A CNI no STF, de outubro a dezembro de 2017
EDIÇÃO 1 - DEZEMBRO 2017
Convênio ICMS 52/2017
No dia 29/12/2017, a Ministra Cármen Lúcia deferiu o pedido de liminar requerido pela CNI na ADI 5.866 e suspendeu os efeitos de algumas cláusulas do Convênio ICMS nº 52/2017 do Confaz, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Inspeção administrativa pelo Cade
No dia 18/12/2017, foi publicada a decisão do Plenário Virtual do STF negando provimento ao recurso interposto pela CNI na ADI 4.474, contra decisão do relator que extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por suposta ausência de legitimidade ativa.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria – STF.
Atualização de débitos trabalhistas
No dia 5/12/2017, a 2ª Turma do STF julgou improcedente a Reclamação nº 22.012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos contra decisão do TST que determinou a adoção do IPCA-E no lugar da Taxa Referencial Diária para a atualização de débitos trabalhistas.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF. Aguarda-se a publicação do acórdão.
Conceito de trabalho escravo
No dia 30/11/2017, a CNI foi admitida como amicus curiae na ADPF 489, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, que regulamenta os conceitos de trabalho forçado, jornada excessiva, trabalho degradante e condições análogas à de escravo.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Amianto
Em julgamento finalizado nos dias 29 e 30/11/2017, o Plenário do STF julgou improcedente diversas ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria contra leis estaduais e do Município de São Paulo que proíbem a utilização do minério amianto do tipo crisotila.
Uma das ações julgadas improcedentes foi a ADPF 109, presente na Agenda Jurídica da Indústria - STF. Aguarda-se a publicação dos acórdãos, com possibilidade de se requerer a modulação dos efeitos das decisões, para que a proibição não afete atividades já consolidadas ou em andamento.
Terceirização
No dia 21/11/2017 novembro, a CNI protocolou pedido de ingresso como amicus curiae nas ADIs 5.685, 5.686, 5.687, 5.735 e 5.695, que questionam a possibilidade da terceirização de atividades fins e meio disciplinada pela Lei nº 13.429/2017.
As ações foram incluídas na Agenda Jurídica da Indústria - STF. Ainda não há previsão para julgamento.
ISS sobre costura e acabamento
No dia 14/11/2017, o Ministro Alexandre de Moraes julgou extinta, sem resolução do mérito, a ADI 5.742, de autoria da CNI, que requer a declaração de inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre os serviços de costura e acabamento na produção bens que serão utilizados em operações comerciais ou industriais posteriores.
A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF. A CNI recorreu da decisão. O recurso será apreciado pelo Plenário do STF, em data ainda indefinida.
Indústria do tabaco
No dia 9/11/2017, o Plenário do STF iniciou o julgamento da ADI 4.874, de autoria da CNI, que requer a declaração de inconstitucionalidade de parte do inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999 (disciplina o funcionamento da Anvisa) e da Resolução Anvisa nº 14/2012.
O julgamento foi suspenso e está previsto para ser retomado no dia 1º/2/2018. A ação faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Código Florestal
No dia 8/11/2017, foi iniciado pelo Plenário do STF o julgamento das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, que questionam dispositivos da Lei nº 12.51/2012, conhecida como novo Código Florestal.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia e está previsto para ser retomado no dia 21/2/2018. As ações fazem parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
Cômputo da contribuição previdenciária em condenações trabalhistas
Em 31/10/2017, o Ministro Dias Toffoli negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.070.334, interposto pela CNI, no qual defende que a configuração do fato gerador ocorre na data em que é efetivado o pagamento da condenação trabalhista, e não na data da prestação do serviço pelo empregado. A CNI recorreu da decisão e aguarda julgamento perante a 2ª Turma do STF, ainda sem data prevista.
O agravo faz parte da Agenda Jurídica da Indústria - STF.
ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins
No dia 2/10/2017, o STF publicou o aguardado acórdão do Recurso Extraordinário nº 574.706, que discutia a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pediu a reconsideração da decisão, e, caso negada, a modulação dos seus efeitos.
O recurso integra a Agenda Jurídica da Indústria - STF. Aguarda-se o julgamento dos embargos.
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