Conselho Empresarial Brasil-Chile
Empresas e entidades empresariais reunidas com o objetivo de aprimorar o ambiente de negócios e promover o comércio e os investimentos entre o Brasil e Chile.
O que é
Criado em 2020, o Conselho Empresarial Brasil-Chile (Cebrachile) é uma iniciativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e de sua contraparte Chile, Sociedad de Fomento Fabril (Sofofa). O objetivo do mecanismo é aprofundar os laços econômicos e comerciais e fomentar a cooperação empresarial.
Liderança:
- Brasil: CNI
- Chile: Eurofarma
Contraparte:
A Sociedade de Fomento Fabril (Sofofa) é uma instituição empresarial que promove o desenvolvimento industrial e defende os interesses dos seus associados.
Estrutura:
Duas seções nacionais, com um presidente e número ilimitado de membros
OBJETIVOS DO CEBRACHILE
1.
Fortalecer
os laços econômicos, comerciais, de negócios e investimentos entre Brasil e Chile.
2.
Assegurar
o diálogo constante entre as comunidades empresariais e os governos.
3.
Identificar
os problemas e gargalos no âmbito de comércio e investimentos nas suas relações.
Temas de interesse
Criar mecanismo de captação e disseminação de oportunidades em compras governamentais
Implementar assinatura digital para emissões de certificados de origem
Download
Anualmente, a CNI elabora um documento que sintetiza as principais demandas das empresas brasileiras que atuam no mercado chileno. Para conhecer a publicação, clique no botão.
Contato com a Área Internacional
Para falar conosco sobre o Cebrachile, entre em contato por:
E-mail: cebrachile@cni.com.br
Endereço para correspondência:
SBN, Quadra 1, Bloco C - Ed. Roberto Simonsen
Brasília (DF)
CEP 70040-903
Programa de trabalho
O Programa de Trabalho 2017-2018 da Seção Brasileira do Conselho contempla as ações conjuntas dos membros desse fórum empresarial, de suas secretarias - a CNI e o Keidanren - e dos demais parceiros.
Clique no botão para fazer download do programa na íntegra ou confira detalhes nos boxes abaixo.
Acordos comerciais
Acordo de Parceria Econômica
+A Seção Brasileira do CCE defende o aprofundamento das relações de comércio e investimento entre Brasil e Japão, incluindo o início de negociações de um Acordo de Parceria Econômica (APE) em 2018.
Em 2016, o Brasil exportou para o Japão US$ 4,6 bilhões. As importações chegaram a US$ 3,6 bilhões, com superávit de US$ 1,0 bilhão para o Brasil.
O gráfico acima demonstra que o comércio bilateral de bens vem diminuindo, com reduções tanto nas exportações brasileiras como nas importações provenientes do Japão. Os dados de 2011 demonstram que o fluxo atual está aquém do potencial. Em estudo da CNI sobre os interesses ofensivos do Brasil nas negociações comerciais com o Japão, concluiu-se que os principais objetivos do Brasil em uma negociação com o Japão deveriam ser: reduzir barreiras às exportações de produtos do agronegócio; e obter preferências comerciais para produtos industriais, visando reduzir desvantagens geradas por preferências concedidas pelo Japão a países concorrentes do Brasil e criar condições para uma estratégia de diversificação (em termos de setores e produtos) da pauta exportadora brasileira.
O estudo também aponta como objetivo, nas áreas de serviços, compras governamentais e investimentos, a equalização de condições de acesso ao mercado japonês ao oferecido pelo Japão a seus parceiros na Parceria Transpacífica.
Em 2017, dois passos importantes ocorreram para o alcance de futuras negociações.
Primeiramente, em 2 de fevereiro de 2017, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) lançou consulta pública ao setor privado sobre negociações comerciais com o Japão. A consulta teve como propósito mapear interesses em novos acordos comerciais a serem negociados entre Mercosul e Japão.
Em segundo lugar, em 5 de maio de 2017, ocorreu, em Buenos Aires, a quarta reunião do Diálogo para o Fortalecimento das Relações Econômicas entre Japão e Mercosul (Diálogo Mercosul-Japão). Apesar do alinhamento dos parceiros do Mercosul e da expectativa do setor privado para o lançamento de um diálogo exploratório, isso não aconteceu. Todavia, foi reconhecida a importância do encontro ao renovar os contatos entre Mercosul e Japão, e a continuidade do diálogo para alcance de um progresso substancial nas suas relações econômicas.
A Seção Brasileira do CCE espera que, na próxima reunião do Diálogo Mercosul-Japão, sejam dados passos concretos rumo a um futuro APE, tal como a decisão de elaborar documento conjunto entre Mercosul e Japão sobre os parâmetros de uma possível negociação. O acordo deve ir além da questão tarifária e incluir, entre outros temas: regras de origem; facilitação de comércio; barreiras técnicas e medidas sanitárias e fitossanitárias; defesa comercial (antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas); investimentos; serviços; compras governamentais; propriedade intelectual; recursos naturais e energia; movimento de pessoas; ambiente de negócios; e solução de controvérsias.
Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos
+A Seção Brasileira do Comitê considera importante que negociações bilaterais específicas caminhem de forma paralela à busca de concretização de um APE. Dessa forma, defende-se a celebração de um Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Japão.
O Japão é um dos principais investidores externos no Brasil. No biênio 2014/2015, os fluxos anuais líquidos de investimentos provenientes do Japão se situaram em torno de US$ 3,3 bilhões, segundo dados do Banco Central do Brasil, assegurando àquele país a quinta posição entre os principais investidores externos no Brasil. A relevância japonesa é confirmada pelos dados de estoque de investimento japonês no Brasil em 2014, tanto pelo critério de investidor imediato quanto pelo de investidor final. Em 2014, o estoque de investimento japonês no Brasil superava US$ 26,5 bilhões, em qualquer dos dois critérios, representando 5% do estoque total de investimento estrangeiro direto no Brasil.
A presença significativa confere razões para que os investidores japoneses apoiem a negociação de um acordo relativo a investimentos com o Brasil, focado na parte de facilitação e cooperação. Um dos ganhos desse acordo seria o estabelecimento de uma governança para aumentar o volume de informações dos dois lados, prevenir conflitos, questionar medidas que afetem investimentos bilaterais e não deixar de lado a parte de proteção dos investimentos, como o recurso à arbitragem e regras para transferência de divisas ou expropriação.
Convenção para Evitar Dupla Tributação
+A Seção Brasileira do CCE defende a atualização da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre Rendimentos3 , firmada pelo Brasil e pelo Japão em 24 de janeiro de 1967, e modificada pelo Protocolo de 23 de março de 19764, visando garantir maior segurança às empresas com negócios envolvendo os dois países. Os investimentos japoneses no Brasil são estrategicamente relevantes para o País. Nos negócios bilaterais, podem ser verificadas algumasformas de operação que envolvem, por exemplo: dividendos; juros sobre o capital próprio; juros decorrentes de empréstimos; ganhos de capital; royalties; e rendimentos de serviços técnicos e assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia.
