A CNI no STF, de janeiro a março de 2018
EDIÇÃO 2 - ABRIL 2018
ISS sobre costura e acabamento
No dia 30/3/2018, o Plenário do STF iniciou o julgamento virtual da ADI 5.742, proposta pela CNI, em que requer a declaração da inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre os serviços de costura e acabamento na produção bens que serão utilizados em operações comerciais ou industriais posteriores.
Os ministros têm o prazo de até sete dias para apresentar seus votos, findo o qual será declarado o resultado.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Trabalho intermitente
No dia 23/3/2018, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae na ADI 5.829, de autoria da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel), que pede a declaração de inconstitucionalidade dos novos dispositivos da CLT que disciplinam o trabalho intermitente.
Para a CNI, além de a autora não possuir legitimidade processual para propor a ação, as regras questionadas criam uma nova modalidade de contrato de trabalho, cuja natureza e periodicidade, legalmente protegidas, permitirão que o setor produtivo gere mais empregos formais. Desse modo, defende que a ação não seja conhecida e, no mérito, seja julgada improcedente.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria – STF.
Dano moral trabalhista
No dia 23/3/2018, a CNI requereu o ingresso como amicus curiae na ADI 5.870, de autoria da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que pede a declaração de inconstitucionalidade do art. 223-G da CLT. O dispositivo fixa valores máximos a serem pagos à título de dano moral decorrente da relação de trabalho.
Para a CNI, a nova regra traz segurança jurídica ao conferir maior previsibilidade aos resultados de possíveis reclamações trabalhistas, bem como mitiga eventuais abusos por parte de reclamantes sem reais pretensões indenizatórias. Desse modo, defende que a ação seja julgada improcedente.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF. Aguarda-se a publicação do acórdão.
Benefício fiscal em Goiás
No dia 28/2/2018, o Ministro Alexandre de Moraes julgou extinta, sem resolução do mérito, a ADI 4.534, proposta pela CNI contra lei goiana que concedeu benefícios fiscais na importação sem a aprovação unânime do Confaz.
A CNI recorreu da decisão, e o recurso deverá ser apreciado pelo Plenário em data ainda não prevista.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Acidente de trabalho
No dia 28/2/2018, a CNI foi admitida como amicus curiae no RE 828.040, que discute a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho, da responsabilidade civil objetiva (sem culpa) prevista no art. 927 do Código Civil para indenizações decorrentes de acidente do trabalho.
A CNI defende a não aplicação da responsabilidade civil objetiva, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Código Florestal
No dia 28/2/2018, o Tribunal finalizou o julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, que questionavam diversos artigos da Lei 12.651/2012 (Código Florestal). A maioria dos pedidos foi julgado improcedente, mantendo a norma válida em quase sua totalidade.
Essa decisão, que confere segurança jurídica, coincide em grande medida com o que a CNI defendeu no processo.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Débitos trabalhistas
No dia 27/2/2018, a 2ª Turma do STF julgou improcedente a Reclamação 22.012, mantendo a decisão do TST que determinou a utilização do IPCA-E ao invés da TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas.
A CNI recorreu dessa decisão, por entender que o TST teria usurpado competência privativa do STF, bem como violado decisões anteriores da Corte, o que não teria sido apreciado pela Turma.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Licenciamento ambiental
No dia 26/2/2018, o Ministro Marco Aurélio julgou extinta, sem julgamento do mérito, a ADI 4.283, que pedia a declaração de inconstitucionalidade de portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama que permitia a participação das centrais sindicais nos processos de licenciamento ambiental.
A decisão foi tomada após a CNI, que atuava como amicus curiae no processo, ter informado sobre a revogação da portaria conjunta, e consequente perda do objeto da ação.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Demarcação de terras
No dia 8/2/2018, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, julgou improcedente a ADI 3.239, que questionava o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.
A CNI participou como amicus curiae, sustentando a inconstitucionalidade do procedimento.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Indústria do tabaco
No dia 1º/2/2018, com cinco votos pela procedência e cinco pela improcedência, o Tribunal julgou improcedente a ADI 4.874, proposta pela CNI contra resolução da Anvisa que proíbe a produção, comercialização e importação de produtos fumígenos derivados do tabaco que possuam determinados ingredientes.
A decisão não atingiu o quórum exigido pela Constituição para que seus efeitos se tornassem vinculantes e erga omnes. Por esse motivo, apesar da improcedência, as ações existentes nos demais tribunais sobre o mesmo assunto seguem sua tramitação sem qualquer vinculação com o resultado da decisão do STF.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.