A Organização Mundial do Comércio (OMC) deu novo ímpeto ao fluxo internacional de mercadorias ao estabelecer uma série de dispositivos a serem observados pelos seus mais de 160 países membros e que visam facilitar e conferir maior agilidade e transparência às trocas comerciais.
Trata-se do Acordo de Facilitação de Comércio, que entrou em vigor em fevereiro de 2017, e deu início ao prazo para que todos os países membros da OMC, inclusive o Brasil, notificassem a implementação de medidas para acelerar os processos de exportação, importação e trânsito aduaneiro em suas fronteiras.
A expectativa da OMC é que o Acordo possa reduzir o custo do comércio global em 14,3% e ampliar as trocas internacionais em mais de US$ 1 trilhão a partir da implementação integral de seus dispositivos.
O Acordo estabelece uma metodologia para que os países notifiquem o grau de cumprimento em relação a cada um dos compromissos previstos segundo três categorias:
- A Categoria A inclui os dispositivos considerados pelo país como já implantados e em conformidade com o estabelecido no Acordo. Ou seja, lista os compromissos assumidos pelo país como de execução imediata a partir da vigência do Acordo.
- A Categoria B compreende os dispositivos que necessitam de um período de transição para serem implementados pelo país. Neste caso, os prazos devem ser informados à OMC.
- A Categoria C contempla os dispositivos que para serem implementados em conformidade com o previsto no Acordo, o país demanda capacitação técnica de outros países membros da OMC.
O Brasil notificou oficialmente à OMC quase todos os compromissos do Acordo como Categoria A. Somente três dispositivos foram incluídos na Categoria B.
Para a indústria brasileira, as novas regras sobre facilitação de comércio são fundamentais para promover sua competitividade.
A CNI desenvolveu o FACILITÔMETRO com o objetivo de complementar esse monitoramento e a implementação, com qualidade, dos dispositivos do Acordo.
Com base nas contribuições do setor privado, a ferramenta apresenta o status de implementação dos diferentes dispositivos do Acordo no Brasil segundo quatro critérios:
- Implementado – inclui as iniciativas em vigor no Brasil em harmonia com o Acordo e que o setor privado monitora para o aperfeiçoamento contínuo.
- Em andamento – contempla os dispositivos em processo de implementação para atender os compromissos do Acordo e com relativo grau de avanço no Brasil.
- Ressalvas – relaciona medidas que se aproximam do previsto pelo Acordo, mas com gargalos que afetam as operações das empresas brasileiras no dia a dia e possuem ampla margem para aprimoramento.
- Parado – inclui os dispositivos avaliados como sem avanço significativo pelo setor privado brasileiro.
Com o FACILITÔMETRO, setor privado e governo podem atuar em conjunto para que o Acordo seja impulsionado e o país possa diminuir a burocracia, aumentar a eficiência dos controles aduaneiros e criar novas oportunidades para o comércio exterior brasileiro.
Conheça, acompanhe e contribua com o FACILITÔMETRO!