No caso da Convenção entre Brasil e Japão, há questões pontuais que merecem atualização. Por exemplo, não há disposição expressa nas normas bilaterais sobre juros sobre capital próprio, o que torna o tratamento dependente da interpretação dada pelo Fisco ou pelos tribunais brasileiros. No que respeita à dúvida quanto à aplicabilidade das disposições convencionais à contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), a Lei 13.202, de 8 de dezembro de 2015, em seu art. 11, esclareceu que, para efeito de interpretação, os acordos internacionais celebrados pelo Brasil para evitar a dupla tributação da renda abrangem a CSLL. Até então, existiam discussões a respeito da aplicabilidade das disposições convencionais à CSLL, especialmente nos casos em que o tratado não mencionava expressamente o referido tributo, como era o caso da convenção firmada com o Japão, na redação dada pelo Protocolo.
Os royalties e serviços também devem ser objeto de atenção. Apesar dos avanços tidos com o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)/Coordenação-Geral de Assuntos Tributários (CAT) nº 2.363/2013 e do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) da Receita Feral do Brasil (RFB) nº 5/2014, não se pode afirmar com segurança que não haverá retenção pelo Brasil de imposto de renda na fonte, em casos de remessas internacionais para pagamentos de serviços técnicos.
A necessidade de atualização será analisada pela Seção Brasileira do CCE, que apresentará recomendações específicas voltadas à revisão das normas vigentes.
Facilitação de viagens: Isenção mútua de vistos
+A Seção Brasileira do CCE defende a isenção mútua de vistos de curta duração para turismo e negócios entre Brasil e Japão.
O Brasil possui isenção de vistos com cerca de 150 países e o Japão com 68 países (sendo 12 deles países da América Latina e do Caribe, tais como Argentina, Chile, Uruguai e México). Ambos os casos abrangem vistos de turismo e de negócios, de curta duração. Em razão dos laços históricos que ligam Brasil e Japão e de suas relações econômicas, a isenção mútua de vistos é medida prioritária.
Nos últimos anos, medidas adotadas por Brasil e Japão na área de facilitação dos procedimentos para vistos e a emissão de vistos com múltiplas entradas devem ser comemoradas.
Em 28 de novembro de 2011, o Memorando entre Brasil e Japão sobre a facilitação da emissão de vistos com múltiplas entradas para fins de negócios estipulou a possibilidade de emissão de vistos, com múltiplas entradas, válidos por até 3 anos, a visitantes a negócios, e determinou que cada parte buscasse tramitar os pedidos de visto da maneira mais expedita possível, desde a data da apresentação do pedido.
Em 2 de fevereiro de 2016, foi firmado Memorando entre Brasil e Japão sobre a facilitação de emissão de vistos de múltiplas entradas para portadores de passaportes comuns, para fins de turismo. O memorando prevê a concessão de vistos de múltiplas entradas para nacionais de ambos os países, para fins de turismo, com prazo de estada de até 90 dias e prazo de validade de até 3 anos.
Tais medidas contribuem para melhorar as condições de concessão de vistos para brasileiros e japoneses, impulsionando, dessa forma, os negócios e o turismo bilaterais, mas não afastam o objetivo mais ambicioso da Seção Brasileira do Comitê de Cooperação Econômica de isenção de vistos entre Brasil e Japão.
Acordo Céus Abertos
+No campo de facilitação do fluxo de pessoas e cargas, a Seção Brasileira do CCE defende a celebração de um novo Acordo de Transportes Aéreos (“Céus Abertos”), para expansão da oferta dos serviços aéreos, incluindo transporte de cargas, de forma a propiciar a redução potencial dos custos para turistas e empresários, a diversificação da conectividade entre cidades importantes, e a ampliação das ligações comerciais e de turismo.
Brasil e Japão possuem longa parceria em transportes aéreos. Os dois países estão dialogando a respeito dos termos de um novo acordo, que traga benefícios para ambos.
A Seção Brasileira do Comitê de Cooperação Econômica Brasil-Japão espera que os países cheguem a um acordo o mais rápido possível para que os seus benefícios possam ser aproveitados. A última proposta de texto foi encaminhada pelo Brasil ao Japão. Aguarda-se o prosseguimento das tratativas pelo lado japonês.
Acordo de Cooperação Aduaneira
+A Seção Brasileira do CCE defende a celebração de um Acordo de Cooperação Aduaneira entre Brasil e Japão, com o principal objetivo de promover a cooperação entre as respectivas autoridades aduaneiras para assegurar a correta aplicação da legislação aduaneira, a segurança na logística do comércio internacional, e a troca de informações sobre, por exemplo, valoração aduaneira, regras de origem, classificação tarifária e regimes aduaneiros.
Acordos dessa natureza, que estabelecem o intercâmbio de informações entre aduanas, representam instrumentos importantes para a facilitação de comércio. Adicionalmente, esses acordos contribuem para os esforços de modernização de métodos e processos aduaneiros, ao preverem troca de experiências, meios e métodos que se tenham mostrado eficazes na execução das atividades do setor.
Importante ressaltar que a Organização Mundial de Aduanas (OMA) desenvolveu uma série de instrumentos e ferramentas, programas e iniciativas com o intuito de facilitar e uniformizar o trabalho das aduanas. No entender da organização, estratégias para assegurar o comércio global devem ser adotadas em um formato que não o impeça, mas, ao contrário, facilite o movimento comercial entre os países. Nesse sentido, modelos e sugestões de acordos foram criados para incrementar a segurança aduaneira entre os países, e a celebração de atos internacionais bilaterais passou a ser estimulada. A cooperação aduaneira é ainda reconhecida como ferramenta relevante de facilitação de comércio pelo Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) dos Programas de Operador Econômico Autorizado (OEA)
+A Seção Brasileira do CCE defende o fortalecimento da cooperação em facilitação de comércio, por intermédio de um ARM a respeito de seus programas de OEA, de modo a acelerar o processo de despacho aduaneiro das empresas, reduzindo custos, burocracias e prazos. O Programa Brasileiro de OEA, coordenado pela RFB, foi instituído em dezembro de 2014, e está sendo implementado de forma incremental.
O programa tem reflexos potenciais na integração das cadeias produtivas e na fluidez do comércio internacional e é importante para aumentar a competitividade da economia brasileira. Até o momento, oBrasil possui firmado ARM de OEA com Uruguai, e Planos de Trabalho para celebração futura com Argentina, México e Estados Unidos.
