNI participa como amicus curiae e discutem a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim antes do advento da Lei 13.429/2017, foram incluídos na pauta de julgamento do dia 16/8/2018.
As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria – STF.
Comissões de conciliação prévia
A ADI 2.237, que discute a invalidade da submissão de reclamações trabalhistas às comissões de conciliação prévia, foi incluída na pauta de julgamento do dia 1º/8/2018.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Benefício fiscal na importação
No dia 3/4/2018, a CNI recorreu da decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, que havia julgado extinta, sem resolução do mérito, a ADI 4.534, contra lei goiana que concedeu benefícios fiscais na importação sem a aprovação unânime do Confaz.
Em seguida, no dia 25/6/2018, o Ministro reconsiderou a sua decisão, admitindo a legitimidade da CNI para propositura da ação.
A faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Trabalho intermitente
No dia 28/6/2018, estava previsto o início do julgamento das ADIs 5.826 e 5.829, que discutem a regulamentação do trabalho intermitente, mas não foram chamadas a julgamento. A previsão é de que isso ocorra a partir de agosto/2018.
As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Cômputo da contribuição previdenciária em condenações trabalhistas
No dia 14/6/2018, o Ministro Dias Toffoli reconsiderou decisão anterior que havia negado seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.070.334, interposto pela CNI, no qual defende que a configuração do fato gerador ocorre na data em que é efetivado o pagamento da condenação trabalhista, e não na data da prestação do serviço pelo empregado.
Com a admissão do Agravo, o processo será convertido em recurso extraordinário, a ser apreciado pelo Tribunal Pleno oportunamente.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Débitos trabalhistas
No dia 15/6/2018, a 2ª Turma, por unanimidade e nos termos do voto do relator Ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso proposto pela CNI, contra decisão que havia julgado improcedente a Reclamação 22.012. Esta decisão manteve o acórdão do TST que determinou a utilização do IPCA-E ao invés da TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas.
A reclamação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
ICMS em compras não presenciais (Ceará)
No dia 6/6/2018, o Tribunal julgou procedente a ADI 4.712 por unanimidade, sobre a incidência de ICMS em caso de compras não presenciais, declarando inconstitucional dispositivo da Lei Cearense 14.237/2008, e, por maioria, modulou seus efeitos para o mês seguinte ao do julgamento.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Convalidação de incentivos fiscais
No dia 19/4/2018, foi deferido o pedido de ingresso como amicus curiae feito pela CNI na ADI 5.902, proposta pelo Governador do Amazonas contra a convalidação de incentivos de ICMS sem aprovação unânime do Confaz regulamentada pela Lei Complementar 160/2017.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Bloqueio administrativo de bens
No dia 12/4/2018, a CNI protocolou a ADI 5.931, requerendo a declaração de inconstitucionalidade do art. 25 da Lei 13.606/18, que autoriza o bloqueio administrativo de bens e de direitos dos contribuintes pela União sem necessidade de prévia autorização judicial.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Adicional de insalubridade
No dia 11/4/2018, o Ministro Ricardo Lewandowski julgou monocraticamente a Reclamação 6.266, que questionava a validade da Súmula 228 do TST, na parte em que fixou como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário básico do empregado. A decisão foi pela procedência da Reclamação, cassando a Súmula. Não houve recurso da decisão, transitando, portanto, em julgado em 11/5/2018.
A reclamação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
ISS sobre costura e acabamento
No dia 6/4/2018, o Plenário Virtual do STF negou provimento ao recurso apresentado pela CNI contra a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que julgou extinta a ADI 5.742. A ação foi arquivada, pois não cabiam mais recursos.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Licenciamento ambiental
No dia 2/4/2018, transitou em julgado a ADI 4.283, proposta pelo Democratas contra portaria do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama disciplinando a participação das centrais sindicais no licenciamento ambiental.
A ação fazia parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.