A CNI no TST, de janeiro a março de 2018
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EDIÇÃO 2 - ABRIL 2018
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Fonte: Flickr TST
Revisão de jurisprudência
No dia 6/2/2018, o TST suspendeu o procedimento de revisão de súmulas e de orientações jurisprudenciais que, na visão da sua comissão de jurisprudência, estariam em desacordo com a reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017. A CNI foi habilitada para se manifestar sobre as propostas de revisão das súmulas e orientações, e poderá fazê-lo oportunamente, caso o Tribunal decida seguir com o processo de revisão das súmulas e orientações.
O procedimento foi suspenso porque o TST entendeu ser preciso primeiro analisar a constitucionalidade da nova redação do art. 702 da CLT, que condiciona a alteração de súmulas e de outros enunciados de jurisprudência à existência de reiteradas decisões sobre a aplicação da nova lei.
No dia 22/03/2018, na sessão da SBDI-I, o incidente de arguição de inconstitucionalidade da alínea "f" do inciso I e dos §§ 3º e 4º do artigo 702 da CLT foi suscitado no processo de Embargos E-RR - 696-25.2012.5.05.0463, tendo sido suspensa sua apreciação para oitiva das partes e do Ministério Público do Trabalho, a teor do exposto no artigo 275 do RITST.