No Japão, o Ministério de Finanças, por meio do Escritório de Aduanas e Tarifas, é responsável pelo Programa de OEA. O Japão possui ARMs vigentes com Canadá, Coreia do Sul, Estados Unidos, Honk Kong, Malásia, Nova Zelândia, Cingapura e União Europeia. E a conclusão de acordos dessa natureza com China, Taiwan e Suíça está em estudo.
A Seção Brasileira do CCE defende a negociação de um ARM entre os programas de OEA brasileiro e japonês, de modo a acelerar o processo de despacho aduaneiro de suas respectivas empresas por meio do estabelecimento de padrões de segurança e informações aceitáveis para ambos.
No propósito de agilizar a assinatura desse acordo, a Seção Brasileira do CCE advoga pela adoção de um Plano de Trabalho Conjunto para iniciar as negociações, visando tornar os procedimentos burocráticos de importação e exportação entre os dois países mais céleres.
Convênio de Intercâmbio Cultural: Reconhecimento Mútuo de Títulos e Diplomas
+A Seção Brasileira do CCE defende a facilitação do reconhecimento mútuo de títulos e diplomas, em razão do impacto positivo para o desenvolvimento da indústria e de serviços dos quais a indústria depende por meio de recursos humanos.
O art. V do Convênio de Intercâmbio Cultural, firmado em 23 de janeiro de 1961, prevê que as partes examinarão, de comum acordo e segundo o espírito de suas respectivas leis, a possibilidade de adotar padrões, meios e critérios para facilitar e simplificar o reconhecimento mútuo de títulos e diplomas, expedidos pelas escolas e universidades da outra parte, a fim de estabelecer sua equivalência, para fins acadêmicos e profissionais. O referido convênio instituiu ainda uma Comissão Mista Brasil-Japão, para assegurar a implementação dos compromissos assumidos.
Nesse sentido, demanda-se à Comissão Mista Brasil-Japão a atenção ao tema e o compartilhamento de informações sobre avanços, por meio da publicação dos resultados das reuniões.
Acordo de Exame Compartilhado de Patentes (PPH)
+A Seção Brasileira do CCE defende que o Programa Piloto sobre PPH entre Brasil e Japão torne-se permanente e sem limitações, incluindo aquelas relativas a setores tecnológicos.
Em atendimento a pleito do Programa de Trabalho da Seção Brasileira do CCE, em 6 de outubro de 2016, foi assinado um Memorando de Entendimento entre MDIC e METI, na 10ª Reunião do Comitê Conjunto para a Promoção do Comércio, Investimentos e Cooperação Industrial, em Tóquio, estipulando a criação de um grupo de trabalho para definir o escopo de um projeto de exame compartilhado de patentes.
Em 16 de março de 2017, foi firmada a Declaração Conjunta para formalizar o Projeto Piloto, em Seminário sobre Cooperação em Propriedade Intelectual entre Brasil e Japão, em São Paulo. Pelo PPH, o resultado do exame do pedido de patente no INPI pode ser usado para acelerar a análise no Japão e vice-versa. A fase piloto tem duração de dois anos, com vigência de 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2019, e admitirá 200 pedidos de patentes no PPH entre os dois países.
No piloto do PPH, foram abrangidas patentes de invenção e modelo de utilidade no âmbito do INPI, que limitou a 6 o número de pedidos de registro feitos pelo mesmo solicitante no decorrer de 4 meses.
Nos últimos 4 meses de vigência, não haverá limites de pedidos por solicitante. O JPO não impôs limites a respeito do número de pedidos de registro por solicitante. Além disso, o INPI aceitará apenas pedidos de patentes relacionados à Tecnologia da Informação e Tecnologia Mecânica, tal como tecnologia relativa a automóveis. Já o JPO não impôs limites quanto a setores tecnológicos.
O PPH contribui para evitar a duplicação de esforços dos examinadores do Brasil e do Japão ao assegurar o acesso recíproco e uso voluntário das análises realizadas pelos escritórios, de modo a permitir que uma patente seja concedida em tempo reduzido. É assim um instrumento que estimula ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação, contribuindo para a competitividade da indústria e das exportações brasileiras. Até 6 de junho de 2017, foram registrados 31 pedidos de patente no INPI, no âmbito do PPH Brasil-Japão.
Ademais, o escritório de propriedade intelectual japonês, o Japan Patent Office (JPO), é um dos IP5 (cinco maiores escritórios de propriedade intelectual no mundo), os quais iniciaram em 6 de janeiro de 2014, um programa piloto conhecido como IP5 PPH.
Viabilização do Sistema ATA para o comércio entre Brasil e Japão
+A Seção Brasileira do CCE demanda que a RFB altere a Instrução Normativa (IN/RFB) nº 1639, de 10 de maio de 2016, visando abrigar a emissão de carnê ATA por países que tenham somente ratificado a Convenção ATA de 1961. A atual regulamentação afasta a possibilidade de aceitação de carnês ATA emitidos pelo Japão, e também pode colocar em risco a aceitação dos carnês emitidos pelo Brasil para aquele país.
Em 2011, o Brasil ratificou a Convenção relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da OMA.
A IN/RFB nº 1.639/2016 dispôs sobre as regras para aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul. O inciso I do art. 16 da IN determinou que para concessão e aplicação do regime deve haver a apresentação de carnê ATA válido. Por sua vez, o inciso IX do § 1º do art. 16 incluiu, entre as exigências para que o carnê ATA seja considerado um título válido, que ele tenha sido emitido por país contratante da Convenção de Istambul.
As duas convenções - Convenção de Istambul de 1990 e a Convenção ATA de 1961 - possuem igual abrangência e respaldam a operação do Sistema ATA. A própria OMA recomenda que as duas convenções sejam aceitas pelos países operadores do carnê ATA para maximizar os benefícios do sistema como ferramenta de facilitação de comércio.
Em 31 de maio de 2017, a RFB lançou consulta pública relativa à minuta de IN que dispõe sobre admissão e exportação temporárias de bens ao amparo do Carnê ATA. A CNI participou da consulta, ressaltando a necessidade de alteração da IN nº 1.639/2016, conforme acima comentado. Espera-se que a alteração seja feita o quanto antes para que a inserção do Brasil no Sistema ATA ocorra de forma integral.
Acesso a mercado
Barreiras tarifárias
+A maioria dos produtos exportados pelo Brasil para o Japão está sujeita a tarifas de importação reduzidas ou nulas. Entretanto, para alguns produtos exportados pelo País, as tarifas podem ser iguais ou superiores a 10%, havendo casos de picos tarifários (tarifas três vezes maiores que a tarifa média japonesa de 4,2%) para 306 produtos do agronegócio. A estrutura tarifária japonesa também apresenta escalada tarifária para produtos de maior valor agregado.
São preocupantes as barreiras tarifárias para: suco de laranja (podendo chegar a 25,5%), couro (podendo chegar a 30%), café solúvel e derivados de café (podendo chegar a 24%), cortes de aves congelados (podendo chegar a 11,9%), álcool etílico (chegando a 10%), carnes e frutas, em especial banana, laranja e maçã (podendo chegar a 32%), constituem dificuldades para a conquista e a manutenção de mercado pelos produtos brasileiros.
Em alguns casos, o Brasil, apesar de altamente competitivo, vem perdendo mercado para países com acordos comerciais com o Japão.
No mercado de carne de frango, a participação brasileira nas importações japonesas é de aproximadamente 42% (carne de frango in natura e preparações). Se considerados, exclusivamente, os produtos in natura, a participação brasileira chega a 75%. Entretanto, o Brasil tem perdido mercado para a Tailândia, concorrente que possui tarifa zero incidente sobre a carne de frango in natura. As tarifas aplicadas aos produtos brasileiros são de 8,5% sobre perna de frango com osso e 11,9% sobre os outros cortes e frango inteiro.
Há ainda importações sujeitas a quotas tarifárias (é o caso de calçados, couros e feijões) ou quotas de importação (tabaco, etanol, arroz, leite e derivados, entre outros).
Dessa forma, as negociações de um APE entre Mercosul e Japão são fundamentais para que o Brasil possa expandir a participação no mercado japonês. Como ressaltado, as negociações devem levar em conta as condições conferidas pelo Japão a seus parceiros comerciais.
Sistema Geral de Preferências: Monitoramento do processo de exclusão
+O Sistema Geral de Preferências (SGP) do Japão foi estabelecido em 1º de agosto de 1971, com vigência prevista para 31 de março de 2021.
Seguindo tendências internacionais, o Conselho de Tarifas e Câmbio do Japão, subordinado ao Ministério das Finanças (MOF) resolveu, em dezembro de 2016, graduar países considerados upper middle income (aqueles com renda per capita entre US$ 4.126 e US$ 12.735 na classificação do Banco Mundial) e que sejam responsáveis por mais de 1% do comércio mundial por um período de três anos consecutivos. Dessa forma, a decisão japonesa resultou na exclusão de Brasil, China, Malásia, México e Tailândia da lista de países com acesso preferencial ao mercado japonês. O Conselho aprovou, ainda, a graduação imediata de Uruguai, Chile e São Cristóvão e Névis, por serem classificados como de renda alta pelos critérios do Banco Mundial.
A exclusão vai ocorrer em duas etapas: parcialmente, a partir de 1º de abril de 2018, e de forma integral, a partir de 1º de abril de 2019. O regime de graduação parcial será aplicado a produtos que ultrapassem 25% das importações ou 1 bilhão de ienes em valor, tendo por base os dados de comércio entre 2015 e 2017.
De acordo com o governo japonês, 87,2% dos produtos que se beneficiaram do SGP japonês, em 2015, eram provenientes da China e apenas 2,5% do Brasil. A Seção Brasileira do CCE acompanhará as etapas previstas até a exclusão integral do Brasil do SGP japonês, para monitorar possíveis impactos nas exportações brasileiras.
A exclusão do Brasil do SGP japonês reforça a necessidade de lançamento de negociações entre Mercosul e Japão rumo a um APE.
Barreiras não-tarifárias
+As barreiras não tarifárias no mercado japonês têm peso relevante no acesso a mercado, principalmente as medidas sanitárias e fitossanitárias e as barreiras técnicas.
AÇÚCAR
A Seção Brasileira do CCE solicita revisão da especificação japonesa relativa à polarização do açúcar para que o Japão possa importar um açúcar de melhor qualidade, o que reduzirá o custo de processamento das refinarias japonesas. O afastamento dessa barreira trará, portanto, benefícios a ambos os lados, brasileiro e japonês.
O Japão importa entre 1,2 a 1,4 milhões de toneladas de açúcar bruto para processamento nas refinarias locais. De acordo com a regra vigente o Japão, o açúcar bruto que possua até 97,99% de polarização não está sujeito à incidência de imposto de importação. O açúcar que possua polarização acima da especificação japonesa (J-Spec) fica sujeito a um imposto específico de US$ 215/t. O açúcar produzido no Brasil possui no mínimo 99% de polarização (Very High Polarization - VHP), ou seja, apresenta qualidade melhor que a especificação exigida pelo Japão, mas é tributado de forma mais severa.
As principais origens do produto importado pelo Japão são Austrália e Tailândia, cujos respectivos acordos de parceria econômica trouxeram disposições mais favoráveis quanto à tributação para açúcar com polarização entre 98,5% e 99,3%, conforme ilustrado a seguir
O Brasil, apesar de ser o maior exportador de açúcar bruto no mundo, enfrenta dificuldade no acesso ao mercado japonês devido à referida especificação (J-Spec), que exige uma polarização máxima de 97,99%. O gráfico abaixo ilustra essa dificuldade.
BIOMASSA DE CANA-DE-AÇÚCAR
A Seção Brasileira do CCE solicita que as condições dos pellets feitos a partir do bagaço da cana-de-açúcar sejam igualadas às previstas para a biomassa de resíduos da produção de óleo de palma, no âmbito da política energética japonesa.
A biomassa da cana-de-açúcar contém duas vezes mais energia do que o caldo que é usado para produzir açúcar e etanol. Essa biomassa pode ser transformada em energia aproveitável e quando usada para substituir combustíveis fósseis traz grande benefício ambiental.
O mercado de pellets (aglomerado de biomassa combustível) encontrase em fase de grande crescimento em função da necessidade de substituir o carvão mineral na geração de energia elétrica. O Japão conta com uma política (Feed-in Tariff) de estímulo aos geradores de energia renovável. No caso da biomassa oriunda de resíduos do processo de produção do óleo de palma, provenientes de países da Ásia, o valor do kwh é aproximadamente US$ 0,22. Já o valor do kwh feito a partir do bagaço da cana-de-açúcar é aproximadamente US$ 0,15. Essa diferenciação torna a busca por biomassa de palma mais vantajosa, impactando negativamente o aproveitamento de resíduos da cana-de açúcar na região de Okinawa e o desenvolvimento das exportações de pellets de bagaço de cana-de-açúcar do Brasil para o Japão.
O Brasil possui grande potencial de aumentar sua capacidade de produção de pellets a partir dessa biomassa e suplementar o potencial de produção da região de Okinawa, viabilizando uma maneira sustentável de atender à crescente demanda do mercado japonês.
CARNE BOVINA TERMOPROCESSADA
A Seção Brasileira do CCE defende a abertura efetiva do mercado japonês para a carne bovina termoprocessada proveniente do Brasil.
O Japão oficializou, em 2015, o fim do embargo aos produtos cárneos termoprocessados, com autorização de importações pelo Japão de carne cozida congelada e vísceras cozidas congeladas. A importação pelo Japão de conserva e extrato de carne bovina não foi autorizada.
Dessa forma, o Brasil, em teoria, recuperou o mercado que havia sido perdido após o embargo decretado em 2012, resultante da notificação de um caso atípico de encefalopatia espongiforme bovina (EEB).
Todavia, apesar dos países terem acordado o modelo do certificado veterinário de sanidade animal e de saúde pública, até o momento não houve exportação de produto cárneo termoprocessado para o Japão. As autoridades japonesas exigiram ao lado brasileiro o envio de lista de plantas que cumprissem o Export Verification Program (EVP), que exige o controle da idade na planta fornecedora de matéria-prima para gado até 30 meses. Essa exigência, considerando a forma de produção, é difícil de ser cumprida e desnecessária considerando o status sanitário brasileiro perante a Organização Internacional de Epizootias (OIE), uma vez que o risco do Brasil é insignificante, ou seja, o mesmo status do Japão para a referida doença.
Para que o acesso seja efetivado o MAPA deve enviar os dados sobre o fornecimento de matéria-prima para cumprimento do EVP às autoridades japonesas. Portanto, até o momento não há exportação brasileira de produtos cárneos termoprocessados para o Japão.
CARNE BOVINA IN NATURA
A Seção Brasileira do CCE demanda esforços das autoridades sanitárias japonesas e brasileiras para concretizar a abertura do mercado japonês para a carne in natura brasileira.
O mercado japonês ainda continua fechado para esse produto, pois o Japão não reconhece a zona livre de febre aftosa brasileira. As negociações tiveram avanços no ano de 2015, contudo ainda não foram finalizadas. Observa-se que a abertura do mercado brasileiro à carne in natura de Wagyu foi oficializada durante visita do MAPA ao Japão, em dezembro de 2015. Posteriormente, o MAPA realizou missão para inspecionar estabelecimentos de carne de Wagyu no Japão e concluiu em 2016 positivamente pela autorização.
Além da questão sanitária, ressalta-se que o Japão prevê para a carne bovina resfriada ou congelada um regime especial, segundo o qual pode haver um aumento do imposto de importação quando se verifica um aumento de 17% ou mais no volume de importações em um determinado trimestre, comparado ao mesmo trimestre do ano anterior. Nesse caso, o Japão pode elevar o imposto de importação de 38,5% para 50%, sendo que a alíquota mais elevada é aplicada até o final do exercício fiscal japonês. Neste caso, a Seção Brasileira demanda que soluções sejam buscadas para que as exportações brasileiras não sejam tributadas na alíquota mais elevada.
CARNE SUÍNA RESFRIADA OU CONGELADA
A Seção Brasileira do CCE solicita atenção às autoridades sanitárias japonesas e brasileiras para que o acesso ao mercado japonês para carne suína seja ampliado.
Atualmente, o Japão importa carne suína apenas de Santa Catarina (estado livre de febre aftosa sem vacinação), por questões sanitárias. A expansão da abertura do mercado tem potencial para o aumento das exportações brasileiras visto que o produto brasileiro tem grande competitividade, conforme demonstrado a seguir.
Além da questão sanitária, deve-se ressaltar que a tarifa de importação no Japão é estabelecida por um mecanismo de proteção ao produtor nacional de suínos, o Gate Price, que incide sobre todos os produtos de carne suína importados, independente do país de origem. As exportações brasileiras estão sujeitas à tributação do Gate Price.
Todos os produtos de carne suína importados com preço abaixo do preço de referência estão sujeitos à aplicação do mecanismo. O preço de referência é JPN 522/kg e se aplica conforme segue: (tarifa ad valorem de 4,3% x preço de referência de JPN 522/kg) + (preço de referência de JPN 522/kg - preço médio dos produtos em JPN/kg).
A União Europeia solicitou consultas em relação ao tema no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC em razão do impacto negativo no comércio de carne suína. O Canadá solicitou participação nas consultas. Todavia, o contencioso permaneceu na fase de consultas, sem alteração do sistema até o momento.
FARINHA E BANHA DE ORIGEM ANIMAL
A Seção Brasileira do CCE demanda que as autoridades brasileiras e japonesas empenhem-se para trocar informações sobre o acesso ao mercado japonês, legislação e medidas comerciais que impactam a importação de farinhas e banhas de origem animal do Brasil. O segmento de reciclagem animal brasileiro exportou farinha e banha de origem animal para o mercado japonês até 2010 e, desde então, não conseguiu realizar novas exportações. A gordura animal de porco possui vasta aplicação, sendo utilizada em formulação e manufatura de ração para suínos, aves e linha pet. Além disso, a gordura é utilizada nas indústrias químicas, de higiene, limpeza, vernizes, lubrificantes, ácidos graxos e outros como produção de biodiesel, comprovada como alternativa econômica e ambientalmente viável. Há grande potencial para as exportações desse setor no mercado japonês.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
a) TBHQ
A Seção Brasileira do CCE solicita que o banimento pelo Japão do uso do TBHQ (Tertiary Butylhydroquinone), antioxidante utilizado como conservante em certos alimentos industrializados produzidos localmente ou em alimentos importados, seja questionado pelo Brasil em âmbito bilateral e por meio de Preocupações Comerciais Específicas (Specific Trade Concerns) no âmbito da OMC.
O Japão é um dos poucos países que baniu completamente o TBHQ, visto que os Estados Unidos e membros da União Europeia permitem sua utilização com restrições. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite sua utilização no limite de 200mg/kg, em consonância com os limites adotados no MERCOSUL e convergentes com o standard internacional definido pelo Codex Alimentarius.
A regulamentação japonesa é mais exigente que o standard internacional, podendo configurar, de acordo com as regras multilaterais de comércio, uma barreira, caso não apresente fundamentos científicos suficientes ou seja mais restritiva ao comércio do que o necessário.
b) Rotulagem
A Seção Brasileira do CCE pede maior aproximação entre as autoridades dos governos brasileiro e japonês, buscando medidas facilitadoras e alternativas para a observância dos regulamentos japoneses de rotulagem de gêneros alimentícios industrializados.
A observância de tais regulamentos resulta em custos elevados, inibindo as exportações brasileiras. Medidas que venham a facilitar o seu cumprimento devem ser buscadas.
SUCO DE LARANJA
A Seção Brasileira do CCE considera que a melhor solução para resgatar a competitividade do suco de laranja brasileiro no mercado japonês é a assinatura de um acordo de livre comércio, com redução gradativa de tarifas. Considerando que essa seria uma medida a ser implantada em longo prazo, uma medida imediata que reduziria a distorção do mercado seria uniformizar a tarifa de importação do suco de laranja para 21,3%, independentemente do conteúdo de sucrose. Essa medida se justifica ao se observar que, conforme descrito no Codex Alimentarius, suco de laranja é o suco que não passa por processos industriais que modifiquem suas características ou o alterem quimicamente.
O Japão é o terceiro principal mercado para o suco de laranja brasileiro. Nos últimos anos, as exportações deste produto para o Japão têm sofrido queda gradativa em função de dois fatores principais: recuo no consumo em razão da concorrência de outras bebidas; e perda da competitividade do produto brasileiro decorrente das altas tarifas pagas para acessar o mercado.
O suco de laranja concentrado e congelado paga uma tarifa de 25,5% por ser enquadrado na categoria de “suco com teor de sucrose acima de 10%”. O suco com teor de sucrose abaixo de 10% paga uma tarifa de 21,3%. O Japão é o único mercado que faz essa diferenciação.
A diferença na tributação ocasionou a perda de mercado principalmente para o México, que conseguiu melhores condições de acesso em função de acordo comercial firmado com Japão.
Esse regime provoca uma distorção no mercado uma vez que o suco de laranja, naturalmente, contém teor de sucrose acima de 10%. Dessa forma, seriam necessários processos industriais artificias, como adição de enzimas para alterar o teor natural de sucrose do suco e, dessa forma, conseguir acessar o mercado com incidência da menor alíquota. No entanto, o Codex Alimentarius não permite que processos artificiais como esse sejam utilizados para reduzir ou modificar os teores de açúcar naturalmente contidos no suco de fruta. Assim, o suco importado pelo Japão na categoria com menos de 10% de sucrose não deve ser considerado um produto autêntico.
Biocombustíveis : Expansão do Uso do Etanol
A Seção Brasileira do CCE defende a expansão para 10% da medida vinculante de mistura de etanol na gasolina comercializada no Japão, assim como a utilização de combustíveis alternativos mais sustentáveis, tais como os biocombustíveis de segunda geração.
A Seção Brasileira do CCE reconhece e parabeniza o Japão pela expansão da utilização do bioetanol desde sua introdução de forma voluntária em 2007 e passando pela sua implementação como mandatória a partir de 2011, de forma gradual e crescente. Esse desenvolvimento foi atingido assumindo princípios relevantes de uso de biocombustíveis que garantissem uma redução mínima de emissões de gases de efeito estufa de 50%, quando comparados com combustíveis fosseis através de cálculos de todo ciclo de vida dos produtos.
O Brasil se orgulha de poder contribuir nessa direção com a constante evolução na produção de biocombustíveis mais sustentáveis, atingindo níveis de redução de emissões que variam entre 65% e 90% no etanol, quando comparados aos combustíveis fósseis.
Considerando de forma comparativa os principais destinos das exportações brasileiras de etanol, há espaço para aprofundar esse comércio, conforme demonstrado abaixo:
A medida proposta pela Seção Brasileira propiciará a oportunidade para que o Japão continue expandindo, de forma gradual, a logística e correspondente infraestrutura para armazenagem e distribuição de etanol e mistura de etanol com gasolina, bem como medidas legais e administrativas necessárias. Como resultado, o Japão poderia, em curto prazo, ampliar a introdução em sua matriz energética de um combustível renovável, de baixo carbono e de baixo potencial poluidor, que tem como principal apelo ambiental a redução significativa da geração de gases de efeito estufa. Esses benefícios poderiam ser atingidos com o apoio do Brasil, detentor de reconhecida experiência na produção e uso de misturas etanol-gasolina em escala nacional.
A proposição visa retomar tratativas iniciadas em 2001, com o governo e setores da iniciativa privada do Japão, para a ampliação da inserção do uso de etanol no mercado japonês de combustíveis automotivos. Além disso, o Japão poderia contribuir para o desenvolvimento de tecnologias para a produção de biocombustíveis de segunda geração.
Adido de Indústria e Comércio na Embaixada do Brasil em Tóquio
A Seção Brasileira do CCE defende a designação de adido de indústria e comércio para atuar na Embaixada do Brasil em Tóquio, exercendo missão de assessoramento em temas de indústria e comércio.
De modo equiparado ao adido agrícola23, o adido de indústria e comércio no Japão deverá: buscar de melhores condições de acesso e prospectar novas oportunidades para produtos da indústria brasileira; coletar, analisar e disseminar informações sobre o mercado local e tendências de comércio; articular ações de apoio à promoção externa dos produtos da indústria brasileira; acompanhar, analisar e informar sobre as políticas industriais e legislações de interesse da indústria brasileira, bem como sobre possíveis modificações nas políticas de barreiras não tarifárias; acompanhar e informar sobre tendências de consumo e de exigências relativas a produtos industrializados; indicar e facilitar contatos com especialistas, importadores e autoridades locais; bem como manter o MDIC informado sobre problemas efetivos ou potenciais que afetem o comércio de produtos da indústria brasileira no mercado local e regional.
Muitos são os países, incluindo os principais membros do G-20, que possuem representantes especializados em temas da indústria e comércio em suas missões diplomáticas no exterior. A designação de adido de indústria e comércio pelo Brasil é, assim, medida fundamental para a representação e defesa dos interesses da indústria brasileira e para sua competitividade em face de seus concorrentes no Japão.
Temas multilaterais
Negociações na OMC
+Determinados interesses do setor privado brasileiro nas negociações multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC) poderiam contar com o Japão como um parceiro estratégico, inclusive na introdução de novos temas.
O setor privado brasileiro apoia a conclusão da Rodada Doha com base em um conjunto equilibrado de concessões recíprocas, sobretudo em disciplinas e condições de acesso a mercados para bens agrícolas e industrializados, assim como serviços. Ressalta-se também o compromisso com a implementação do Acordo sobre Facilitação de Comércio.
Outros temas em que a parceria estratégica com o Japão pode impulsionar a discussão em âmbito multilateral são: a consideração de uma disciplina para a conduta no comércio internacional de empresas controladas pelos governos (empresas estatais); a inserção da relação entre câmbio e comércio internacional na agenda multilateral; e as restrições à exportação, entre elas quotas de exportação, preços mínimos de exportação e licenças de exportação.
Soluções de controvérsias na OMC
+Na OMC, deve-se dar atenção à solução da controvérsia “DS497 - Brasil - Determinadas medidas relativas à tributação e encargos”. Em 2 de julho de 2015, o Japão solicitou consultas com o Brasil a respeito de medidas relativas à tributação e encargos no setor automobilístico, na indústria eletrônica e tecnológica, e a vantagens fiscais para os exportadores. O Japão alega que as medidas são incompatíveis com: o art. I, § 1º, art. II, § 1º, b, e art. III, §§ 2º, 4º e 5º do GATT 1994; o art. 3º, § 1º, a e § 2º do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias; e o art. 2º, §§ 1º e 2º do Acordo sobre Medidas de Investimentos Relacionadas ao Comércio.
Em 29 de setembro de 2015, foi constituído o painel, e Argentina, Austrália, China, Coreia do Sul, Estados Unidos, Índia, Rússia e União Europeia reservaram seus direitos como terceiros. Aguarda-se no momento a publicação do relatório para verificar os desenvolvimentos. É importante que Brasil e Japão mantenham o foco de aumento do comércio e dos investimentos ao discutirem medidas futuras relativas à solução dessa controvérsia.
Adesão do Brasil à OCDE
+A Seção Brasileira do CCE apoia o pedido de adesão do Brasil feito à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em junho de 2017, e demanda o suporte necessário ao Governo japonês. A carta dos Ministros de Estado de Relações Exteriores e da Fazenda, enviada pelo Brasil, à OCDE, solicitando a adesão, representa um passo relevante do processo de adesão, composto por discussões internas dos membros e confecção de acordo específico. O relacionamento do Brasil com a OCDE remonta a década de 1990, quando ocorreu a criação de um programa direcionado ao Brasil. Em 2007, iniciou-se a promoção do “engajamento ampliado” da organização com um grupo selecionado de países - Brasil, África do Sul, China, Índia, Indonésia - com vista a possível acessão. Esses cinco países receberam, em 2012, o status de parceiro-chave. Em 3 de julho de 2015, foi assinado o acordo de cooperação, bem como um programa de trabalho específico, com previsão de um conjunto de ações até 2017, tais como: visitas de funcionários de alto nível; estudos conjuntos; avaliação de políticas setoriais e nacionais; intercâmbio de informações e troca de dados estatísticos; colaboração entre especialistas e funcionários do Brasil e da organização, por meio de missões, cessão temporária ou empréstimo de integrantes do quadro funcional da OCDE, bem como de autoridades e especialistas brasileiros.
A OCDE, pelo escopo de sua competência, possui capacidade de influenciar diversas áreas relevantes para o comércio e os investimentos bilaterais entre Brasil e Japão, tais como: comércio internacional, arranjos regulatórios, combate à corrupção, acordos de tributação, bem como políticas macroeconômicas, trabalhistas e ambientaisA adesão do Brasil à OCDE: (i) contribuiria para a adoção de políticas públicas voltadas para o equilíbrio macroeconômico e a abertura comercial; (ii) sinalizaria ao mercado e à comunidade internacional o compromisso do Brasil com os princípios de uma economia aberta, previsível, responsável e transparente; (iii) fortaleceria a credibilidade e a propensão ao investimento estrangeiro no Brasil, em razão da maior estabilidade na política macroeconômica; e (iv) tornaria mais efetivo o acesso ao debate sobre fronteira do conhecimento em políticas tecnológicas, econômicas e sociais.
Na América Latina, Chile e México são membros plenos da OCDE. Costa Rica e Colômbia negociam adesão, e Argentina e Peru solicitaram a 26 acessão.
Cooperação e parcerias
Parceria estratégica e global
+Por ocasião da visita oficial do Primeiro-Ministro do Japão ao Brasil, em meados de 2014, foi adotado um Comunicado Conjunto sobre o Estabelecimento da Parceria Estratégica e Global entre Brasil e Japão, em 1º de agosto de 2014. Assim, no intuito de elevar as relações bilaterais ao nível de Parceria Estratégica e Global, foi estabelecido o Diálogo Brasil-Japão entre Chanceleres, com periodicidade anual.
Durante a visita, em documento conjunto, os países reconheceram que, na área de comércio e investimentos, há participação histórica do Japão em grandes projetos de desenvolvimento no Brasil - mineração, produção de aço e alumínio, construção naval, indústria automotiva, energia, papel e celulose, eletrônica e agricultura.
A Seção Brasileira do CCE acompanhará e apresentará recomendações para as reuniões deste diálogo, que deveria buscar seguir a periodicidade anual. Os resultados desses encontros devem ser publicados, para que avanços sejam obtidos no que se refere à participação do setor privado na construção da agenda bilateral.
Comitê Conjunto de Promoção Comercial, Investimento e Cooperação Industrial (MDIC-METI)
+O Comitê Conjunto de Promoção Comercial, Investimento e Cooperação Industrial Brasil-Japão é um mecanismo bilateral, instituído em 2008, por meio de um Memorando de Entendimento firmado entre o MDIC e o Ministério da Economia, Comércio e Indústria (Ministry of Economy, Trade and Industry - METI), com base no Programa Conjunto para Revitalização das Relações Econômicas entre o Japão e o Brasil, adotado pelos líderes dos dois países, em 26 de maio de 2005.
Quando criado, o mecanismo contemplava os temas de promoção comercial e investimento. Em 2 de maio de 2013, foi assinado um novo memorando entre os dois Ministérios, estabelecendo no âmbito do Comitê dois Subcomitês: o de “Promoção Comercial” e o de “Investimento e Cooperação Industrial”. O memorando de 2013 estipulou, ainda, que o Comitê Conjunto reúne-se anualmente, de forma alternada em cada país, e conta com a participação de representantes de instituições governamentais e dos setores privados do Brasil e do Japão.
Trata-se de um canal de articulação de extrema relevância, que prevê formalmente a participação do setor privado. Deve-se ressaltar que o referido memorando fez constar ainda, expressamente, no item 5 sobre “Coordenação com outras estruturas bilaterais”, que o Comitê levará em consideração os resultados da reunião conjunta do CCE.
Desse modo, a Seção Brasileira do CCE defende a continuidade de sua participação ativa no Comitê Conjunto, apresentando propostas e recomendações sobre temas que devam merecer a atenção especial dos governos de ambos os países.
Em razão dos ganhos de eficiência, congratula-se a realização de uma reunião intermediária do Comitê para dar seguimento técnico aos temas da agenda bilateral, como ocorreu nos dois últimos anos.
Cooperação em defesa
+Por ocasião da visita do Primeiro Ministro japonês ao Brasil, em 2014, a defesa teve destaque na agenda, com a referência à visita de japoneses a portos na costa brasileira e a designação do primeiro Adido de Defesa do Japão na América Latina, para a Embaixada do Japão em Brasília. Além disso, as partes concordaram em iniciar, no futuro, diálogo sobre política externa e intercâmbio de defesa, incluindo a cooperação em equipamentos de defesa.
A área de defesa possui potencial de propiciar grande desenvolvimento tecnológico para o país. A Seção Brasileira do CCE defende que esse diálogo seja iniciado o quanto antes, incluindo o setor privado brasileiro, engajado no setor de defesa.
Cooperação em infraestrutura
+Em 19 de outubro de 2016, no contexto da visita oficial de trabalho do Presidente da República Federativa do Brasil ao Japão, foi firmado o Memorando de Entendimento para Promoção de Investimentos e Cooperação Econômica no Setor de Infraestrutura.
O Memorando prevê a criação de um grupo de trabalho interministerial para debater a parceria entre os dois países e inclui os setores de: transporte e logística, tecnologia de informação e comunicações, e energia. Espera-se que, pelo menos uma vez por ano, os integrantes desse grupo de trabalho se reúnam para implementar e discutir ações visando o fortalecimento da cooperação bilateral.
Os diálogos a respeito de cooperação na área de infraestrutura, como transportes, logística, energia, além de tecnologias da informação e comunicação (TIC), têm sido mantidos.28 O Japão tem sido um parceiro histórico do Brasil em projetos de parceira público-privada em áreas diversas, e pode contribuir com investimentos em infraestrutura de alta qualidade.
A Seção Brasileira do CCE apoia a iniciativa e solicita participação do setor privado nos diálogos do grupo de trabalho, conforme previsão do § 6.4 do Memorando para acompanhamento das iniciativas propostas. Ademais, solicita-se que a agenda dos encontros e a temática abordada sejam previamente compartilhadas para que possa apresentar contribuições, e que seja feita a publicação dos resultados obtidos nos encontros.
Cooperação em logística e agronegócio
+Em comunicado conjunto, adotado por ocasião da visita do Primeiro Ministro japonês ao Brasil, em 2014, os líderes decidiram estabelecer um diálogo sobre a importância estratégica das redes de infraestrutura para o transporte de grãos e outros produtos agrícolas no Brasil, entre os ministérios, agências e outras organizações competentes dos dois países, inclusive no âmbito do setor privado, quando necessário.
Em 29 de fevereiro de 2016, foi firmado em Palmas, Tocantins, o Memorando de Cooperação no Campo da Agricultura e Alimentação, no qual as partes concordaram em: (i) continuar o intercâmbio de informações necessárias para o desenvolvimento da agricultura e o desenvolvimento da infraestrutura logística para os produtos agrícolas e outros; (ii) discutir, em conjunto com o setor privado, a orientação, bem como as possibilidades de cooperação e iniciativas no desenvolvimento da infraestrutura logística para produtos agrícolas e outros, e dos serviços meteorológicos; e (iii) discutir projetos de cooperação efetivos para o desenvolvimento de redes de infraestrutura logística, incluindo instalações portuárias.
A Seção Brasileira do CCE acompanhará os avanços no âmbito desta cooperação e solicita que a agenda dos encontros e a temática abordada sejam previamente compartilhadas, para que possa apresentar contribuições, bem como demanda a publicação dos resultados obtidos nos encontros.
Parceria em energia renovável
+Brasil e Japão têm mantido um relacionamento sólido ao longo dos anos nas áreas de recursos minerais e energéticos, não somente importando inúmeros recursos brasileiros, como minerais, mas também participando ativamente de projetos nacionais.
Verificado o interesse do Japão de considerar também projetos de cooperação na área de geração de energia sustentável que façam uso das vantagens de ambos os países, a Seção Brasileira do CCE propõe a assinatura de um Memorando entre Brasil e Japão para Cooperação em Energia Renovável, no intuito de contribuir para soluções aos atuais desafios globais, tais com a mudança do clima e a necessidade de desenvolvimento sustentável.
Referido instrumento teria como objetivo promover o crescimento da participação das energias renováveis na matriz energética, bem como fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em bioenergia e novas tecnologias relativas ao uso de biocombustíveis.
O diálogo lançado a partir do Memorando poderia contemplar, além do setor público, o setor privado e instituições de pesquisa de ambos os países, e estabelecer formas de estreitar vínculos e tratar de questões de interesse mútuo, tais como: intercâmbio de informações sobre produção e uso sustentáveis de energia a partir de fontes renováveis, e outras áreas de interesse relacionadas; utilização de tecnologias na área de bioenergia; cooperação com vistas ao estabelecimento de um mercado mundial para biocombustíveis e biomassas, e tecnologias relacionadas; facilitação e promoção de cooperação com a indústria automotiva e com produtores de outras tecnologias de uso final pertinentes para promover o uso eficiente de energias renováveis, por exemplo, o uso da tecnologia de células de combustível.
No caso específico de células de combustível, protótipos desenvolvidos pela Nissan e apresentados ao público por ocasião das Olimpíadas no Rio de Janeiro, em 2016, utilizaram etanol contido no tanque de combustível do veículo para gerar hidrogênio, que é injetado no sistema de células de combustível e gera energia elétrica. Essa energia é armazenada em uma bateria e é utilizada para movimentar o veículo.
Em resumo, tem-se um veículo elétrico a etanol, o que lhe confere os mais altos atributos de sustentabilidade ambiental. Nos testes realizados no Brasil com etanol hidratado comercialmente disponívelem qualquer posto de abastecimento, verificou-se que, com um tanque de 30 litros, é possível ter uma autonomia superior a 620 km. Esses protótipos apresentam uma enorme vantagem em relação aos veículos que necessitam de abastecimento de hidrogênio, pois não requerem a infraestrutura cara e complexa para produção e distribuição desse combustível, que é substituída pela infraestrutura existente para etanol e combustíveis líquidos. O Brasil, devido à presença de etanol em praticamente todo território nacional, é o laboratório perfeito para testes e aprimoramento dessa tecnologia.
Parceria em Lean Manufacturing
+A Seção Brasileira do CCE propõe o lançamento de um projeto piloto para cooperação entre Brasil e Japão no âmbito da cadeia de fornecedores do setor automobilístico, com o objetivo de promover a cooperação entre empresas brasileiras e filiais ou subsidiárias de empresas japonesas, por meio de projetos industriais, utilizando princípios do lean manufacturing combinado com aplicação de tecnologias digitais com o objetivo de aumentar a produtividade das empresas fornecedoras do setor automotivo no Brasil.
O projeto piloto englobaria: avaliação da infraestrutura produtiva para aplicação de métodos lean manufacturing combinado com tecnologias digitais nas empresas selecionadas; avaliação do tempo para aplicação do projeto, estimativa financeira e viabilidade econômica de cada projeto; aplicação dos projetos nas empresas selecionadas; análise dos resultados e mapeamento dos desafios; e elaboração de uma proposta para aplicação em outras empresas fornecedoras.
Avaliados os processos e resultados, o projeto poderia ser expandido para outros setores da indústria brasileira, em que haja convergência de interesses com empresas japonesas.